Olhando o horizonte à frente do impedimento em curso...para onde vamos?

06/06/2016

Por Márcio Soares Berclaz – 06/06/2016

Fui e ainda sou resistente e teimoso ao propósito de uma nova Constituinte, ainda que exclusive ou limitada, o que para alguns é inconciliável com a própria natureza do poder constituinte. Lenio Streck é um dos renomados constitucionalistas absolutamente contrários à medida. O Ministério Público, a propósito, não sei como ficaria depois de uma nova constituinte (lembre-se que já há quem esteja no poder falando em "cortar as asas" do MP).  Se assim ocorresse, a instituição poderia deixar de ser sem nunca efetivamente ter sido o que dele tanto se espera. Uma Nova Constituinte, será? Trata-se de ideia que chegou a ser mencionada de passagem, inclusive pelo próprio governo momentaneamente deposto, lá no tempo de 2013, quando da surpreendente, difusa e multifacetada "primavera brasileira", da qual, aliás, pouco ou praticamente nada mais se fala.

O fato é que o impedimento controvertido da Presidenta da República, que tanto divide opiniões jurídicas, se consumado como a conjuntura e as probabilidades indicam, precisa ensejar algum tipo de repensar republicano, este sim, quem sabe, capaz de conduzir, a médio e longo prazo, a alguma mudança.

Precisamos acertar as contas de um regime com um apetite capitalista que pretende conciliar a realização de direitos fundamentais por políticas públicas com o desenvolvimentismo amparado em crenças irracionais, uma das quais uma dívida pública nunca auditada, do rentismo e dos ganhos estratosférico para as instituições financeiras. Talvez as promessas da constituinte, de fato, essa sim, não caibam na conta de um modelo de mercado cada vez mais opressor que multiplica as vítimas a cada golpe de caixa. O Estado, cada vez mais, perde seu papel de promover condições de viver junto para se tornar um refém dos interesses do Mercado.

É preciso tornar sem efeito e rever a Lei 1.079/50, para definir um regime jurídico que dê minima segurança à configuração do crime de responsabilidade. Este, embora não seja delito comum, não deixa de ser adjetivado como crime, exigindo requisitos objetivos e subjetivos. Crime de responsabilidade que, com as consequências que gera, precisa ter arcos jurídicos bem definidos, separando-se, por exemplo, desonestidade com ineficiência, eventuais improbidades formais das materiais; em suma, há de se qualificar o debate sobre o assunto para que a porta fique fechada aos perigosos "achismos".

Há de se construir, mais do que uma reforma política, um radicalmente novo sistema eleitoral. O atual, ainda que envaidecido pela "tecnologia das urnas eletrônicas", é caro, recheado de terceirizações duvidosas e despreocupado com a realidade e a fiscalização necessária para impedir interferência na liberdade do voto.  Para que se tenha uma ideia da entropia autorreferente, o sistema vigente não quer compartilhar a sua onerosa estrutura material e de recursos humanos nem para eleições nacionais dos conselheiros tutelares, defensores dos direitos da infância e juventude, matéria que, vale lembrar, nos termos constitucionais e legais, seria merecedora de "prioridade absoluta"; diante disso, bem se vê que longe está a Justiça Eleitoral de contribuir para disseminação das práticas democráticas nas eleições dos bairros, das comunidades, dos conselhos sociais controladores de políticas públicas etc.  Nesse renovado sistema eleitoral, aspectos como a vedação de financiamento por empresas, fidelidade partidária e novos limites deverão ser construídos legislativamente, e não por decisionismos solipsistas do Supremo Tribunal Federal, nem sempre feitos por critérios capazes de observar tradição, coerência e integridade. Ainda, neste novo sistema eleitoral, não poderão existir "partidos de papel" que descumprem flagrantemente  seus Estatutos ao ponto de, por exemplo, não realizarem uma reunião sequer ao longo de um ano. Ainda, neste almejado novo sistema, há de se estabelecer diferenças claras entre política e religião, há de se discutir um regime de governo que não coloque o Executivo como patrola autoritária ou como refém e vítima de um Legislativo achacador.

Também nesse novo e esperado tempo, derradeiramente, as instituições do sistema de justiça (Poder Judiciário, MInistério Público e Defensoria Pública) precisam de real abertura e transparência democrática, precisam aprender a compartilhar parte do poder que exercem com o povo, prestando-lhe contas de atividades e permitindo participação e deliberação popular nas respectivas gestões institucionais. A cobrança por critérios e excelência no atendimento, seja teto para classificar hipossuficientes, seja de critérios para investigar ou arquivar, seja tempo para decidir liminares ou não se omitir de violações à democracia travestidas de republicanas ou como sinal de "funcionamento das instituições", precisa ensejar uma espécie de reconstrução republicana de todo o arcabouço da justiça. Uma justiça em que o sigilo não seja descartado "à la carte" ao sabor do interesse politico de ocasião, uma justiça em que, firme no princípio acusatório, não se precise de (argh!) autorização de Ministro do STF, STJ ou de Desembargador para investigar quem detém foro privilegiado.

É preciso mudar a forma de se acessar ao poder no país; manter a democracia, porém muito mais como matéria do que como forma ou simulacro. Nesse esperado novo tempo da república brasileira, a democracia deverá ir muito além da representação para contemplar o que há de importante na participação, na deliberação e na radicalidade, esta última a possibilidade da democracia surgir justamente do conflito e das contradições, em especial dos novos sujeitos coletivos, sejam os fundamentais e tradicionais movimentos sociais, sejam as animadoras mobilizações estudantis que se proliferam país afora.

Precisa-se, igualmente, de maior planejamento e iniciativa das instituições que fiscalizam a corrupção, não sendo admissível que se dependa sempre de delação para investigar aquilo que deveria ser analisado de ofício, seja pela natureza ou pela dimensão do valor envolvido. Exemplifica-se: que tipo de fiscalização, afinal, havia sobre os recursos da Petrobrás de parte do Ministério Público Federal ao longo de todos esses anos?

Depois de quase quarto séculos de escravidão, de mais de vinte anos de ditadura e depois de dois impedimentos de Presidentes da República em nossa ainda jovem, instável e não consolidada democracia, parece que ainda não aprendemos a fazer do Brasil um lugar de menos desigualdade e de verdadeira transformação social.

Já é hora de o Brasil, com as particularidades que tem como território, optar entre direitos humanos ou mercado (e com ele, por exemplo, o conceito de superávit primário). Se até mesmo uma via política duvidosamente conciliatória não conseguiu aproveitar sua hegemonia para as transformações necessárias, talvez seja a hora de radicalizar e fazer com que as necessidades da maioria comandem o destino do país no caminho de um projeto. A mera previsão na constituição não é garantia de que haja procedimento adequado e instrumentos que garantam a efetivação dos direitos, seja de ter moradia, seja de não passar fome, seja de um SUS universal, integral e gratuito que funcione, seja para que não faltem vagas na educação infantil etc.

Se assim não for, há e haverá muito a temer e a retroceder. Há de se ter a absoluta confiança, ou mesmo esperança, de que o povo não pode continuar "pagando o pato". Ao contrário do abismo do mercado, atender às necessidades do povo é que pode ser uma travessia para o futuro. Não haverá salvação. Não vai ter trégua. Até que um estado mínimo de justiça social se estabeleça, tomara que haja, de fato, algum tipo de luta e resistência.


Márcio Soares BerclazMárcio Soares Berclaz é Doutorando em Direitos das Relações Sociais (UFPR), Mestre em Direito do Estado (UFPR), sócio-fundador do Grupo Nacional de Membros do Ministério Público (www.gnmp.com.br), membro do Ministério Público Democrático, membro da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude – ABMP, membro da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público em saúde pública – AMPASA, membro do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais – IPDMS, autor do Blog Recortes Críticos (www.recortescriticos.blogspot.com) e Promotor de Justiça no Ministério Público do Paraná.


Imagem Ilustrativa do Post: Looking // Foto de: Wojtek Kogut Photography // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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