Por Parlamentos Municipais adaptados a Inteligência Artificial: inovações e Sustentabilidade na Administração Pública

28/03/2020

Inteligência Artificial como Mecanismo de Eficiência e Segurança Jurídica nas Comissões de Constituição e Justiça nas Câmaras Municipais de Vereadores

Em breve análise verifica-se no âmbito do poder legislativo um sério abarrotamento de processos legislativos e dificuldades enfrentadas no parlamento municipal.

Desta feita, nota-se haver uma severa fragilidade de projetos mal elaborados e em desconformidade com a constitucionalidade e legalidade em relação a legislações Estaduais e Federais, assim como os aspectos psicológicos e ideológicos que podem interferir em decisões que eram para ser técnicas dentro do âmbito do poder legislativo.

Nesta toada, superadas essas etapas, passamos a defender a utilização de Inteligência artificial (IA) como meio de eficiência e segurança jurídica nas comissões técnicas de constitucionalidade e legalidade nas Câmaras Municipais.

Inteligência artificial para Frank Ned Santa Cruz é definida como “o desenvolvimento de sistemas de computador capazes de executar tarefas que normalmente exigem habilidades humanas”[1], assim o Poder Judiciário tem utilizado a inteligência artificial em diversos contextos para eficiência dos trabalhos do poder judiciário, porém também para interpretações e tomadas de decisão.

Apesar de estar sendo utilizado em diversos lugares dentro do Poder Judiciário como por exemplo no STF com o Sistema Victor, a maior parte dos sistemas de inteligência artificial implantados no âmbito do Poder Judiciário são de inteligência artificial fraca, ou seja, que realiza tarefas mais fáceis com finalidade apenas de buscar a eficiência dos trabalhos.

Portanto, podemos utilizar inteligência artificial forte – essa que responda sobretudo a inteligência humana, como mecanismo de segurança jurídica para contribuir nas Comissões de Constitucionalidade e legalidade nas Câmaras Municipais.

 

Modelos de Utilização de IA na esfera do Poder Judiciário e na Administração Pública

Podemos citar diversos exemplos de na esfera do poder judiciário e inclusive na administração pública que tem contribuído para eficiência dos trabalhos com grande margem de assertividade.

No tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem aplicado inteligência artificial ao Executivo Fiscal.

Foi selecionada a 12ª vara de Fazenda Pública da Capital, que trata do executivo fiscal municipal e que é a maior vara de execuções fiscais do Tribunal. Logicamente, foi escolhida tal vara, porque representa a maior parte da demanda do poder judiciário estadual do Rio de Janeiro, cerca de 62%.

Para se ter uma noção, há medidas tomadas por tal sistema que a máquina realiza em 25 segundos, e o ser humano levaria 35 minutos, comandos como atos de constrição de BACENJUD e RENAJUD, dentre outros que colaboram para eficiência daquela vara de execuções fiscais[2].

Noutra toada, nosso Supremo Tribunal Federal adotou o Sistema Victor, que tem como objetivo aplicar métodos de AM para resolver um problema de reconhecimento de padrões em textos e processos jurídicos que chegam ao STF. Especificamente, o problema a ser resolvido é a classificação (vinculação) de processos em temas de Repercussão Geral (RG) do STF.

Conclui-se que nas tarefas de classificações de textos o sistema chegou a um nível de assertividade de 93% nas separações de peças demonstrando no grande índice aplicado pela Inteligência artificial[3].

O Tribunal de Contas da União também tem utilizado o sistema de Inteligência artificial para extrair informações específicas dos 54 tipos de deliberações possíveis, possibilitando o monitoramento do cumprimento das decisões pela Corte de Contas.

A solução desenvolvida utilizou como base de treinamento cerca de 257 mil acórdãos de 1993 a 2013 e classificou deliberações contidas no texto de 5.300 acórdãos proferidos entre 2014 e 2015. O resultado obtido revelou acurácia média superior a 96%[4].

Verifica-se assim tais medidas tecnológicas como um grande contributo para com a Sustentabilidade, ademais, para além do aspecto ambiental, necessário salientar que uma gestão tecnológica e eficiente também contribui para o progresso da administração pública local, regional e nacional no que se refere a perspectiva sustentável.

O Poder Judiciário tem demonstrado interesse nessas inovações, fala-se isso fundamentado na declaração do 2º Vice-Presidente do nosso Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, Desembargador Volnei Tomazini[5].

O futuro requer tais adaptações, ele chegou e igualmente cabe aos parlamentos municipais tal consciência. Almeja-se que as assembleias legislativas adotem tal visão igualmente, assim como o Congresso Nacional. O Poder Legislativo possui seu papel na Democracia e a tecnologia deve acompanhá-lo igualmente.

Desta forma, com estes exemplos utilizados e vividos no âmbito do Poder Judiciário e da Administração Pública é que se defende trazer essa realidade para as Comissões de Constituição e Justiça nas câmaras municipais como instrumento de Eficiência e também de Segurança Jurídica.

 

Notas e Referências

CRUZ, Frank Ned Santa. Inteligência Artificial no Judiciário. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI257996,51045intelig%C3%AAncia+artificial+no+judiciario>.

DUTRA, Luís André et al. Uso de técnicas de inteligência artificial para subsidiar ações de controle. Revista do TCU, n. 137, p. 124-129, 2016.

Entrevista: "A saída é investir em programas de inteligência artificial", sugere Tomazini. Imprensa TJSC. Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/entrevista-a-saida-e-investir-em-programas-de inteligencia-artificial-sugere-tomazini?inheritRedirect=true.

PORTO, Fábio Ribeiro. O Impacto da Utilização da Inteligência Artificial no Executivo Fiscal, Estudo de caso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. In: FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; CARVALHO, Angelo Gamba Prata de (Coord). Tecnologia Jurídica & Direito Digital: II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia – 2018. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

SILVA, Nilton Correia da. Notas iniciais sobre a evolução dos algoritmos do Victor: o primeiro projeto em inteligência artificial em supremas cortes do mundo. In: FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; CARVALHO, Angelo Gamba Prata de (Coord.). Tecnologia Jurídica & Direito Digital: II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia - 2018. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

[1]CRUZ, Frank Ned Santa. Inteligência artificial no judiciário. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI257996,51045intelig%C3%AAncia+artificial+no+judiciario>. Acesso em: 26 abr. 2019.

[2]PORTO, Fábio Ribeiro. O Impacto da Utilização da Inteligência Artificial no Executivo Fiscal, Estudo de caso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. In: FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; CARVALHO, Angelo Gamba Prata de (Coord). Tecnologia Jurídica & Direito Digital: II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia – 2018. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

[3]SILVA, Nilton Correia da. Notas iniciais sobre a evolução dos algoritmos do Victor: o primeiro projeto em inteligência artificial em supremas cortes do mundo. In: FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; CARVALHO, Angelo Gamba Prata de (Coord.). Tecnologia Jurídica & Direito Digital: II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia - 2018. Belo Horizonte: Fórum, 2018, p. 89-94.

[4] DUTRA, Luís André et al. Uso de técnicas de inteligência artificial para subsidiar ações de controle. Revista do TCU, n. 137, p. 124-129, 2016.

[5] Recomenda-se leitura completa da entrevista, que está disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/entrevista-a-saida-e-investir-em-programas-de inteligencia-artificial-sugere-tomazini?inheritRedirect=true. Título: Entrevista: "A saída é investir em programas de inteligência artificial", sugere Tomazini. IMPRENSA TJSC. Acesso em 19 dez. 2019.

 

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