O movimento Slow Medicine pretende trazer uma nova perspectiva para as Ciências da Saúde, mas seus efeitos vão muito além, impactando também a área Jurídica.
É que o conteúdo da Slow Medicine se aplica perfeitamente na Teoria do Direito à Saúde e, principalmente, à Judicialização da Saúde.
Assim, é importante verificar quais são os princípios que norteiam a Slow Medicine. Para tanto, faz-se a citação literal para manter a genuinidade das ideias e evitar paráfrases incompletas:
“1. Tempo
Tempo para ouvir, para entender, para refletir. Tempo para consultar e tomar decisões. A tomada de decisões melhora quando os médicos dedicam seu tempo e sua atenção ao paciente.
2. Individualização
Cuidado particularizado, justo, apropriado. A individualidade em lugar da generalidade. O paciente deve ser o foco da atenção e seu ponto de vista e seus valores são fundamentais.
3. Autonomia e Auto-Cuidado
Decisões compartilhadas. A chave da questão são os valores, expectativas e preferências do paciente. Nela estão envolvidos o ambiente de cuidados do paciente, sua família, vizinhos, amigos e outras fontes de suporte ou apoio.
4. Conceito positivo de saúde
Neste conceito de saúde, que transcende o antigo conceito de saúde da OMS (“um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afeções e enfermidades”) o foco é no auto cuidado e resiliência(*), com ênfase na saúde e não na doença, abordando os cuidados de saúde e a prevenção de doenças e a manutenção da qualidade e da acessibilidade dos cuidados .
5. Prevenção
Alimentação saudável é a prescrição básica para uma vida saudável. Atividade física regular, pensamento positivo e flexibilidade mental são essenciais para manter nossos cérebros saudáveis.
6. Qualidade de vida
Fazer mais nem sempre significa fazer melhor. Mais que quantidade deve-se investir na qualidade, na aceitação do inevitável. Deve-se sempre considerar a arte médica de não intervir – a sabedoria da observação clínica .
7. Medicina Integrativa
O melhor de 2 mundos: medicina tradicional sempre que indicada . Medicina complementar se possível , preferencialmente baseada em evidências. Segurança em primeiro lugar, eficácia quando possível. Sem metáforas da luta ou guerra contra a doença. As palavras de ordem são recuperação, equilíbrio, harmonia.
8. Segurança em primeiro lugar:
Lembre-se do juramento de Hipócrates : Primum non nocere et in dubio abstine. Em primeiro lugar não causar o mal. Em dúvida, abstenha-se de intervir.
9. Paixão e compaixão
Resgatar a paixão pelo cuidar e o sentimento da compaixão na atenção médica. Buscar incansavelmente a humanização dos cuidados à saúde .
10. Uso parcimonioso da tecnologia
A tecnologia deve servir ao homem. As novas tecnologias devem cumprir seus objetivos de auxiliar a pessoa no autocuidado e auxiliar o médico a tomar as melhores decisões para seu paciente, que busquem primordialmente melhorar sua qualidade de vida.”[1]
Como se observa, todas as Categorias[2] que materializam os princípios (Tempo, Individualização, Autonomia e Auto-Cuidado, Conceito positivo de saúde, Prevenção, Qualidade de vida, Medicina Integrativa, Segurança em primeiro lugar, Paixão e compaixão, Uso parcimonioso da tecnologia) também são utilizadas na Teoria do Direito.
Não se imagina, por exemplo, um magistrado que produza uma decisão sem preservar a qualidade de vida do autor do processo judicial. Ou que desconsidere a sua segurança. Ou que não prestigie a prevenção.
Portanto, qualquer interpretação jurídica deve contemplar os princípios – no seu conteúdo e na extensão – da Slow Medicine. Isso promove a compreensão mais adequada do Direito à Saúde e permite o aprimoramento das decisões na Judicialização da Saúde.
Notas e Referências
[1] Disponível em: https://www.slowmedicine.com.br/principios/. Acesso em: 02 Jul. 2020.
[2] Segundo Cesar Luiz Pasold Categoria é “a palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou à expressão de uma ideia”. Disponível em: http://conversandocomoprofessor.com.br/artigos/arquivos/material_apoio_a_metodologia__cient%C3%8Dfica_e_a_valoriza%C3%87%C3%83o_da_produ%C3%87%C3%83o_academica_va_0417.pdf. Acesso em: 02 Jul. 2020.
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