A judicialização da saúde geralmente envolve temas que não são apenas jurídicos, pois a questão levado ao processo judicial materializa potencialmente o maior bem da vida: a saúde das pessoas.
Assim, questões afetivas e emocionais são muito enfrentadas nos processos judiciais. A petição inicial da parte autora já indica, quase sempre, que há risco de morte e que é urgente a intervenção judicial.
Além disso, sempre se analisa a expectativa do paciente e dos seus familiares, que desejam a melhor atenção em Saúde e o resultado mais eficiente.
Portanto, o apelo emocional é inerente ao processo judicial.
Contudo, não é sempre que as alegações afetivas trazem efeitos positivos ao resultado do processo. Por exemplo: é possível imaginar uma cirurgia bariátrica autorizada pelo juiz sem que a pessoa tenha passado pelo procedimento prévio no SUS? O magistrado pode autorizar uma cirurgia de transgenitalização – mudança do sexo – sem que exista o prévio acompanhamento psicológico durante o período recomendado?
São situações em que é preciso cotejar o resultado pretendido e o tempo necessário para alcançá-lo! Caso contrário a decisão poderá ser açodada e com o risco de trazer conseqüências piores ao autor do processo.
Neste contexto, o exercício da jurisdição também exige prudência e coerência. Vale dizer, é preciso saber exatamente qual a finalidade a ser buscada no processo e medir o tempo necessário para atingir o objetivo, evitando a substituição, sempre que possível, do juiz pelo gestor.
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