Presos, presídios, desperdício – Por Léo Rosa de Andrade

25/05/2016

 Perfil do presidiário brasileiro: Sexo: 94%, homens; 6%, mulheres. Idade: 30%, 18 a 24 anos; 25%, 25 a 29; 19%, 30 a 34; 18%, 35 a 45; 7%, 46+; Pele: 45%, pardos; 35%, brancos; 17%, negros; 3%, outros. Família: 48%, solteiros; 38%, casados ou em união estável; 10%, não informado; 4%, divorciado, separado ou viúvo. Origem: 54%; metropolitano; 42%, urbano do interior; 4%, rural. Estudo: 5%, analfabeto; 13%, só alfabetizado; 57%, fundamental; 19%, médio; 1%, superior; 5%, não informado. 

Crimes mais cometidos: roubo, 26,5%; tráfico de entorpecente, 26%; homicídio, latrocínio ou genocídio, 15%; furto, 14%; violação da lei do desarmamento, 6%; estupro ou atentado ao pudor, 4%; outros, 8,5%” (Camila Almeida, Inferno atrás das grades, Superinteressante, mar15).

Apostamos em prisões. “O País faz pouco caso de outras soluções, talvez mais produtivas e inteligentes. ‘Prendemos muito e errado’, diz Renato Vitto (DPN). A explicação talvez esteja na ‘cultura do encarceramento’, apontada por Ricardo Lewandowski (STF) como um dos ‘problemas mais sérios’ do Judiciário” (André Barrocal com Marcelo Pellegrini, Se cadeia resolvesse, Carta Capital, 25fev15).

Encarcerar “não serviu para nada. A reincidência no Brasil é uma das maiores do mundo. É um modelo falido. O menor índice de reincidências está relacionado a penas alternativas; 5% dos que foram condenados a cumprir esse tipo de sentença voltaram a cometer crimes. ‘Não dá para prender todo mundo, por todo tipo de crime’ diz o juiz Jayme Garcia (TJSP)” (Almeida, Superinteressante).

Mas prendemos inclusive ilegalmente: “O Brasil tem, hoje, cerca de 600 mil presos, dos quais, 40% são provisórios. Ou seja, 240 mil detentos no país não têm culpa formada, não tiveram ainda a chance de serem apresentados a um juiz. Tudo em detrimento ao princípio constitucional de presunção de inocência” (João Marcos Buch, Audiência de custódia, DC, 03mar15).

À parte a predileção dos juízes por encarcerar pobres, uma torta formação de opinião pública alcança o povo, e daí legisladores atendem demandas populares e magistrados sentenciam capitulados ao maior rigor da lei mais rigorosa. Fernando Michalizen, em estudo sobre a influência da mídia no julgamento de crimes “analisou uma série de leis aprovadas no Congresso e identificou, quase sempre, algum escândalo midiático por trás” (Barrocal, Carta Capital).

O encarceramento massivo tem se mostrado contrassenso. Nada de significativo se investe na ressocialização do preso. As despesas restam em sacrifício inútil. “O sistema é um sumidouro de verbas. Os gastos não dão conta da sanha encarceradora. Do jeito que as cadeias brasileiras estão, dali ninguém sai melhor, só pior. ‘Presídio é um ambiente criminógeno. Prender deveria ser exceção, não regra’, defende Luís Geraldo Sant’ana Lanfredi, (DMFSC do CNJ” (Barrocal, Carta Capital).

Viu-se que o percentual dos crimes cometidos contra o patrimônio é alto. Somando-se-o ao de tráfico de entorpecentes, percebe-se que os “modos alternativos de ganhar a vida” se aproximam de 75% do total de ilícitos penais. E deles resultam presos jovens. Penas alternativas, mais do que decisão judicial, deveriam tornar-se política de governo. Seguindo a sanha encarceradora, dilapidamos recursos, investimos em educação para o crime, desperdiçamos juventude.


 

Imagem Ilustrativa do Post: Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo visita novas instalações da Penitenciária Lemos de Brito // Foto de: Fotos GOVBA // Sem alterações

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