Que falta faz o Ministro Assis Toledo - Por Leonardo Isaac Yarochewsky

18/11/2017

Era um final de tarde de domingo, quando fui acompanhado por Hermes Guerrero, buscar no distante Aeroporto de Confins, o Ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Francisco de Assis Toledo e o ex-procurador de Justiça e professor José Henrique Pierangeli. 

Era início dos anos 90, na ocasião eu tinha um Escort vermelho que comportou apertado os quatro ocupantes. Há menos de cinco anos, havia me graduado, e estava ao lado de um dos maiores penalistas do Brasil. 

Para os mais jovens, que se contentam com os abomináveis resumos e os banais manuais de direito penal, é necessário relembrar que o Ministro Francisco de Assis, ex-subprocurador da República, foi o presidente da Comissão de Reforma da Parte Geral do Código Penal de 1984 (Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984). Sem dúvida, no que pese pontuais críticas, uma das mais importantes reformas na legislação penal. 

Foi a Reforma de 1984 que acabou com o criticável sistema do duplo binário que consagrava o binômio pena mais medida de segurança. O que vinha sobre a epígrafe de “da coautoria” passou a ser denominado “do concurso de pessoas”. Não foi apenas, como alertou o professor Jair Leonardo Lopes (membro da Comissão de Reforma), uma simples mudança de nomenclatura, já que a expressão “concurso de pessoas”, mais abrangente, engloba tanto a coautoria quanto a participação stricto sensu. 

A matéria do erro sofreu profunda modificação, o erro de fato e o erro de direito deram lugar ao erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato) e ao erro de tipo (erro sobre os elementos constitutivos do tipo penal), uma vez mais, não se trata apenas de uma mera mudança de nomenclatura. Aqui, abro parênteses para dizer que só fui entender a complexa matéria do erro na indispensável obra do Ministro Francisco de Assis Toledo “Princípios Básicos de Direito Penal”. 

Oura importante modificação na Reforma de 1984 foi a introdução das penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana) na Parte Geral do Código Penal, que passaram, em determinados casos, a substituir a ultrapassada, estéril e abjeta pena privativa de liberdade. Posteriormente, com a Lei nº 9.714, de 25 de novembro de 1998, as penas restritivas de direitos sofreram importante alteração em que foram, também, alargadas as hipóteses de substituição. 

Naquele encontro de ciências penais na Faculdade Mineira de Direito da PUC-Minas, pude conviver com o ministro Toledo durante quase três dias. Sua palestra à época foi sobre “direito penal e política criminal”, na qual Toledo apontava novos rumos para o direito penal e mostrava sua preocupação com o avanço desmedido do direito penal e a inflação legislativa. 

Algumas lembranças são inesquecíveis como no dia em que almoçamos em um famoso restaurante de comida mineira e degustamos uma velha e boa cachaça. 

Certa hora, ao avistar Juarez Tavares, Toledo me disse: “Esse rapaz é excelente”. Tavares – um dos maiores nomes da dogmática penal das américas -  foi aprovado no concurso para procurador da República e obteve nota máxima do rigoroso examinador de direito penal Francisco de Assis Toledo. 

Quando fui levar o Ministro Toledo para seu embarque de volta à Brasília, disse a ele que queria escrever sobre a “inexigibilidade de conduta diversa” – minha futura dissertação de mestrado – pedindo sua opinião e recomendação. Para minha satisfação, o gentil Ministro Assis Toledo - que havia anulado um julgamento pela falta de quesitação da tese defensiva da “inexigibilidade...” - me deu a honra de me encaminhar a cópia de uma carta que em que ele escrevia para um juiz de direito, mostrando como deveria ser elaborado os quesitos sobre a “inexigibilidade de conduta diversa” e que a defesa não poderia ser cerceada. 

Mineiro, nascido em Congonhas em 08 de setembro de 1928, Francisco de Assis Toledo nos deixou em 28 de abril de 2001. 

Ministro Assis Toledo, que falta você faz. 

 

Imagem Ilustrativa do Post: Solenidades. Homenagens // Foto de: Senado Federal // Sem alterações

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