Não é possível debater a sustentabilidade dos sistemas de saúde sem enfrentar o debate sobre o pacto intergeracional.
Em importante reflexão Joseph Stiglitz anotou “nossa dívida com as futuras gerações: dívida ambiental não pode ser eliminada com a canetada de um juiz”.[1]
A mesma análise vale para a saúde: a despeito da concretização de um direito um juiz não pode inviabilizar o futuro da saúde com decisões incompatíveis com a legislação vigente e o cenário sanitário.
Pode ser o exemplo do “ônus do endividamento que estamos repassando para nossos filhos”.[2]
A mensagem de Stiglitz vai além:
“No mundo inteiro, crianças e adultos jovens estão exigindo que os líderes atuais sancionem as políticas públicas necessárias para preservar o futuro deles. Afirmam que esse é um direito básico, e, em algumas jurisdições – entre as quais os Estados Unidos, onde um juiz federal de Oregon autorizou a tramitação de uma ação climática constitucional movida por 21 jovens americanos e onde uma ação semelhante contra o Estado de Montana já está em tramitação – as crianças estão recorrendo à Justiça para lutar por seus interesses. Será que seus pais e avós não deveriam estar fazendo o mesmo”.[3]
Algumas observações pode ser extraídas da aludida mensagem:
- criação de uma poupança da saúde para ser usada no médio e no longo prazos;
- definição objetiva de desfechos para determinadas terapias;
- chegará o momento em que alguma criança ou adolescente vai judicializar a proibição de fornecimento de terapias que comprometam a sustentabilidade do sistema de saúde (SUS ou suplementar) ou o inverso?
- quais são as políticas públicas ou privadas compatíveis com a sustentabilidade?
- as futuras gerações são lembradas na criação de políticas de saúde?
Portanto, o pacto intergeracional desejável é aquele que permite o equilíbrio entre as presentes e futuras gerações[4]. Ou seja, não se pode usufruir imediatamente todos os recursos disponíveis em prejuízo dos nossos sucessores, mas também não se pode poupar demasiadamente para as próximas gerações em detrimento da atual sociedade.
Notas e referências
[1] STIGLITZ, Joseph. Valor Econômico. 17,18 e 19 Jun. 2023. A15. Ano 24. Número 5773, tradução de Rachel Warszawski.
[2] STIGLITZ, Joseph. Valor Econômico. 17,18 e 19 Jun. 2023. A15. Ano 24. Número 5773, tradução de Rachel Warszawski.
[3] STIGLITZ, Joseph. Valor Econômico. 17,18 e 19 Jun. 2023. A15. Ano 24. Número 5773, tradução de Rachel Warszawski.
[4] O livro O Valor do Amanhã de Eduardo Giannetti da Fonseca aborda com precisão as trocas intertemporais entre as presentes e futuras gerações.
Imagem Ilustrativa do Post: Abstract // Foto de: Leon Fishman // Sem alterações
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