Por Adriana Cecilio Marco dos Santos - 10/12/2015
Você trabalha, trabalha muito, cumpre prazos, eis que só existem prazos próprios para advogados. Perde-se o sono, finais de semana e feriados trabalhados. Depois de meses, anos e não raras vezes, muitos e muitos anos, finalmente a ação finda e chega a hora de retirar o mandado de levantamento do valor pelo qual tanto se labutou. Mas então... O cartório o fará quando puder. O juiz assinará quando tiver disponibilidade. Pode demorar dias, meses, a verdade: sabe-se lá qual será o prazo.
Questiono-me e proponho uma reflexão: uma ação alimentar pode levar o alimentante inadimplente à prisão, caso não pague o valor devido, por se tratar de um montante de fim alimentar, logo emergencial, do qual a vida do alimentado depende. Por qual razão os honorários de um advogado, que se trata da mesma coisa, enfim, dependemos deles para viver, são tratados desta forma tão desidiosa? Não que a demora ocorra por desleixo, mas que essa visão da necessidade de haver um processamento célere e eficiente, dentro de um prazo razoável para a confecção dos mandados de levantamento, isso havemos de concordar que não existe.
Ações trabalhistas, tal como as ações alimentares, possuem esse caráter mais eficaz. Penhora-se tudo, porque o salário tem origem alimentar, é urgente que o executado componha o que deixou de pagar para o Reclamante. Há uma consciência de que o trabalhador prestou um serviço e deve ser recompensado de forma correta e em tempo justo, pelo seu labor. Essa premência está estampada na lei, pois a questão alimentar se pauta diretamente no respeito à dignidade da pessoa humana, princípio norteador do ordenamento jurídico pátrio.
Contudo, em se tratando de advogados, ficamos a mercê de cartórios abarrotados e juízes ocupados, de todas as desculpas possíveis e imagináveis para uma demora, por vezes absurda. Realmente não consigo encontrar uma explicação para justificar alguns casos em que o mandado de levantamento praticamente precisa de um tempo gestacional para ser expedido e entregue.
Como advogada incipiente, trago comigo o traço do inconformismo. Este artigo é um profundo questionamento do que porque as coisas são dessa forma, tão desorganizadas e desrespeitosas no tocante aos advogados. Indago-me porque a OAB não faz um acordo com o Tribunal de Justiça para que haja um prazo máximo e razoável para a expedição de um mandado de levantamento? Sinto que isso se trata de uma questão de respeito à classe. Porque precisamos pagar nossas contas e para isso é essencial sabermos quando iremos receber.
Tenho a mais cristalina certeza de que esse sentimento incômodo de desvalorização encontra guarida dentro do peito de cada colega que já precisou passar pela humilhante situação de pedir reiteradas vezes, por favor, por gentileza, rogando pela extrema boa vontade dos envolvidos, para que o seu mandado de levantamento seja finalmente expedido.
Sabemos que recursos informáticos existem. Bastaria, talvez, que fosse desenvolvido um programa adequado e um funcionário ficasse responsável por administra-lo, observando com diligência as datas. Apenas. Desacredito, veementemente, que isso possa ser impossível. Na minha sincera opinião, inviável é continuarmos a aceitar essa dose de desrespeito cotidiana, como se algo natural e imutável o fosse.
Adriana Cecilio Marco dos Santos, Advogada, Sócia Fundadora do Escritório Adriana Cecilio Advocacia, Especialista em Direito Constitucional Aplicado, Membro efetivo da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP, Membro da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos – ANPAC e da Associação Nacional dos Constitucionalistas da USP – Instituto Pimenta Bueno.
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