O tempo é um importante indicador que impacta na Judicialização da Saúde.
Ou seja, quanto tempo é necessário para realização de um exame ou de uma consulta na área médica?
Esta questão também foi objeto de discussão na III Jornada da Saúde do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, realizada em 18 de março de 2019, que votou e aprovou o seguinte Enunciado:
“ENUNCIADO Nº 93
Nas demandas de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS por acesso a ações e serviços de saúde eletivos previstos nas políticas públicas, considera-se excessiva a espera do paciente por tempo superior a 100 (cem) dias para consultas e exames, e de 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias e tratamentos”[1]
Ou seja, tal Enunciado fixa prazos considerados razoáveis para que o SUS promova atendimentos, especialmente consultas e exames.
Trata-se de importante meta que impactará na atuação administrativa.
Em processo judicial, agora os magistrados terão parâmetros objetivos para fixar os prazos.
De outro lado, caberá ao ente público indicar os óbices e as dificuldades encontradas para cumprimento do tempo, bem como esclarecer como as partes do processo judicial podem contribuir para a melhoria do sistema de Saúde pública.
Notas e Referências
[1] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. III Jornada de Direito da Saúde. 18/03/2019. Disponível em http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2019/03/e8661c101b2d80ec95593d03dc1f1d3e.pdf. Acesso: 30 Mar. 2019.
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