Novas tecnologias podem potencializar a proteção aos usuários de serviços e consumidores de produtos em saúde.
Daí a importância das healthtechs como instrumentos para fomentar pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias.
Neste sentido, o sandbox regulatório é um caminho que merece atenção da sociedade.
A Lei Complementar 182/2021 instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. O seu artigo 11 consagra o sandbox regulatório, ao fixar que:
Art. 11. Os órgãos e as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas.[1]
No âmbito da saúde suplementar, por exemplo, a Agência Nacional de Saúde – ANS pode criar sandbox regulatório para incentivar a produção de novas tecnologias em favor das operadoras e também dos usuários.
A criação de laboratórios de inovação, hackatons podem incentivar novas pesquisas.
Há um campo gigantesco de oportunidades na área da saúde, como: a) adoção de linhas tecnológicas de controle em tempo real e contínuo do desempenho das atividades em equipes multiprofissionais para os transtornos globais de desenvolvimento, b) home care tecnológico com monitoramento à distância e eventual acompanhamento com auxílio de robôs; c) mecanismos para acompanhamento de pacientes (novas práticas de cuidado, uso adequado de medicamentos, evolução do quadro clínico), d) prontuário eletrônico, com proteção em nuvem e interoperabilidade de sistemas, e) meios para acelerar diagnósticos e reduzir os custos.
As healthtechs também podem contribuir na construção da Justiça 5.0 em saúde. Por exemplo, com a construção do Natjus (Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário) do futuro, que permita: a) controle em tempo real da qualidade de evidências em saúde; b) controle em tempo real dos possíveis desfechos clínicos; c) indicação imediata de informação sobre a natureza do tratamento (curativo, paliativo, se a terapia é voltada para obstinação terapêutica).
Notas e Referências
[1] BRASIL. Lei Complementar 182, de 21 de junho de 2021. Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp182.htm. Acesso em: 10 Set. 2022.
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