O que trazemos na bagagem da 21ª Competição Simulada de Direitos Humanos do Sistema Interamericano?

02/06/2016

Por Melina Girardi Fachin - 02/06/2016

Acabo de retornar do 21º moot court do sistema interamericano promovido pelo Washington College of Law da American University como coach da equipe de alunas da Universidade Federal do Paraná que pela primeira vez participou do concurso. O tema deste ano versava sobre indústrias extrativas e direitos humanos. Dois foram os grandes focos da competição: empresas e direitos humanos e extraterritorialidade. De um lado discutir o papel das empresas como influentes atores internacionais que necessitam ser incluídas no cardápio da responsabilidade por/pelos direitos humanos. No complexo cenário do direito internacional contemporâneo, a cooperação demanda que se considere, para melhor proteção e realização dos direitos humanos, o papel de outros atores não estatais, como corporações privadas transnacionais, que, às vezes, possuem mais capital e poder até mesmo que muitos Estados.

De outro, a responsabilidade extraterritorial dos Estados por efeitos de atos que desbordam sua jurisdição, alargando o conceito de competência. Neste sentido insta salientar a importância do diálogo entre Cortes, sendo que ao mesmo tempo em que o direito interno assimila o direito internacional, abre-se para a experiência constitucional local.

No cerne de todo o debate estava a questão da cooperação internacional para a formação de um direito constitucional multinível, aberto e poroso. A cooperação internacional demanda um alargamento da visão tradicional do constitucionalismo, segundo a qual o Estado guarda responsabilidades diante dos direitos humanos de seus cidadãos. Radicaliza-se a universalidade dos direitos humanos para impor aos Estados e às instituições internacionais obrigações em relação a esses direitos para além de seus limites geográficos ou vínculos de cidadania.

A grande vencedora foi uma equipe Colombiana da Universidade Sergio Arboleda. A internacionalização é uma aposta não apenas daquela instituição de ensino, mas, de um modo geral, de todo direito colombiano. Não é uma coincidência justamente ter uma equipe Colombiana se sagrado vencedora. Há anos a Colômbia fez uma opção por um outro modelo de desenvolvimento constitucional, deslocado unicamente da figura da Constituição e focado nas cláusulas abertas dos direitos humanos. A isso segue-se um trabalho jurisprudencial de diálogos entre Cortes que resulta em reflexos no ensino do direito daquele país.

A promulgação da Constituição colombiana de 1991 marcou o início de uma nova estrutura dentro daquele sistema legal, o que permitiu um melhor acoplamento dos tratados internacionais para o direito interno através da introdução de seis artigos que definiu os parâmetros para a adopção de normas internacionais a ordem interna. A sentença do Tribunal Constitucional C 067 de 2003 identifica e interpreta esses artigos, permitindo uma leitura harmoniosa e abrangente sobre o assunto.

Nesse sentido, a experiência colombiana é um bom exemplo de como é possível fazer um bom trabalho de interpretação e harmonização entre as diferentes ordens jurídicas, o que ajuda a construir sistemas de regulamentação harmoniosas, que consiste em regras de diversas origens, cooperando com um constitucionalismo plurímo e multinível que o mundo contemporâneo demanda.

Assim que a vitória não deve ser comemorada como um fato isolado, mas como reflexo do sucesso da aposta que o constitucionalismo colombiano fez anos atrás e que hoje colhe frutos.

Deve, assim, o direito brasileiro aprender com as experiências de países vizinhos que possuem realidade semelhante à pátria. Para fazer avançar a consolidação de um novo constitucionalismo é essencial para introduzir os novos conceitos de soberania aos estudantes e futuros profissionais do direito e disciplinas afins, visando melhorar a compreensão da importância da cooperação e coordenação internacional na era global, especialmente sobre os direitos humanos.

Se temos problemas comuns, podemos partir desta base compartilhada para refletir sobre soluções que sejam conformadoras do que quiçá um dia poderá vir a ser uma nova ordem constitucional latino-americana.


Melina Girardi Fachin. . Melina Girardi Fachin é professora adjunta da graduação e pós graduação em direito da UFPR, advogada e sócia da Banca Fachin Advogados Associados. . .


Imagem Ilustrativa do Post: Backpackers // Foto de: Garry Knight // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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