A Responsabilidade Sanitária é um mandamento constitucional destinado a autoridades públicas e a todas as pessoas.
Sua finalidade é a máxima extensão à tutela da saúde, em todos os sentidos.
A Responsabilidade Sanitária proíbe, por exemplo, inúmeras medidas ou condutas adotadas durante a pandemia da Covid-19, tais como:
1 - ausência de incentivo a métodos de proteção, como o uso da máscara;
2 - fomento a aglomerações;
3 - omissão em relação à agilização na aquisição de vacinas (dezenas de países no mundo iniciaram a vacinação antes do Natal de 2020, nas Américas, Chile, México e Costa Rica começaram a vacinação em 24/12/2020, demonstrando atraso na atuação do Ministério da Saúde);
4 - manutenção no comando do Ministério da Saúde, durante a maior parte da pandemia, um profissional militar sem formação vinculada à área da Saúde, dificultando o planejamento e a execução de atividades importantes para a proteção sanitária – lembrando que os dois Ministros anteriores, do mesmo Governo, eram médicos e com capacidades suficientes para enfrentar a pandemia;
5 - ausência de incentivo individual à vacinação;
6 - esvaziamento do PNI – Plano Nacional de Imunização, na medida em que dezenas de Estados e centenas de Municípios passaram a celebrar contratos com fornecedores de vacinas, diante da omissão do Ministério da Saúde, que não apresentou cronograma sério de vacinação.
Tudo isso indica que é precisa combater o Constitucionalismo Abusivo, que se assenta na interpretação equivocada do texto da Constituição. Vale dizer, o Constitucionalismo Abusivo vai na linha contrária ao texto da Carta Magna. A redação do artigo 196 é muito clara: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Como se observa, o mandamento constitucional exige políticas para a redução de doenças e outros agravos, com fins de promoção, proteção e recuperação das pessoas. Isso é importante repetir, porque se está diante de uma postura de notável violação ao texto citado.
Portanto, é preciso que a Sociedade reaja com seriedade. Autoridades que exercem o poder (principalmente no âmbito do Executivo, a quem cabe a criação das políticas públicas), são destinatárias principais da noção de Responsabilidade Sanitária prevista no artigo 196 da Constituição.
O abuso inconstitucional decorrente da negativa ao cumprimento às normas deve ser rechaçado nas urnas (em relação aos detentores de mandato eletivo descumpridores do mandamento constitucional sanitário) e também precisa ser combatido nos tribunais.
Vale dizer, o papel dos agentes públicos é sempre a tutela e a promoção da Saúde. Qualquer atuação contrária enseja violação à ideia de Responsabilidade Sanitária prevista na Constituição.
Daí a importância do movimento “O Brasil precisa do SUS”[1], voltado ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (o maior programa de proteção sanitária do mundo).
Notas e Referências
[1] Inúmeras entidades participam do movimento com a finalidade de proteger o SUS. Neste sentido: http://idisa.org.br/domingueira/domingueira-n-52-dezembro-2020.
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