Resenha do livro “Garantismo Jurídico e Controle de Constitucionalidade Material: Aportes Hermenêuticos”

10/08/2015

Por Paulo Silas Taporosky Filho - 10/08/2015

Escrito originalmente como a dissertação de mestrado do autor, o livro proporciona uma análise sistemática do Judiciário entre Garante do Mercado ou dos Direitos Fundamentais, culminando na exposição conclusiva do hiato existente entre a Hermenêutica Filosófica e a Decisão Judicial.

Tendo Salo de Carvalho e Luis Alberto Warat como os que tecem relevantes comentários nas apresentações do livro, o leitor já vê de antemão que o trabalho é digno e merece o estudo.

Logo na introdução consta que o que se busca é "propiciar um constrangimento adequado à hermenêutica fundada na Constituição da República". Para tanto, o autor parte do Garantismo de Ferrajoli (baseando-se em sua articulação sobre os Direitos Fundamentais) - sem deixar de pontuar as críticas que entende cabíveis -, fomentando-o juntamente com o critério material de Dussel (tendo a "vida" como o seu fundamento material). Assim, é com base em tal trilhar que o primeiro capítulo do livro é preenchido, apresentando os Direitos Fundamentais com critério material.

Prosseguindo, a segunda parte do livro conta com a exposição crítica do discurso da "Law and Economics". A economia regulando o direito, as relações sociais e sendo a panaceia para rodos os males da sociedade - é contra esse tipo de defesa atualmente existente que o autor se posiciona. É um discurso sedutor o do neoliberalismo, facilmente convincente. Daí o brilhantismo do autor em desmistificar a aparente boa imagem do "mercado sem limites", apresentando todo o viés concreto (de fato) que uma condução levada por um Estado Neoliberal acarreta. Os Direitos Fundamentais vão para um segundo plano, dando lugar à liberdade individual focada meramente na livre contratação e ausência de intervenção estatal nas relações econômicas. Assim, é com este foco que se dá a exposição da segunda parte da obra, num nível bastante profundo que requer atenta leitura para se evitar incompreensões.

O livro encerra com o seu terceiro capítulo, quando é exposta de forma mais profunda aquilo que aqui já se adiantou: O Judiciário entre Garante do Mercado ou dos Direitos Fundamentais, cuja "resposta correta" é encontrada em Lenio Streck, de modo que é exposto o papel do Poder Judiciário entre substancialistas (corrente na qual Lenio se situa) e procedimentalistas. Mas o autor vai ainda além, quando não se dá por satisfeito apenas com a análise pela Hermenêutica Filosófica, já que assim faltaria o desbravamento do campo da prática forense, e é aí que passa a enunciar suas considerações sobre tal hiato. Nesse ponto conclusivo, há a sustentação crítica sobre a era do "Realismo Jurídico Tropical" vivenciada atualmente, sendo aquela em que a moda impera e regula o meio jurídico. Se não está no STF/STJ, não está mundo. O anseio e receio de não se estar inteirado das "últimas da semana" no meio jurídico predomina nos juristas, resultando num tipo de paranoia que se reflete no medo de não fazer parte do grupinho. Enfim, a exposição do autor é profunda em suas conclusões e merece ser lida e estudada. O livro conclama para o resgate da "enunciação e compreensão autêntica, via Hermenêutica Filosófica, baseada no Garantismo Jurídico de Ferrajoli", sem deixar de lado, claro, as ponderações que se fizerem necessárias.

Assim sigamos!


Resenha do livro “Garantismo Jurídico e Controle de Constitucionalidade Material: Aportes Hermenêuticos”, disponível em: http://www.livrosnainternet.com.br/livro/10585/Garantismo-Juridico-e-Controle-de-Constitucionalidade-Material-Aportes-Hermeneuticos-9788537509272.html#.VcSr6PlViko


  Paulo Silas Filho

Paulo Silas Taporosky Filho é advogado, especialista em Ciências Penais, pós-graduando em Direito Processual Penal, pós-graduando em Filosofia e membro da Comissão dos Advogados Iniciantes da OAB/PR. E-mail: paulosilasfilho@hotmail.com 

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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