Rumo ao “empobrecimento salvador”: a reforma trabalhista e o mito da modernização e eficiência econômica

12/07/2017

Por Willame Parente Mazza – 12/07/2017

A reforma trabalhista encampada pelo Governo Temer vem sendo questionada na sociedade por especialistas e pela classe trabalhadora, sendo defendida pelo governo nos aspectos jurídicos, econômicos e sustentada como uma das soluções para a crise financeira e a saúde econômica do país.

Inicialmente, o governo, na avidez de uma aprovação rápida, tentou uma sustentação jurídica sob a alegação de que não haveria perdas de direitos e que a flexibilização não diminuiria os direitos conquistados na Constituição Federal. Porém, os argumentos jurídicos se tornaram insustentáveis, tendo em vista a flagrante redução de direitos do trabalhador, o desmonte da CLT e a desvalorização da Justiça do Trabalho, deslocando o foco dos argumentos para a eficiência econômica e a modernização, na tentativa de convencimento do cidadão para a necessidade do sacrifício, a fim de salvar a economia e retomar o crescimento do país. Dito de outra forma, entre outras arguições, o governo assevera que, com a redução dos direitos e uma legislação mais flexível, os empresários serão estimulados a contratar mais trabalhadores, e as alterações poderão criar milhões de empregos, voltando a impulsionar a economia. Vale dizer, a reforma seria uma “salvação”, uma vez que a quantidade de direitos do trabalhador “engessa” a relação de trabalho. Traz, portanto, uma relação direta entre “flexibilização da legislação”, geração de empregos e crescimento econômico.

Assim, não pretendemos, neste texto, concentrar o debate no aspecto estritamente jurídico da reforma, já bastante discutido e, até mesmo, podemos dizer evidente, como a prevalência do negociado sobre o legislado, a precarização das condições de trabalho, a redução de salários, o aumento de jornadas e os riscos de acidentes de trabalho. Enfatizaremos, porém, o aspecto frágil do fundamento na modernização e eficiência econômica.

Os defensores da reforma aduzem que, com a dinâmica do capitalismo internacional e o acirramento da concorrência internacional, demandam-se novas formas de organização da força de trabalho e uma “adaptação” da legislação estatal, pois o excesso de legislação traria maior rigidez, e só a “flexibilização” conduziria a maior agilidade, dispondo-se da valorização da negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores. Alega-se que “o descompasso entre o crescimento da produtividade e dos salários é incompatível com o padrão de retomada da atividade econômica e do emprego”[1]. Em outras palavras, argumenta-se que o desemprego é causado pela ausência de maior flexibilização nas regras de contratação e remuneração, pelo que não estimularia a atividade produtiva. Assim, os defensores da reforma afirmam que o “excesso de rigidez apontado pelos empresários impede que as empresas possam se ajustar rapidamente às oscilações econômicas, criando uma defasagem entre os custos elevados e a reduzida margem de rentabilidade. Elevar as margens de retorno e reduzir os custos do trabalho são apontadas como condição para a retomada da atividade econômica”[2].

Na verdade, a “flexibilização”, como está sendo proposta para retomada do crescimento, é um mito, pois, conforme pesquisas, não há relação direta entre rigidez da legislação trabalhista e nível de emprego e, sim, sendo mais provável ocorrer a correlação entre crescimento econômico e geração de emprego. Com efeito, os dados evidenciam que o crescimento do emprego se deu em períodos de maior atividade econômica, concluindo-se, conforme estudo do Instituto de Economia da Unicamp, que a retomada dos postos de trabalho só será possível pela estimulação da atividade produtiva.

Em pesquisa realizada por investigadores do MIT (Massachusetts Institute of Technology), sob o título “Institutional Determinants of Unemployment in OECD Countries: Does the Deregulatory View Hold Water?[3], foi feita uma análise econométrica no tempo entre vários estimadores e especificações em 18 países da OCDE, no qual concluiu que não é fator determinante - não existindo um apoio empírico -  de que  o desemprego é oriundo da rigidez do mercado de trabalho e que deve ser seguida por uma desregulamentação sistemática do mercado de trabalho. Foi verificado que a proteção ao emprego não está associada ao maior índice de desemprego. A pesquisa assegura que o impacto das instituições do mercado de trabalho no desemprego é, em sua maioria, indeterminado, sendo que seu efeito, provavelmente, depende de configurações institucionais específicas do país. Da mesma forma, a Organização Internacional do Trabalho (OIT)[4] concluiu que não há uma relação na rigidez da legislação trabalhista e no nível de emprego.

Nessa senda, investigadores do IPEA[5] (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), por meio de um banco de dados reunindo estatísticas da PIA (Pesquisa Industrial Anual) e da PINTEC (Pesquisa Industrial de Inovação Tecnológica) do IBGE, realizaram uma pesquisa relacionando competitividade, custos do trabalho e direitos sociais, demonstrando que a competitividade das empresas no Brasil não está associada a baixos custos salarias, pelo que “as empresas mais competitivas, inovadoras e exportadoras pagam salários maiores e benefícios superiores ao definido pela legislação e aos praticados por empresas nacionais menos competitivas”. A metodologia utilizada foi verificar o quanto a legislação trabalhista afeta a capacidade competitiva da indústria nacional, o que levou a contestar a ideia de que os direitos conduzem a custos que prejudicam o crescimento do emprego e a competividade, assim como o falso dilema da redução dos custos trabalhistas a bem da competitividade das empresas. Concluíram ainda que há uma associação positiva entre pessoal qualificado e bem remunerado (direta e indiretamente) e competitividade. Ademais, verificaram que “existe uma relação positiva entre o valor dos benefícios concedidos pelas firmas para uma dada massa salarial e alguns indicadores das firmas, como tamanho e produtividade”. Dito de outra forma, as empresas com maior relação de encargos/salários tendem a ser empresas maiores e mais produtivas. Assim, as firmas mais competitivas possuem práticas salariais e de benefícios superiores às das empresas menos competitivas.

Percebemos que uma reforma trabalhista que diminua os direitos e os custos do trabalho pode, ao contrário do que se pensa, reduzir a produtividade e a qualificação do emprego nas empresas, notadamente em um dos setores mais essenciais ao desenvolvimento econômico: a indústria, setor necessário para trazer sofisticação produtiva.

Atualmente, no Brasil, o setor que mais perde empregos é o industrial, considerado o setor que mais impulsiona a produtividade em uma economia, sendo que, hoje, a indústria vem empregando poucos trabalhadores com alta produtividade. Vale dizer, “o processo de desenvolvimento econômico envolve, ou historicamente envolveu, mudanças na estrutura produtiva dos países, caracterizadas pela migração de trabalhadores de setores menos produtivos para setores mais produtivos”[6]. Assim, a produtividade tem um forte potencial de ser a condição para o desenvolvimento do país e para o pleno emprego. Como afirma o economista, professor da FGV, Paulo Gala[7], “são ricos e desenvolvidos aqueles países capazes de produzir e vender no mercado mundial bens complexos e sofisticados, e pobres aqueles apenas capazes de produzir e vender coisas simples e rudimentares. Por isso o desenvolvimento econômico pode também ser entendido como a capacidade de uma sociedade de conhecer e controlar técnicas produtivas, especialmente nos mercados mundiais mais relevantes”, o que atrai empregados qualificados e bem remunerados. Isso advém de uma alta produtividade, que produzirá salários mais altos e não, como se quer impor, uma redução nos direitos/custos trabalhistas, com a consequente redução salarial e uma falsa ilusão de maior competitividade, produtividade para salvar a economia, ou seja, um “empobrecimento salvador”.

O Professor da Universidade de Coimbra, Avelãs Nunes[8], já vem denunciando esse processo na Europa quando, com o aproveitamento das crises, justificam-se as políticas de austeridade que obrigam os cidadãos a pagar a dívida deixada, quando da transição do capitalismo produtivo para o financeirizado, traduzindo-se na diminuição da produção, aumento do desemprego, na baixa dos salários reais, na redução dos direitos sociais, no sufoco financeiro dos sistemas públicos de segurança social e “até na suspensão ou no esquecimento de preceitos fundamentais definidores do conceito de estado democrático de direito”. Ademais, as consequências, continua Avelãs, envolvem a diminuição do consumo, a falência em série de pequenas e médias empresas, o aumento das desigualdades, do déficit público, da dívida pública, o aprofundamento do fosso entre os “países do norte” e os chamados “países do sul” e, enfim, o aumento da pobreza, incluindo o número de pobres que trabalham.

Vale dizer, conforme leciona Avelãs, na Europa ganhou força a tese de que a redução dos custos do trabalho seria a única variável estratégica capaz de permitir ganhos de competitividade, a fim de garantir o crescimento econômico. Dessa forma, advieram as políticas de “desvalorização interna”, no sentido de “desvalorizar e dificultar a contratação coletiva, de baixar os salários reais, de cortar drasticamente os direitos sociais dos trabalhadores, de liberalizar e embaratecer os despedimentos, de aumentar os horários de trabalho e o número de horas de trabalho não pago”.

Consolidou-se, portanto, a política do “empobrecimento salvador”, que impulsionou os países do euro para a adoção de políticas de redução dos salários reais e de desmonte do estado social. Como consequência, em 2005, 7% da população empregada na União Europeia auferia rendimentos abaixo da linha da pobreza nacional. No mesmo sentido, em 2010, dados da Comissão Europeia destacavam que “80 milhões de cidadãos da rica União Europeia viviam abaixo do limiar da pobreza e cerca de 17% dos europeus não tinham recursos suficientes para satisfazer suas necessidades básicas”.[9]

Já em Portugal, com a utilização dessas políticas, houve um empobrecimento vertical da população, com redução do PIB superior a 6% e uma taxa de desemprego que variou de 12,9% a 17,8% entre 2011 e 2013, com queda no investimento, sem redução do déficit, pois a dívida pública continuou subindo de 108,3% do PIB (2011) para 127,2% no final do primeiro trimestre de 2013.[10]A Espanha também está sofrendo com a reforma trabalhista ocorrida, que gerou mais empregos precários com menores salários, levando Mario Draghi[11] (presidente do Banco Central Europeu) a afirmar que a precariedade do emprego é uma das grandes causas da medíocre recuperação econômica.

Na verdade, observamos que a reforma trabalhista, da forma como está, nos reserva um “empobrecimento salvador”, fundada em uma falsa modernização, muitas das vezes comparada, de maneira maliciosa ou ingênua, com outras economias que possuem estruturas produtivas fortemente diferentes do Brasil, com alta performance industrial, produção mais complexa e sofisticada, que geram maior produtividade, empregos qualificados e reduzem a desigualdade de renda, diferente da nossa, que passou por uma desindustrialização crescente, focada ainda na agropecuária, em serviços de baixa sofisticação produtiva e indústria low tech. Assim, como assegura o economista Paulo Gala: “até 2009 a indústria brasileira ocupava muita gente ainda, algo que vem sendo revertido de maneira preocupante desde 2013. O número de pessoas empregadas na agropecuária brasileira é muito alto comparado ao que se vê em países desenvolvidos”[12]. Aliado a esses fatores, dispomos de um sistema tributário regressivo, injusto e uma extrema desigualdade de renda. Temos muito a modificar e modernizar, com uma visão conjuntural que, seguramente, não tem como salvação, única e exclusivamente, uma reforma trabalhista que desvaloriza a Justiça do Trabalho, as conquistas do estado social e, sobretudo, o projeto edificado no modelo de Estado democrático de direito.


Notas e Referências:

[1] INSTITUTO DE ECONOMIA DA UNICAMP. Dossiê Reforma trabalhista. Disponível em:<http://www.cesit.net.br/wp-content/uploads/2017/06/Dossie_FINAL.pdf>. Acesso em: 05 jul. 2017.

[2] ibid.

[3] BACCARO, Lucio. REI, Diego.  Institutional Determinants of Unemployment in OECD Countries: Does the Deregulatory View hold Water? Disponível em: <https://www.unige.ch/sciences-societe/socio/files/7414/0533/6295/unemployment-11-06.pdf>. Acesso em: 05 jul. 2017.

[4] OIT. World Employment and Social Outlook 2015: The Changing Nature of Jobs, 2015. Disponível em <http://www.ilo.org/global/research/global-reports/weso/2015-changing-nature-of-jobs/WCMS_368626/lang--en/index.htm>. Acesso em: 05 jul. 2017.

[5] NORONHA, Eduardo G.; NEGRI, Fernanda de; ARTUR, Karen. Custos do trabalho, direitos sociais e competitividade industrial. Disponível em: <http://www.en.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/livros/Cap_7.pdf> . Acesso em: 02 jul.  2017.

[6] SQUEFF, Gabriel Coelho. NEGRI, Fernanda de. Produtividade do trabalho e mudança estrutural no brasil nos anos 2000. In: NEGRI, Fernanda de. CAVALCANTE, Luiz Ricardo. (Org.) . Produtividade no Brasil: desempenho e determinantes. Vol. 1. Brasília: ABDI, IPEA, 2014, p. 249.

[7] GALA, Paulo. Alemanha e Brasil: qual a diferença principal? Disponível em: <https://www.paulogala.com.br/alemanha-e-brasil-qual-diferenca-principal/>. Acesso em: 30 jun. 2017.

[8] NUNES, António Avelãs. Apontamento sobre a origem e a natureza das políticas de austeridade. In: FERREIRA, Eduardo Paz (Coord.). A austeridade cura? A austeridade mata? Lisboa: AAFDL, 2014. p. 127 a 129.

[9] Ibid. p. 129.

[10] ROMÃO, António. A crise “mata”, a austeridade “enterra”. In: FERREIRA, Eduardo Paz (Coord.).A austeridade cura? A austeridade mata? Lisboa: AADFL, 2014, p. 255-258.

[11] EL PAIS.  Draghi apunta a la precariedad laboral como una de las grandes causas de la mediocre recuperación.  <https://economia.elpais.com/economia/2017/06/27/actualidad/1498558073_459277.html > . Acesso em: 02. Jul. 2017.

[12] GALA, Paulo. O Brasil tem baixa produtividade agregada, pois emprega pessoas em setores não sofisticados e de baixa complexidade. Disponível em: <https://www.paulogala.com.br/o-brasil-tem-baixa-produtividade-agregada-pois-emprega-pessoas-em-setores-nao-sofisticados-e-de-baixa-complexidade/>. Acesso em: 1.0 jul. 2017.


Willame Parente MazzaWillame Parente Mazza é Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS – RS), com período de pesquisa (doutorado “sanduíche”) na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Mestre em Direito com ênfase em Tributário, pela Universidade Católica de Brasília (UCB), Especialização em Direito Tributário e Fiscal, Especialização em Direito Público e Especialização em Controle na Administração Pública. Auditor Fiscal da Fazenda Estadual do Estado do Piauí, Professor adjunto no curso de Direito da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) e Instituto Camillo Filho – ICF. Membro do Grupo de pesquisa “Estado e Constituição” Unisinos-RS e do Grupo de pesquisa “Terceiro Setor e Tributação” UCB-DF. Bacharel em Direito e Engenharia Civil. Autor dos livros: "Estado e Constituição: crise financeira, política fiscal e direitos fundamentais: lumen juris" / "A imunidade tributária do ICMS nas entidades de educação e de assistência social: lumen juris" / "Estado contemporâneo: direitos humanos, democracia, jurisdição e decisão: juruá". http://lattes.cnpq.br/9551926091013205


Imagem Ilustrativa do Post: Trabalhadores // Foto de: Cícero R. C. Omena // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/10015563@N03/15977776292

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura