Processo eletrônico e o Princípio da Extraoperabilidade: A conexão a serviço da causalidade (informação), da estrutura (operação) e da juridicidade (Parte 5)

24/07/2015

Por S. Tavares Pereira - 24/07/2015

Leia também a Parte 1, Parte 2, Parte 3 e Parte 4.

Princípios da Extraoperabilidade e da conexão: aproximação

O quadro adiante aproxima os princípios e tenta realçar a natureza dos efeitos de sua observância. Não pretende ser exaustivo, mas suscitar reflexões:

O processo eletrônico representa a instalação do processo no ambiente virtual (internet) com o uso de um novo agente processual eletrônico, o eSujeito que o legislador chamou de Sistema Eletrônico de Processamento de Ações Judiciais (SEPAJ) e que a resolução CSJT 136 chama de sistema ou de Pje-JT.

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Considerações Finais

O SEPAJ é um software e permite utilizar um novo tipo de conexão, a conexão tecnológica (eConexão), diferente da conexão que existiu no processo, até agora, mediada pelos sujeitos humanos (sistemas psíquicos). O processo, no ambiente virtual, pode ser mais ou menos plugado na rede, conforme o nível de acionamento das eConexões pelo SEPAJ.

Tecnologicamente, as eConexões podem ser utilizadas para plugar o processo sob as óticas informacional (abertura cognitiva) e estrutural. O Direito deve definir os níveis de conexão permitidos aos SEPAJ e se os rendimentos desejados são apenas informacionais ou também estruturais.

A história do processo demonstra a promoção continuada da diferenciação sistêmica do procedimento, para garantir autonomia e decisões legítimas. Conectar o processo ao mundo da internet envolve efetivas possibilidades de ganhos e também riscos que devem ser adequadamente ponderados pelos juristas para, por um lado, perseguir o aperfeiçoamento do método de adjudicação do direito – uma necessidade inquestionável – e, por outro, não permitir retrocessos.

O princípio da extraoperabilidade preconiza, como balizas da autorização de conexão do processo na internet (demais sistemas do mundo), o aperfeiçoamento da autonomia sistêmica (intercâmbio informacional ativo com máxima aderência ao jurídico) e a permissão de acoplamento estrutural (sistemas do entorno compondo virtualmente o SEPAJ). Aberturas informacional e estrutural, portanto.

As reflexões sobre o princípio da extraoperabilidade levantam uma miríade de conceitos interdisciplinares, inovadores, desafiadores e necessários para a rearticulação teórica da TGP. E o princípio estabelece uma pauta fundamentada para o desenvolvimento consistente, juridicamente sustentável, dos SEPAJ.


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O presente artigo foi elaborado em 1º de dezembro de 2014.


S. Tavares Pereira é mestre em Ciência Jurídica (Univali/SC) e aluno dos cursos de doutoramento da UBA. É especialista em Direito Processual Civil Contemporâneo pela PUC/RS, juiz do trabalho aposentado do TRT12 e, antes da magistratura, foi analista de sistemas/programador. Advogado. Foi professor de direito constitucional, do trabalho e processual do trabalho, em nível de graduação e pós-graduação, e de lógica de programação, linguagem de programação e banco de dados em nível de graduação. Teoriza o processo eletrônico à luz da Teoria dos Sistemas Sociais (Niklas Luhmann). 


Imagem Ilustrativa do Post: Zoom // Foto de: Ben Bradshaw // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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