Risco Duplo e o non bis in idem – Por Roberto Victor Pereira Ribeiro

19/07/2017

Libby, personagem vivida por Ashley Judd, tem a vida que sempre sonhou. Bem casada, com um filho de quatro anos sadio e muito esperto, além de uma melhor amiga daquelas “unha e carne”.

Estando imensamente feliz com a vida que tem, Libby conversa com o marido sobre o antigo sonho que ele tinha de comprar um veleiro para navegar em águas oceânicas. Nick, seu marido, era apaixonado por navegação, mas, por último, por conta da intensa agenda profissional, pouco estava usufruindo desse hobby. Empós um colóquio demorado com Libby, Nick no outro dia compra um veleiro sensacional e automaticamente convida a esposa para passarem um happy weekend. Até aqui nada de anormal.

Zarpam rumo ao mar e às linhas do horizonte e vivem momentos inesquecíveis. O casal tem uma noite de amor tórrida e, por fim, adormecem abraçados.

No outro dia Libby acorda sozinha na cama, com manchas de sangue no corpo, observa pegadas saindo do quarto levando para o deck do veleiro, segue-as e encontra uma faca. Quando age para segurar a faca, encosta um iate da guarda-costeira e dá voz de prisão a Libby. Por quê? Ela é a principal (única) suspeita do assassinato do marido. Todas as suspeitas recaem por dois motivos: ela era a única que estava com ele e era a sua beneficiária em um milionário seguro de vida.

Libby pede então para a grande amiga adotar seu filho. Anos depois, Libby por meio de uma ligação descobre o seu pior pesadelo: sua amiga Angie e seu filho Matty estão morando em São Francisco numa luxuosa mansão com o seu marido Nick, que armou o seu próprio homicídio para criar uma outra identidade civil.

Uma colega de cárcere, Margareth, advogada sentenciada por matar o marido, diz para Libby que quando ela sair da prisão ela vai poder matar Nick, pois já cumpriu a pena por esse crime. É o famoso non bis in idem, ou seja, ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

A situação do filme se entremostra e encontra guarida no instituto do Double Jeopardy, comum nos sistemas jurídicos Common Law.

Este princípio normativo leciona que ninguém poderá ser processado pelo mesmo fato delituoso por duas vezes. A Suprema Corte Americana, no caso U.S Vs. Halper, decidiu que o Double Jeopardy deve proteger sempre o acusado em três situações de abuso: a) ser acusado novamente pelo mesmo fato delituoso após ser absolvido; b) ter uma segunda acusação pelo mesmo fato delituoso após ser condenado; e c) ser punidos várias vezes pela mesma ofensa delituosa.

Esta previsão se encontra na quinta emenda da Constituição Americana.

No Brasil o non bis in idem é reinante, mas isso não importa dizer que a pessoa condenada e que cumpriu a pena poderá livremente cometer realmente o fato delituoso e ficar por isso mesmo. O Estado tem como escopo principal a pacificação social e a proteção indelével à vida. Não há, portanto, panegíricos ao “inocente” que ao cumprir pena por não ter feito o delito possa sem nenhuma limitação cometer verdadeiramente o ato delituoso. Permitir isso seria o mesmo que defenestrar a Constituição brasileira pela janela.

Não olvidemos que depois de apuradas as responsabilidades e os erros judiciários cometidos, nascerá, assim, direito a indenização para Libby. Seu marido Nick responderá pelos crimes de Falsa Identidade (art. 307 do Código Penal); Estelionato (art. 171 do Código Penal) e a amiga não responderá pelo crime de Favorecimento Pessoal (art. 348, do Código Penal) por ter se transformado em cônjuge de Nick. A lei excetua de pena os ascendentes, descendentes, cônjuges ou irmãos. Esse crime é para aqueles que escondem ou auxiliam criminosos após o cometimento do delito.

Vale a pena assistir a película “Risco Duplo” por todas as nuances aqui apresentadas.


Notas e Referências:

RISCO DUPLO. Título Original: Double Jeopardy. Direção: Bruce Beresford. Elenco: Tommy Lee Jones, Ashley Judd, Benjamim Weir, Bruce Greenwood, et. al. COR, EUA, 1999, Suspense, DVD, 84 min.


 

Imagem Ilustrativa do Post: DSC_5075 // Foto de: possan // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/possan/2413615471

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura