O Sistema Único de Saúde – SUS tem a pretensão de atingir toda a população brasileira, de aproximadamente 200 milhões de habitantes.
Assim, são milhares os atendimentos diários realizados pelos agentes do SUS. E, como regra, a demanda é sempre maior que a capacidade existente.
Em muitos casos, contudo, o cidadão faz o agendamento para consulta médica, atendimento hospitalar ou realização de exames, mas deixa de comparecer (as causas são as mais variadas, como falta de transporte, necessidade de cuidar dos filhos, impossibilidade de se ausentar do trabalho, entre outras). Isso tem um alto custo para os cofres públicos, pois o serviço não foi prestado e muitas vezes deixa ocioso o profissional da saúde, a despeito das filas para exames e atendimentos.
Uma das formas de evitar o prejuízo decorrente das ausências do usuário consiste em promover overbooking. Neste caso, são agendados mais atendimentos do que a capacidade suportada pelo SUS.
Tal medida não deveria ser adotada, mas a prática evita a ociosidade do agente público e reduz as filas.
Na cidade de São Paulo, o overbooking já foi adotado no limite de 20% dos agendamentos[1].
Estudos empíricos já concluíram que a técnica do overbooking traz expressivos ganhos de eficiência na prestação dos serviços do Sistema Único de Saúde[2].
Como se observa, é preciso ser criativo para exercer a gestão da saúde pública no Brasil, de modo a permitir maior concretização do direito fundamental, conforme estabelecido pelo texto constitucional.
[1] “A gestão Fernando Haddad (PT) diz já adotar esse tipo de prática desde 2013, no limite de 20% das agendas. Com isso, afirma, as faltas caíram de 34,5% em dezembro de 2012 para 26,7% neste ano. Com Doria, a estratégia poderia ser ampliada, já que o tucano defende implantá-la também por meio da iniciativa privada. ”(Para reduzir fila de exames, Doria quer overbooking no agendamento, in Folha de São Paulo, 27/10/2016, disponível em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/10/1826836-para-reduzir-fila-de-exames-doria-quer-overbooking-no-agendamento.shtml. Acesso em 09 de dezembro de 2017.
[2] Neste sentido, sugere-se a leitura de: Oleskovicz Marcelo, et al. Técnica de overbooking no atendimento público ambulatorial em uma unidade do Sistema Único de Saúde. In Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 30(5):1009-1017, mai, 2014. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/csp/v30n5/0102-311X-csp-30-5-1009.pdf. Acesso em 09 de dezembro de 2017.
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