O sofrimento em silêncio: Thirteen Reasons Why! – Por Jonathan Cardoso Régis

19/04/2017

Bom, estamos aqui novamente para falar de um assunto extremamente atual que, apesar de tudo, pouco (ao menos essa é minha opinião), vê-se falando, discutindo e responsabilizando: o Bullying e, especialmente, os reflexos decorrentes de tal conduta.

Já há algum tempo vinha pensando em discorrer quanto ao tema e sempre postergando, fosse por questão de tempo (e quem hoje dispõe de tanto tempo livre, não é?) ou por pouca leitura a respeito, contudo, a temática voltou à tona devido a nova série que veio ao ar na Netflix, chamada “Thirteen Reasons Why” (ou, treze porquês), a qual foi ao ar na última semana de março do ano em curso.

A série baseada no best-seller de Jay Asher, publicada em 2007 (sem spoiler), visa buscar uma reflexão muito séria a respeito de um comportamento visto como normal, principalmente entre os jovens, mas que pode ser catastróficos e trágicos, literalmente…

Em síntese, uma caixa de sapatos é enviada para Clay Jensen por Hannah Baker, sua amiga, bem como paixão platônica (e secreta) de escola.

O que deixa assustado o jovem é o momento do recebimento da caixa de sapatos, remetida por Hannah duas semanas após de ter cometido suicídio.

No interior da caixa em questão há diversas fitas cassetes (o que para nossa realidade, é um tanto quanto incomum e talvez alguns até estejam se perguntado: o que é isso?!), fitas essas em que a jovem lista as treze razões ou motivos que a levaram a interromper prematuramente sua vida, somada a algumas instruções para que os demais ouvintes passassem a frente entre os demais envolvidos, assim como também ele (Clay) precisa refletir/descobrir como contribuiu para aquele fatídico resultado[1].

Já falamos aqui em outra oportunidade a respeito do Bullying, mais especificamente sobre o ciberbullying, mas nesse momento vamos aos a ter a sua essência.

Ameaças, coações e constrangimentos foram constantes não apenas na vida de de Hannah, mas também para Clay que, mesmo constatando a vitimização de sua paixão platônica, permaneceu inerte…

Ações fictícias de violência desenfreadas e desmedidas foram demonstradas ao longo da série, as quais não divergem da realidade, violências estas que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS, é vista como sendo a prática de força física, seja esta real ou em forma de ameaça contra outra pessoa/ grupo de pessoas, resultando (ou ao menos buscando) em danos psicológicos, privação, lesão ou até mesmo a morte[2].

A natureza dos atos de violência tende a ser reconhecida em quatro aspectos: física, psicológica, sexual e que envolve negligência, abandono ou privação de cuidados[3].

Por ser o tipo de ato violento que mais ocorre nos fenômenos aqui estudados, qual seja, o Bullying, importante esclarecer quanto à violência psicológica,

A categoria abuso psicológico nomeia agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, rejeitar, humilhar a vítima, restringir-lhe a liberdade ou, ainda, isolá-la do convívio social. Indica também a rejeição de pessoas, na inter-relação. No caso de crianças e adolescentes, o abuso tem um efeito devastador sobre a auto-estima, principalmente quando os pais ou seus substitutos não são afetuosos. Muitos estudos mostram que a baixa auto-estima pode estar associada à formação de personalidades vingativas, depressivas e a desejos, tentativas ou mesmo execução de suicídios[4].

Diante dessa violência psicológica, em especial o jovem, na maioria das vezes, guarda para si e não exteriorize ou levando ao conhecimento dos pais, responsáveis legais o quadro e sua condição de vítima das agressões reiteradas que vem sofrendo (em decorrência do Bullying), o que pode influenciar sobremaneira em resultados nefastos para o indivíduo como o suicídio.

Habitualmente, os primeiro sinais na prática da intimidação sistemática ou Bullying (expressão derivada do inglês e não há uma tradução única para o termo), ocorre no ambiente escolar (claramente demonstrada na série em questão).

Definimos por agressividade/bullying o que a literatura refere por comportamentos agressivos de intimidação e que apresentam um conjunto de características comuns, entre as quais se identificam várias estratégias de intimidação do outro e que resultam em práticas violentas exercidas por um indivíduo ou por pequenos grupos, com caráter regular e freqüente[5].

O Bullying “é uma palavra de origem inglesa adotada por muitos países para definir o desejo consciente e deliberado de maltratar outra pessoa e colocá-la sob tensão[6]”.

Ana Beatriz Barbosa Silva[7] aduz que:

O bullying sempre existiu nas escolas; no entanto; somente há pouco mais de trinta anos começou a ser estudado sob parâmetros psicossociais e científicos, e recebeu a denominação específica pelo qual é conhecido atualmente em todo o mundo.

A conduta do bullying pode ter várias maneiras de ser cometido, “algumas mais cruéis do que outras, dependendo de muitos fatores. Os estudos sobre a agressividade na escola têm visado o mau trato pessoal, a intimidação psicológica e o isolamento social entre pares, crianças e jovens[8]”.

No mês de novembro de 2015, foi publicada a Lei nº 13.185, a qual instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), conduta esta que pode ser classificada com ações verbais (xingamentos, insultos), morais (caluniar, difamar), sexuais (assédios, abusos ou induzimentos), sociais (isolamento, exclusão), psicológicas (perseguição, amedrontar, intimidação, manipulação, chantagear), física (socos, chutes), material (crimes contra o patrimônio, como furto, roubo, dano) ou virtual e, de acordo com o § 1º, art. 1º, é visto como sendo,

[…] todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas[9]. (grifo nosso)

O assunto a ser debatido é extremamente delicado, uma vez que, de forma genérica, não há como perceber as consequências dos atos identificados como bullying, porém, é notória a constatação das devastadoras sequelas advindas de tais atos, como por exemplo, transtornos psicológicos e/ou psíquicos, podendo chegar a situações extremas como a morte[10].

A intimidação decorrente do Bullying pode ocorrer de forma direta e de fácil constatação em razão dos resultados provocados como agressões e consequentemente as lesões recorrentes de tais condutas, aliada a ofensas verbais ou danos aos pertences pessoais, assim como também de maneira indireta ou relacional, através de atos como ignorar, excluir ou difamar a vítima[11].

A conduta indireta, apesar de ser menos perceptível e menos debatido, traz consequências tão nefastas quanto a forma direta, especialmente o suicídio.

Assim, o que pode ser constatado ao longo dos episódios é a adoção de comportamentos sistemáticos e insistentes envolvendo a jovem Hannah, perpetrados por colegas de escolar, seja naquele ambiente de ensino ou fora dele, gerando a longo dos seus treze episódios as razões que a levaram colocar um ponto final em sua vida.

A título de curiosidade e para finalizar, quando da busca por referências e subsídios acerca do suicídio, me deparo com um jogo on line criado originalmente na Rússia, intitulado Blue Whale Challenge (Baleia Azul), em que há uma incitação e induzimento ao suicídio.

O jogo (diga-se de passagem, assustador e inconsequente) se tornou viral nas redes sociais e ocorre em grupos fechados, é, sinteticamente falando, uma espécie de jogos mortais praticados via internet em que jovens passam a cometer suicídio após seguirem uma série de instruções que as deixam mais suscetíveis a isso.

Curador, é a pessoa que comanda o desafio o tempo todo, tem a missão de convidar os jovens para o jogo. Se este aceitar, começa a receber pequenas missões todas as madrugadas. Elas chegam às 4h20, que, segundo especialistas, é o horário em que mais pessoas cometem suicídio. O jogo dura 50 dias e, depois de seguir todas as instruções e publicar nas redes sociais uma espécie de prova de que completou os desafios do Blue Whale, vem a missão final: se matar[12].

O Blue Whale Challenge é, em verdade, um gatilho, em especial, para aquele que detém uma predisposição em suprir a própria vida

O suicídio, no ordenamento jurídico brasileiro (art. 122 do Código Penal[13]) é criminalizado o terceiro que induz (no sentido do agente/autor, criar na menta da vítima o desejo de tirar a própria vida), incita (traduzido no comportamento daquele que reforça/estimula a idéia preexistente do suicídio) ou auxilia (ato material em fornecer algum objeto, arma, veneno, etc., ou moralmente falando) de alguma maneira a vítima ao cometimento de tal conduta, qual seja: a supressão da própria vida.

Dessa maneira, observa-se que as agressões, intimidações, exclusões e preconceitos generalizados gerados frequentemente, principalmente no âmbito escolar (ou em razão deste), são atos característicos do bullying e que poderão refletir no suicídio[14]. 

É no mínimo incompreensível que pessoas – especialmente crianças e adolescentes – tratem os próximos com tamanha frieza e discriminação. Mais do que atos de mero preconceito, o bullying é uma grande ameaça à sociedade gerando indivíduos frios, calculistas e sem perspectiva de vida social, ocorrendo não somente com o sujeito passivo da ação, mas também com quem o pratica contra o outro[15]. (grifo nosso)

Humilhações, tentativas e consumações de crimes sexuais (assédio, estupro, não apenas a vitimando), sendo sempre motivos de piadas, abusos com uso de álcool e drogas, omissão por parte daquele grupo de jovens envolvidos diretamente na adoção de tais condutas em não levar adiante ao conhecimento dos pais, escolar ou autoridade constituída tais infrações.

Ações de monitoramento, de prevenção em especialmente de apoio podem e devem ser adotadas, como no caso do Centro de Valorização da Vida – CVV, o qual realiza apoio emocional e preventivo ao suicídio, atendendo de forma voluntária e gratuita todos aqueles que precisam, e esperam de alguma forma, de auxílio e serem, literalmente, ouvidos, antes que seja tarde...


Notas e Referências:

[1] Adoro Cinema. 13 Reasons Why. Disponível em: <http://www.adorocinema.com/series/serie-19941/>. Acesso em: 09 abr. 2017.

[2] WHO. Global Consultation on Violence and Health.Violence: a public health priority. Geneva, World Health Organization, 1996 (document WHO/EHA/ SPI.POA.2).Disponívelem: <http://www.who.int/violence_injury_prevention/violence/world_report/en/introduction.pdf>. Acesso em: 11 de jun. 2016.

[3] MINAYO, Maria Cecília de Souza. Conceitos, teorias e tipologias de violência: a violência faz mal à saúde. 2006. Disponível em: <http://www1.londrina.pr.gov.br/dados/images/stories/Storage/sec_mulher/capacitacao_rede%20/modulo_2/205631-conceitos_teorias_tipologias_violencia.pdf>. Acesso em: 28 de jul. 2016.

[4] MINAYO, Maria Cecília de Souza. Conceitos, teorias e tipologias de violência: a violência faz mal à saúde, p. 38.

[5] PEREIRA, Beatriz Oliveira. Para uma Escola sem Violência. Estudo e prevenção das Práticas Agressivas entre Crianças. Porto: Fundação CalousteGulbenkian, 2002, p. 16

[6] FANTE, Cléo. PEDRA, José Augusto. Bullying escolar: perguntas & respostas. Porto Alegre: Artmed, 2008, p. 34-35.

[7]  SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying: Mentes perigosas nas escolas. Rio de Janeiro: Objetiva, 2010, p. 161.

[8] PEREIRA, Beatriz Oliveira. Para uma Escola sem Violência, p. 15.

[9] BRASIL. Lei nº 13.185, de 06 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Brasília, DF, 06.11.2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm>. Acesso em: 09 abr. 2017.

[10] REGIS, Jonathan Cardoso. LIMA, Djonatan Batista de. Realidade virtual: ciberbullying e seus elementos caracterizadores (Parte 1). Empório do Direito. Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/realidade-virtual-ciberbullying-e-seus-elementos-caracterizadores-parte-1/>. Acesso em: 09 abr. 2017.

[11] SANTOS, Mariana Michelena; PERKOSK, Izadora Ribeiro e KIENEN, Nádia. Bullying: atitudes, consequências e medidas preventivas na percepção de professores e alunos do ensino fundamental. Temas psicol. vol.23 nº.4 Ribeirão Preto dez. 2015.

[12] Blue Whale: O jogo de suicídio que chegou ao Brasil, conheça game Baleia Azul. Disponível em: <http://www.flagrou.com/2017/04/blue-whale-o-jogo-de-suicidio-que.html>. Acesso em: 10 abr. 2017.

[13] Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

Parágrafo único - A pena é duplicada:

Aumento de pena

I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

[14] REGIS, Jonathan Cardoso. LIMA, Djonatan Batista de. Realidade virtual: ciberbullying e seus elementos caracterizadores (Parte 1).

[15] REGIS, Jonathan Cardoso. LIMA, Djonatan Batista de. Realidade virtual: ciberbullying e seus elementos caracterizadores (Parte 1).


 

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