Responsabilidade do Estado por danos decorrentes da pandemia

15/08/2022

Discussão interessante reside em saber se a Estado (União, Estados e Municípios) pode ser responsabilizado por danos ocorridos em razão da pandemia da Covid-19. 

O Tribunal Regional Federal da 4a Região – TRF4 entendeu, por exemplo, que não se pode condenar a União pela demora na aquisição das vacinas, pois não ficou comprovado no caso o nexo de causalidade (que a pessoa não morreria se existisse vacina na época)[1]

Certamente a questão chegará ao STJ e ao STF. 

Neste ponto, é importante anotar que há decisões permitindo indenizações em casos na área da saúde, quando há demora na intervenção estatal. 

No Recurso Especial REsp 1.133.257, por exemplo, o STJ reconheceu o direito à indenização em favor do pai pelo óbito da filha ocorrido por causa da epidemia de dengue[2]. Assim, cabe ao Estado o dever de adotar medidas para reduzir ou evitar os impactos de pandemias ou epidemias.

Discussão interessante reside em saber se a Estado (União, Estados e Municípios) pode ser

Ainda, seria possível invocar a teoria da perda de chance, já adotada pelo STJ em ações judiciais de indenização (por exemplo: AgInt no AREsp 1377652/SP).

 

Notas e Referências

[1]     BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4a Região. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006097-72.2021.4.04.7104/RS. RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL MARGA INGE BARTH TESSLER. Decisão de 05 Jul. 2022. Disponível em: https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=41657060659965514525478740667&evento=40400383&key=94335a6192acf35899c14768b3529e1616198ac0f7996be40476f8bbd8f8d15c&hash=d79111e2e8c861e60a1c211f5160cbb6. Acesso em: 14 Ago. 2022.

[2]     “considerando a responsabilidade subjetiva e demonstrado o nexo de causalidade entre a omissão do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro no combate à epidemia de dengue e a ocorrência do evento morte, em razão de estar a vítima acometida por dengue hemorrágica e, o dano moral advindo da mencionada omissão do agente estatal”. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=924344&num_registro=200900649079&data=20100202&formato=PDF. Acesso em: 14 Ago. 2022.

 

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