O que Os miseráveis têm a dizer sobre o punitivismo judicial

06/07/2018

            Os miseráveis (1862), de Victor Hugo, constitui uma das grandes obras da literatura mundial. O seu texto já foi objeto de inúmeros estudos, tendo inclusive se tornado enredo de peças de teatro e roteiros de cinema. Ademais, é possível extrair do livro uma gama infinita de leituras e interpretações, tudo dependendo do interesse e do ponto de vista adotado por aquele que realiza as análises.

            Alguém que se dedique ao campo do direito poderia facilmente classificar Os miseráveis como uma das melhores doutrinas de direito público e de teoria do Estado já elaboradas. Na realidade, são múltiplas as temáticas apresentadas no livro: desigualdade social, exploração da mulher, assédio moral, prostituição, trabalho forçado, pobreza, abandono na infância, ausência do Estado, abuso de poder etc. Frente a esse quadro quase apocalíptico, Victor Hugo nos oferece o retrato de um Estado policialesco que, ao implementar uma política punitivista, procura superar os principais dramas da sociedade moderna a partir da violência penal.

            Nesse sentido, uma questão tratada no livro é a da desproporcionalidade das sanções aplicadas pela Justiça criminal. Jean Valjean, a personagem principal, cumpre uma pena de 20 anos de prisão e trabalhos forçados por furto de um pedaço de pão.[1] A razão para o delito? Matar a fome de sete crianças. Nesse exagero, Victor Hugo questiona moralmente o Estado e a sociedade: “Onde haveria mais abuso: da parte da lei, na pena, ou da parte do culpado, no crime?”.[2]

Mais do que isso, a situação narrada revela um descompasso absurdo entre os anos prisão a que foi submetido Jean Valjean e a conduta criminosa que lhe foi imputada. Mas eis que, após cumprir anos no cárcere, Valjean descobre que a sua pena é para toda a vida, pois ser ex-presidiário é um peso que carregará para sempre, gerando a repulsa social e o tratamento desigual por parte de todos. Tem-se, portanto, uma condenação que ultrapassa a sentença formal prolatada.

Desejamos, contudo, sublinhar aqui outra passagem do livro em que a caracterização de uma Justiça punitivista evidencia um verdadeiro estado de exceção. Trata-se da cena em que a personagem de um bispo (Dom Bienvenu) escuta em uma reunião a história de um processo criminal no qual uma mulher e um homem seriam julgados por falsificação de moeda, correndo o risco de serem sentenciados à morte. Mais uma vez, surge na obra a problemática da proporcionalidade das penas em que o direito de propriedade e a vida se contrapõem de maneira dramática. No entanto, o ponto mais interessante do episódio da prisão do casal diz respeito à maneira como os agentes do Estado, responsáveis por apurar o caso, conseguiram com que a mulher delatasse o seu companheiro: 

A mulher foi detida quando gastava a primeira moeda. Prenderam-na como a única culpada. Somente ela poderia delatar seu amante e condená-lo. Apesar da insistência, continuou obstinadamente a negar que ele tivesse qualquer participação no caso. O Procurador do Rei teve, então, uma ideia. Inventou uma infidelidade do amante e chegou mesmo, com trechos de cartas jeitosamente apresentadas, a persuadir a coitada da existência de uma rival com quem o tal homem a enganava. Então, louca de ciúme, ela denunciou o amante, confessando e provando o crime. O homem estava perdido. Naqueles dias em Aix, ele seria julgado com sua cúmplice. Contava-se o acontecido e todos se admiravam da habilidade do Magistrado. Pondo em jogo o ciúme, pelo ódio fizera brilhar a verdade; fizera surgir da vingança a justiça.[3]

 

A polêmica trazida por Victor Hugo nessa passagem relaciona-se ao método utilizado pela acusação para conseguir as provas necessárias: a delação é alcançada por meio da mentira e do abuso de autoridade. A admiração popular pela forma moralmente duvidosa de se conseguir as provas criminais indica o atendimento de expectativas de um público ávido por vingança. Na verdade, a narrativa do livro nem mesmo indica realmente a culpa concreta dos acusados, já que tudo se resume a uma história contada em uma reunião. Mas fato é que o bispo, após ouvir atentamente o relato do caso, pergunta onde seria a sessão de julgamento do casal, ao que lhe respondem que tudo ocorreria no fórum. Não satisfeito com o primeiro questionamento, o bispo expõe a sua opinião a partir de uma segunda indagação: “E onde será julgado o Procurador do Rei?”.[4]

A crítica de Victor Hugo é mordaz: as formas e os meios com que se conseguem provas judiciais não constituem algo secundário em relação à aplicação da legislação penal, melhor dizendo, os fins não justificam os meios nessa seara. A violação de todas as liberdades individuais pode provavelmente facilitar a apuração de crimes e ilícitos em geral, atendendo, muitas vezes, a um clamor público por justiça, mas isso só redunda no sacrifício da própria razão de ser das leis.

Com efeito, ao contrário do que possa parecer, as regras e os princípios que, por exemplo, asseguram que um condenado só inicie o cumprimento de uma pena após o trânsito em julgado de uma sentença ou ainda que impedem uma condenação sem provas robustas e objetivas, devidamente produzidas, não constituem benefícios ou privilégios atribuídos de maneira indevida a esse ou aquele acusado, mas dizem respeito às garantias universais de toda cidadania. Essas garantias são aplicáveis a qualquer pessoa submetida a um processo criminal. Não se pode relativizar garantias individuais quando se está diante de uma ou outra situação particular sem abrir brecha para que todo o edifício do Estado de direito desabe.

Victor Hugo sabe que um sistema de justiça punitivista recai com mão de ferro particularmente sobre os mais pobres, daí os miseráveis estarem no centro de suas preocupações. Perante tal contexto, é tentador dobrar a aposta nas políticas penais, como ocorre quando se imagina que, para acabar com as injustiças e os abusos praticados no âmbito criminal em relação aos pobres, basta universalizá-las também para os ricos, compondo, então, um quadro que podemos nomear de igualdade na injustiça. Os miseráveis, ao que nos parece, está longe de oferecer esse tipo de resposta. Aliás, em face de uma mentalidade populista punitivista enraizada nas manifestações cotidianas da cidadania, Victor Hugo alerta para a necessidade de se punir abusos praticados por agentes do Estado.

Sob certa perspectiva, o texto de Os miseráveis constitui um ataque ao Estado punitivista penal, procurando outros caminhos para a solução de impasses políticos e sociais. Talvez um dos caminhos propostos por Victor Hugo seja a estruturação de um modelo de Estado diverso, o que nos lançaria a debater outras temáticas abordadas no livro, tais como a da ação política e a da disputa pelo poder do Estado. 

 

Notas e Referência

HUGO, Victor. Os miseráveis. Tradução de Frederico Ozanam Pessoa de Barros. São Paulo: Cosac Naify, 2002.

[1] Condenado em 1795 por “roubo e arrombamento durante a noite numa casa habitada”. HUGO, Victor. Os miseráveis. Tradução de Frederico Ozanam Pessoa de Barros. São Paulo: Cosac Naify, 2002, p. 96.

[2] HUGO, Victor. Os miseráveis, cit., p. 99.

[3] HUGO, Victor. Os miseráveis, cit., p. 35.

[4] HUGO, Victor. Os miseráveis, cit., p. 35.

 

 

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