Para além da sala: a complexa desconstrução da cultura do estupro nos procedimentos e nas decisões judiciais

24/09/2016

Por Cristiana Cordeiro - 24/09/2016

Este mês de setembro foi marcado por assombro e indignação para a população em geral e para aqueles que militam no combate ao abuso, à exploração sexual e à pedofilia.

Primeiro, pela divulgação do teor de audiência de um processo julgado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em que uma adolescente foi submetida a tratamento (in)digno de filme de terror: em sequência inimaginável de perguntas, espumando ódio, misoginia e sadismo, um Promotor de Justiça desanca a vítima de estupro incestuoso (que culminou com uma gravidez interrompida com autorização judicial), chegando a ameaçá-la de ser internada "para ser estuprada"...

A outra notícia foi a do coronel reformado da Polícia Militar, de 62 anos, preso na noite do último sábado, após ser encontrado em um carro com uma criança de 2 anos nua. De acordo com o que a imprensa tem divulgado, o militar tinha listas de crianças de comunidades (a Uga Uga seria uma delas), das quais se dizia "benfeitor".

Infelizmente, o calendário de horrores vai muito além do mês de setembro.

Em maio de 2016, o episódio do estupro coletivo da adolescente carioca (que hoje estaria inserida no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte — PPCAAM) foi pano de fundo para a discussão sobre a "existência de uma cultura do estupro" no Brasil.

A termo "cultura do estupro", de acordo com a Wikipédia, foi usado pela primeira vez por ativistas da segunda onda do feminismo, no documentário de 1975, Rape Culture, produzido e dirigido por Margaret Lazarus e Renner Wunderlich para a Cambridge Documentary Films.

A partir dos anos 1970, o termo "cultura do estupro" começou a ser usado amplamente na mídia.

A situação brasileira, ainda hoje, não é muito diversa da descrita pelas feministas dos anos 70 ou da retratada no clássico "Acusados", filme de 1988 e baseado num caso real de 1983, que garantiu à atriz Jodie Foster a estatueta do Oscar por sua atuação no papel principal.

Para quem não tinha nascido, não assistiu ou não se lembra, Jodie interpretava Sarah Tobias, uma mulher que vai sozinha a num bar e é estuprada por vários homens bêbados. De início, a promotora do caso hesita em sustentar a tese do estupro e acaba fazendo um acordo com os agressores para desclassificar o crime para "agressão corporal". Mas Sarah não aceita esse desfecho e quer comprovar que não "provocou" seus algozes. Excelente filme. Vale ver ou rever.

A banalização da agressão sexual de mulheres é exponenciada quando as vítimas são crianças e adolescentes, dada sua pouca ou ausente capacidade de pedir ajuda e ser acreditada pelo mundo adulto que as circunda.

É bem verdade que, desde 2003, e por iniciativa do então Juiz da Vara da Infância de Porto Alegre, José Antonio Dalto é Cesar, o Brasil passou a contar com as chamadas salas de depoimento especial, em que crianças e adolescentes são ouvidos sem a presença de juiz, promotor, advogado ou réu, os quais — para garantia do contraditório e da ampla defesa — permanecem em sala separada, acompanhando o depoimento por vídeo, enquanto profissional facilitador faz as perguntas à vítima, valendo-se de técnica adequada.

Hoje em dia, quase todos os Tribunais do Brasil contam com salas especiais, porém seu uso ainda é "facultativo" (no caso do Rio Grande do Sul, havia sala porém a juíza e o promotor se julgaram aptos a colher o depoimento da adolescente diretamente...deu no que deu!).

Tramita no Congresso o PL 3792/2015, que trata da "Escuta Especializada e Depoimento Especial da Criança e Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência", mas ainda que sua aprovação se apresse (em vista dos fatos que ganharam a mídia) temos um longo caminho a trilhar para mudar cultura e paradigmas.

O caso do fazendeiro G.B., de 80 anos, preso em fevereiro de 2011 é emblemático.

Para quem não conhece, trata-se de reversão da sentença condenatória de primeira instância em que o relator conclui que "a vítima X, à época dos fatos, contava com parcos 13 anos, 11 meses e 25 dias de idade, e, levando-se em consideração que era pessoa que se dedicava ao uso de drogas e ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, [e que] já manteve relações sexuais com diversos homens, o que significa não ser ela nenhuma jejuna na prática sexual, é que não se pode presumir que o réu tinha conhecimento real da idade da vítima e que tinha o dolo de manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos".

De que valeria as adolescentes de X, 13 anos, com quem G.B. mantinha relações sexuais ao ser flagrado e Y, de 14, que já havia masturbado o homem e estava no interior da mesma caminhonete, serem ouvidas em sala acolhedora se o Tribunal de Justiça de SP reverteu a condenação de primeiro grau...sob o argumento de que a menina de 13 não era "jejuna"??

Será que a decisão saiu do jejuno do julgador, ou é produto de um abissal desconhecimento do que sejam a infância e juventude, das fases de desenvolvimento de crianças e adolescentes, enfim, um jejum de capacitação?

O mesmo se pode dizer do delegado afastado no caso do estupro coletivo, no Rio de Janeiro, cuja atuação teve momentos como — apenas a título ilustrativo, porque foram inúmeras "trapalhadas" — contar com a noiva a seu lado durante o depoimento da adolescente e declarar, em mensagens de whatsapp que vieram a público, que não houve estupro algum.

Também não são raros os casos em que — com a melhor das intenções e acreditando estar buscando o melhor interesse dos infantes — crianças e adolescentes são absolutamente compelidos a falar em juízo. Um exemplo parece ser o de uma desembargadora do Rio de Janeiro que, em seu gabinete, num caso envolvendo guarda e visitação, em vídeo gravado pelo próprio menino, chega a declarar que ele não tem "querer".

Tidas como "mentirosas", "criativas", as crianças e adolescentes vítimas têm muito pouca voz e — quando tomam coragem para falar — ainda são muito mal ouvidas.

Nos processos em que se apuram crimes contra a dignidade sexual, são quase sempre regra as perguntas — formuladas pelo Ministério Público, pela Defesa e até pelo Juiz — preconceituosas, que beiram a ridicularização das vítimas. E é essa mesma forma distorcida de lidar com o tema que se estampa nas sentenças e também nas decisões em grau de recurso.

Num estágio do desenvolvimento das formas de dirimir conflitos em que se prega a Justiça Restaurativa, que se propõe a dar voz, igualmente, a ofensores, vítimas e comunidade, devemos nos perguntar como a Justiça Comum pode se capacitar para melhor lidar com essa espécie particular de vítima?

E quando falo em "como lidar" significa "para além da sala de depoimento especial".

A impressão que fica é a de que a vítima (mulher adulta, homem, criança ou adolescente) é sempre a "principal suspeita": vista com desconfiança, assaltada por indagações sobre a "motivação" para a denúncia/ demora na denúncia/não uso de meios de defesa, como gritar ou correr...

Penso que, mesmo nos casos de raras "falsas acusações", a vítima que ora denuncia ora se retrata é um ser em profundo sofrimento e deve ser tratado com igual cuidado.

Afinal, ninguém deseja passar pelo constrangimento de um processo que pode ser muitas vezes psicologicamente mais perturbador do que o próprio episódio da violência sexual sofrida...

É preciso que os profissionais envolvidos saibam como se comporta uma criança ou adolescente vítima. Como podem ser demoradas as revelações de traumas sofridos. E como até mesmo a retratação (que foi o que pareceu causar toda a irritação de sua excelência Promotor do Rio Grande do Sul) faz parte do contexto de narrativas tão delicadas.

Vale chamar atenção de que não se cuida de um discurso meramente feminista, embora eu tenha mencionado o movimento feminista para trazer à baila a terminologia da "cultura do estupro".

Sobre feminismo, aliás, vale citar aqui Mario Sergio Cortella: "Machismo significa a concepção de que mulheres são subordinadas aos homens. O feminismo, por sua vez, não é o contrário de machismo. O feminismo não supõe que homens são subordinados às mulheres, mas que homens e mulheres são iguais."

Há incontáveis casos de meninos, cis, gay ou trans, vítimas de estupro que também são tratados com enorme preconceito pelo Sistema de Justiça.

A conclusão é de que se não houver capacitação inicial e contínua dos profissionais que lidam com os depoimentos (seja ao colhê-los seja ao valorá-los como provas), de pouca serventia serão 100, 200 ou 1.000 salas.

Nunca podemos nos esquecer que estamos lidando com crianças e adolescentes que, em sua grande maioria, têm no Sistema de Justiça o último repositório de refúgio e salvação.

Negar sua essência, deixar de compreendê-los e de ouvi-los de maneira adequada é o mesmo que cerrar as portas da Justiça, deixando-os em abandono e descrédito...e quem não se lembra, aqui, do menino Bernardo?


cristiana-cordeiro. . Cristiana Cordeiro é juíza titular da 7a Vara Criminal de Nova Iguaçu - Mesquita, tutora da ENFAM (Escola Nacional de Formação de Magistrados) e membro da AJD. . .


Imagem Ilustrativa do Post: 276/365 Post-Storm Blues // Foto de: martinak15 // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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