“O que Nietzsche e Maiakovski diriam a um juiz de Goiânia sobre “conduta social”?

06/01/2018

“Com relação à CONDUTA SOCIAL, verifico ser desfavorável ao réu, tendo em vista que afirmou em juízo ... possuir vícios com drogas (crack), ser músico, e viver na época dos fatos em função da droga, conduta que obviamente representa fator de desagregação e é repudiada socialmente, motivo pelo qual, reputo esta circunstância como negativa”. 

INÍCIO

Primeiro: a citação acima foi extraída da sentença prolatada no processo n. 201203626112, datada de 21 de agosto de 2017, da comarca da capital do Estado de Goiás. Ali o acusado foi denunciado por crime de furto qualificado, modalidade tentada. O fato ocorrera em 06-10-2012 e o aumento da pena pela dita “conduta social” foi de seis meses, restando finalizada em dois anos de reclusão, em regime semiaberto (reincidente).        

Como olho o direito (e, por consequência, penal) fora do usual predominante, recebo, com alguma frequência, sentenças que chamam atenção pelo inusitado. Mais direto e agressivo: meu olhar é “marginal” – aquele que está em conflito com o emergente do senso comum que impera no meio jurídico-penal. E a expressão é marginal mesmo: não estar “dentro”, não comungar com o que vinga - a repetição punitivista que aí está! 

Assim foi que recebi a sentença cuja análise da conduta social será objeto do presente artigo – veio de jurista insatisfeito com a maldade irracional que, sob aplausos do rebanho, passeia pelos foros do país; dos poucos que ousam resistir ao poder que, para Ferrajoli, tende ao abuso, mas que, para mim, é sempre abusivo. Ou seja, dos raros a quem Nietzsche louva: 

"A tais homens, 'que me importam de algum modo', eu desejo sofrimentos, abandono, doença, abuso, desonra - desejo que o mais profundo desprezo de si, o martírio da desconfiança em relação a si, a miséria do superado não permaneçam desconhecidos para eles: não tenho nenhuma compaixão por eles, porque lhes desejo a única coisa que pode demonstrar hoje se alguém possui VALOR ou não - QUE ELE RESISTA..." (Fragmentos Póstumos, 1885-1887, 10(103)). 

Segundo: deixo claro, absurdamente claro mesmo para aqueles que odeiam clareza, que o presente trabalho não tem nada, absolutamente nada, de pessoal (nem sequer conheço o magistrado que prolatou o ato sentencial ora objeto de análise): tudo está no campo de ideias que divergem absurdamente – mas que, sob a ótica da maioria, o entendimento correto é o do magistrado sentenciante. 

E o faço porque tenho interesse acadêmico pela matéria em pauta – décadas tenho produzido livros e textos na busca de entender o que “se passa pelas cabeças dos juízes” ao sentenciar (bem possível, alguém dirá, que tudo está em querer entender o que passou “pela minha cabeça”, porque fui magistrado por mais de trinta anos). Objeto de estudo, portanto. 

De outro lado, está-se frente a processo de natureza pública (aqui talvez a vital condição da democracia: a publicidade dos atos do poder). E, em assim sendo, toda a humanidade tem interesse na fundamentação das sentenças penais condenatórias: todo o humano tem direito de saber por que razões outro humano vai ser dirigido a masmorras por ordem de outro humano. 

Cuida-se da vida de alguém que caminha para ser destruído por ato de agente do Estado: temos o dever de saber se está ocorrendo ou não alguma injustiça – não é apenas uma pessoa que vai para o presídio: é a vida que para lá vai. E se vida é “continuum”, no olhar nietzschiano, toda a história da humanidade fica abalada pelo ato condenatório, toda a humanidade sofre: o futuro carregará a construção da vida de um humano no local onde vive a des-vida (cárcere). 

Nietzsche

“O tornar-se arrasta atrás de si o haver sido” (Aurora, af. 49). 

“O futuro é tanto uma condição do presente quanto o é o passado. “O que terá de ser e deverá ser é o fundamento daquilo que é”” (Fragmentos Póstumos, n. 241, novembro de 1882 a fevereiro de 1883). 

“Supondo que digamos sim em um único instante, então não dissemos sim apenas para nós mesmos, mas também para toda a existência. Pois não se acha nada por si, nem em nós mesmos nem nas coisas: e se apenas uma única vez nossa alma tiver tremido e entoado uma corda de alegria, então foram necessárias todas as eternidades para condicionar esse acontecimento uno - e toda a eternidade foi bem-vinda, redimida, justificada e afirmada nesse único instante de nosso dizer sim” (Fragmentos Póstumos, 7 (38), 1885-1887). 

“... uma condenação do curso conjunto das coisas. Pois nele não há nada isolado: o que há de mais ínfimo carrega o todo; sobre a tua pequena injustiça se assenta toda a construção do futuro: o todo é concomitantemente condenado em cada crítica, que toque no que há de menor.” (Fragmentos Póstumos, 7 (62), p. 264). 

Heidegger

“Mas como tudo isso pode acontecer se de qualquer modo todas as coisas correm apenas umas atrás das outras, tal como o tempo bem o mostra: o tempo junto ao qual o ainda-não-agora se torna agora e junto ao qual o agora também já é um não-mais-agora e isso no constante assim-por-diante?”  (Nietzsche, I-241, Forense Universitária, 2010). 

Aliás, é o ato sentencial penal o momento vital em que o juiz sela compromisso com a vida: no sentido de seu declínio ou no de sua elevação! E, no caso em debate, são seis meses em cárcere que pode custar a destruição da vida – Nietzsche ensina que a função da filosofia é elevar a vida: e cadeia é não-vida! 

Como se viu na chamada do presente trabalho, o acusado teve sua conduta social reputada negativa por (a) “possuir vícios com drogas”, (b) “ser músico” e (c) “viver na época dos fatos em função da droga”. 

A palavra do acusado foi tomada pelo juiz como valor absoluto – aliás, confesso. Ele conta que morava na rua porque perdera a esposa pelo uso de droga. Praticou o crime para conseguir dinheiro para suportar a dependência. No momento do interrogatório já estava há três anos sem uso de droga. 

A conduta social, resquício do moralismo medieval, ainda teima estar no nosso sistema - e é levada em conta no momento da sentença penal. Cezar Roberto Bitencourt, no seu Tratado de Direito Penal, parte geral 1, p. 703, 10ª. edição, Forense, diz que aí “Deve-se analisar o conjunto do comportamento do agente em seu meio social, na família, na sociedade, na empresa, na associação de bairro, etc.”.  Juarez Cirino dos Santos, na Teoria da Pena,  edição 2005, Lumen Juris, 112-113, ensina: “O conceito de conduta social, como conjunto de comportamentos relevantes e/ou significativos da vida do autor”. E acrescenta que, para a jurisprudência, é vista como “o significado de comportamento do autor nos papéis de pai/mãe, marido/esposa, filho, aluno, membro da comunidade, profissional, cidadão, etc.”. Salo de Carvalho, no nosso “Aplicação da Pena e Garantismo”, pela Lumen Juris, também agita o tema. 

O que se vê do sistema legalizado é o encampar - e, por consequência, fazer gerar efeitos perversos no momento sublime da aplicação da pena - a vida do cidadão: o que ele faz de “bom” ou de “ruim”, segundo a visão dos “bons” - moralismo espetacular: algo como prêmio para a criança tida como bem comportada. Ou seja: algo fora da acusação que se lhe imputa – o Estado não tem o direito de penalizar (aumentar a pena é, por óbvio, penalizar ainda mais) pelo mero comportamento não-criminal da pessoa. 

Ao direito penal não interessa (principalmente para prejudicar) se o agente é ou não bom pai, marido, empregado, cidadão – outros campos do direito são apropriados ao debate desses temas. Tal circunstância é própria para fazer valer o direito penal do autor, tanto a gosto dos perseguidores de plantão.

Na diretiva que defendo, há jurisprudência de vanguarda -  antiga é verdade – do Tribunal de Justiça Gaúcho que teve por inconstitucional referida circunstância quando prejudica o cidadão: 

 “PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAR A PUNIÇÃO.  As circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade, previstas no art. 59 do CP, só devem ser consideradas para beneficiar o acusado e não para lhe agravar mais a pena.  A punição deve levar em conta somente as circunstâncias e conseqüências do crime.  E excepcionalmente minorando-a face a boa conduta e/ou a boa personalidade do agente.  Tal posição decorre da garantia constitucional da liberdade, prevista no artigo 5º da Constituição Federal.  Se é assegurado ao cidadão apresentar qualquer comportamento (liberdade individual), só responderá por ele, se a sua conduta (lato senso) for ilícita.  Ou seja, ainda que sua personalidade ou conduta social não se enquadre no pensamento médio da sociedade em que vive (mas seus atos são legais), elas não podem ser utilizadas para o efeito de aumentar sua pena, prejudicando-o.”       (APELAÇÃO-CRIME-SEXTA CÂMARA - Nº 70000907659   - 15-12-2000).    

Mais, desde meu olhar, a decisão em análise apresenta outros problemas: 

(a)  como disse, a decisão tem por desfavorável três condutas do acusado: “vício” com droga; ser “músico”; e, viver em “função da droga”. 

Ora, se o réu tem “vício” de usar droga, isso tem como consequência viver “em função da droga”, se assim não fosse “vício” não seria e sim mero uso social, eventual, recreativo. Ou seja, vício, para ser vício, tem que abalar o aparato psíquico de tal forma que se vive em razão daquilo que faz com que seja suportável a vida. 

E como o aumento da pena foi de seis meses para as três condutas, que na verdade duas é que são, o aumento teria que ser de quatro meses – mais dois meses em cárcere: pode custar a vida! E não se pode fazer a pessoa sofrer um dia além do que a legalidade penal – sempre a síntese da maldade -  exige! 

(b) há mais. O julgador entendeu que o acusado era “viciado” em droga: incorporou o preconceito moralista de que a pessoa é dependente de droga por mera vontade, por mero defeito de personalidade, por ser mau caráter. Todavia, o que para ele é “vício” para os estudiosos é dependência química, doença, portanto. E doença séria, como o é o alcoolismo, por exemplo – alcança a pessoa e todo seu grupo social, levando a condutas não suportadas pelas hipócritas pessoas de “bem” (“- ah, meus amigos! Para onde foram o bem e os bonzinhos? Por onde andará a   inocência de tais mentiras?” Nietzsche, Fragmentos do Espólio, 28(67), outubro 1884-início 1885): moram na rua, vestem-se mal, não são perfumadas, como o são os pequenos burgueses. 

Em sendo assim, evidente que a dependência, doença que é, não pode causar aumento de pena – diminuir seria possível. Ninguém, ao menos que eu saiba nestes tempos cruéis, ousou ter por má conduta social o fato de alguém sofrer de câncer, miopia (mesmo intelectual), ou qualquer outra doença. 

O próprio sistema autoriza diminuição da pena pela dependência química (art. 45 e 46, Lei 11.343/06).     

Nem ao menos se levou em conta, para estabelecer a dita conduta social, o fato de o acusado já estar em sobriedade há mais de três anos, como refere no interrogatório. Ora, qualquer pessoa minimamente informada sabe o que representa a luta (pessoal e familiar) para fugir do crack – uma tarefa que raros conseguem. Mas, isso não teve menor importância, o que interessa é ele ter sido “viciado” e não “estar” em luta recuperatória constante – somos bons para punir o “mal”, mas não para premiar o “bem” – o “gozo” é pela dor e não pela luta em favor da vida – seríamos cruéis, mesmo que inconscientemente? 

O que gera maior escândalo – a vontade de apenar ao máximo de pena (im)possível ou condenar sempre – é o seguinte: como se viu, a pessoa teve aumento de pena carcerária de quatro meses porque “viciado” e viver em função da “droga” (dois meses seria porque “músico”). No entanto, no sistema, o crime pelo uso de droga não leva ao resultado cadeia – a pessoa é processada e condenada pelo uso de droga, mas a sanção não será prisional”. 

Todavia, pela lógica sentencial, o uso de droga gera má conduta social, e eleva a pena carcerária em quatro meses. Ou seja, a má conduta social pelo uso é mais perversa, gravosa, alarmante, do que o crime propriamente dito: como suportar/justificar tamanha contradição?   

MEIO 

Mas o que realmente me levou a produzir este texto foi o julgador reconhecer como má conduta o fato do agente ser músico, ousar ser músico!   

Confesso: neste momento fiquei chocado – bem possível porque jamais tive capacidade para ser músico: é algo demais para minha (in)competência! Quanta inveja de Gil, Chico, Caetano, Elis, Bethânia, Rita Lee, Mozart, Chopin, Wagner, Lennon, ao infinito: essas pessoas de “má conduta social”

Assim, a partir de Nietzsche procuro enfrentar o tema. 

A ARTE 

Arte (gênero onde se localiza a música, o “ser músico”) para Nietzsche tem aproximação forte com a filosofia. Aliás, a “Grécia trágica, anterior à era da filosofia e do socratismo, valoriza a atividade artística – e não a atividade do conhecimento – como a mais nobre da vida humana”, como anota Patrick Wotling (Vocabulário de Friedrich Nietzsche, Martins Fontes, 2011, p. 19 e seguintes), que acrescenta: ”A reflexão sobre a arte é uma preocupação constante da reflexão de Nietzsche, que renova seu estatuto de fio a pavio”.  Desde a “metafísica do artista, apresentada em O nascimento da tragédia, à fisiologia da arte”, para um além de definir o belo: refletir o ponto de vista daquele que produz e repensá-la desde a teoria dos valores.  

Na apresentação de A Filosofia na Era Trágica dos Gregos (L&PM, 2011, p. 15), Gabriel Valladão Silva diz que “...  essa intuição estética que permite aos filósofos pré-socráticos libertarem-se do previamente pensado para inventarem a filosofia.  É o elemento estético que os torna de fato os primeiros, confirmando o parentesco entre filosofia e arte. Aquilo que o verso é para o poeta, é para o filósofo o pensamento dialético”. 

Em Nietzsche os artistas estão além dos filósofos: “Naquilo que realmente importa, concedo ao artista mais razão do que a todos os filósofos até hoje: eles não esqueceram o grande veio no qual a vida corre; amaram as coisas “deste mundo”, - amaram os seus sentidos” (A Vontade de Poder, 820, p. 410, Contraponto, 2008). 

Em Gaia Ciência (aforismo 370), Nietzsche deixa claro que, desde seu ponto de vista, filosofia e arte têm como ponto comum o compromisso com a vida: “Toda arte, toda filosofia pode ser vista como remédio e socorro, a serviço da vida que cresce e que luta: elas pressupõem sempre sofrimento e sofredores. Mas existem dois tipos de sofredores, os que sofrem de abundância de vida, que querem uma arte dionisíaca e também uma visão e compreensão trágica da vida – e depois os que sofrem de empobrecimento de vida, que buscam o silêncio, quietude, mar liso, redenção de si mediante a arte e o conhecimento, ou a embriaguez, o entorpecimento, a convulsão, a loucura”. 

Enfim, no que diz com os valores artísticos, ele se pergunta: “foi a fome ou a abundância que aí se fez criadora” ou, ainda antes, “atentar se a causa da criação é o desejo de fixar, de eternizar, de ser, ou o desejo de destruição, de mudança, do novo, do futuro, de vir a ser.” 

Christian Niemeyer (Léxico de Nietzsche, Loyola, 2014, p. 61 e seguintes) leciona: para o filósofo, a arte diz com um criar, bem como um pensar sobre, que se converte na existência “digna de ser vivida”.  É que para Nietzsche a vida é feia, sofrida, dolorosa, sem sentido – então para suportá-la, para poder viver o homem inventou a arte: “transformar aqueles pensamentos enojados sobre o terrível ou o absurdo da existência em representações com as quais se pode viver”, pois “a grandeza e a imprescindibilidade da arte, estão no fato de que ela “provoca a APARÊNCIA de um mundo mais simples, de uma solução mais rápida para o enigma da vida”. 

Ou seja, a arte elabora uma espécie de limpeza da vida: separa o que a eleva daquilo que a declina: “... arte é justamente aquilo que sublinha as linhas principais, que mantém os traços decisivos, que deixa muita coisa de fora” (Fragmentos Póstumos, 26 (424), 1884-1885), por quê? Ora, “Arte é essencialmente afirmação, benção, divinização da existência...” (Fragmentos Póstumos, 14 (47), 1887-1889). 

Retomando, a arte para tirar a vida do insuportável e levá-la ao suportável: como a filosofia, repito, tem compromisso com a vida: “A arte e nada além da arte! Ela é a grande possibilitadora da vida, a grande sedutora para a vida, o grande estimulante da vida” (Fragmentos Póstumos, 17 (3), n. 2, 1887-1889).  

Seu valor é tão grandiosamente humano que ultrapassa até a própria verdade: “... a arte tem mais valor do que a verdade” (local antes citado, n. 4, bem como em A Vontade de Poder, Contraponto, 2008, p. 824, n. 822).  E por quê? “A verdade é feia: nós temos a arte, para que não pereçamos junto à verdade” (Fragmentos Póstumos, local antes citado, 16 (40), n. 6). Para fortes, “... a arte é mais do que uma diversão e entretenimento; ela é um tratamento ...” (idem, 14 (22)). 

No Humano, Demasiado Humano (Companhia de Bolso, 2000), Nietzsche reafirma a necessidade da arte para que a vida se torne minimamente digna de ser vivida: “A arte torna suportável a visão da vida, colocando sobre ela o véu do pensamento impuro” (aforismo 151). A seguir, af.  154, ele diz que os gregos antigos “sabiam que apenas através da arte a própria miséria pode se tornar leite”. 

A arte, sob o olhar nietzschiano, dá apoio teórico para os anarquistas: “A arte tem a tarefa de aniquilar o Estado” (Sabedoria Para Depois de Amanhã, Martins Fontes, 2005, p. 5), porque ela só tem sentido se revolucionária: “Abaixo a arte que não leva a uma revolução social e à unificação do povo!” (p. 51), ela está na contramão da passividade: “a fuga do tédio é a mãe das artes” (p. 66). A arte não é caminho do rebanho, mas sim do homem superior: “O essencial na arte continua sendo sua perfeição existencial, sua produção da perfeição e da plenitude.” (p. 278). Enfim, é instrumento da vontade de potência: “Toda arte atua como um tônico, aumenta a força, inflama o prazer (ou seja, a sensação de força) ... O feio, ou seja, a contradição da arte, aquilo que é excluído da arte, o seu não” (p. 281). 

N’outro momento, Nietzsche é mais claro no que diz com a relação da arte com a vida: “O essencial nessa concepção é o conceito da arte em relação à vida: ela é entendida como a grande estimuladora, tanto psicológica quanto fisiológica, como aquilo que impulsiona sempre à vida, à vida eterna...” (Fragmentos Finais, ed. UNB, 2002, p.149). Entre os gregos, o que aproximava os humanos dos deuses era a arte: “Ela quer dizer que a dor humana, se sabemos extrair dela uma bela emoção, nos eleva à condição dos deuses. A arte, que nos dá essas emoções, nos diviniza” (Charles Andler, Nietzsche -  Vida e Pensamento, vol. I, p. 614, ed. PUC, Rio, 2016). 

Em Wagner em Bayreuth, Zahar, 2009, Nietzsche ensina que: “O amor e a justiça tornam-se poderosos em um ponto, precisamente no domínio da arte, e devem propagar-se segundo a lei de sua necessidade interior e não à imobilidade de sua primeira crisálida” (p. 61).  Logo a seguir (p. 88), ele retoma a necessidade da arte para que a vida seja suportável: “Nós, pelo contrário, precisamos da arte justamente porque nos tornamos, diante do real, aqueles que podem ver: e precisamos do dramaturgo universal para que ele nos liberte, ao menos algumas horas, da terrível tensão que o homem capaz de ver sente entre si próprio e as tarefas que lhe foram impostas”.  

Nos Fragmentos Póstumos de 1869-1874, volume I, Tecnos, Madrid, 2010, vem o seguinte:

  1. a) “Única possibilidade de la vida: en el arte” (3 [60], p.110).
  2. b) “Los griegos son los artistas de la vida: tienen sus dioses para poder viver, no para alejarse de la vida” (3 [62], p. 111).
  3. c) “Como surge el arte? Como medicina para el conocimiento” (7 [152], p.195).
  4. d) “Sólo el arte nos puede salvar” (19 [319], p. 412).

Nietzsche chama atenção do rebanho: não é qualquer um que sabe o que é arte, qual o seu sentido - o rebanho não o alcança: 

“Sólo las almas ambiciosas y tensas saben lo que es arte y lo que es alegría” (Aforismos, A La Mínima – Renacimiento, Sevilla, 2013, p. 50, seleção de Luis B. Pietrafesa). 

A MÚSICA

              (aquela que gera “má conduta social”) 

Christian Niemeyer, na obra citada, diz que “Música é um tema essencial na vida de Nietzsche. Janz via nela “a única realidade na existência espiritual de Nietzsche, que compreende toda sua vida”. Aliás, ele mesmo fora “talentoso pianista e, acima de tudo, em sua juventude, um ativo compositor” (p. 386). 

Charles Andler, na obra citada, I-111, narra que Nietzsche entendia que os gregos (como os alemães) eram povo de músicos, para tanto tomou o saber de Schopenhauer: a música como a arte mais geral que existe – não usa visão, ideia, sequer necessidade da voz humana (bastando a voz das coisas) e “que poderia existir ainda que não existisse mundo vivo”. É a “linguagem universal”, “comove o coração diretamente”, “fala apenas do sofrimento e da alegria, únicas modificações do querer”, “dispõe de todos os meios de expressão”, “exprime a quintessência das emoções”, “descreve não apenas a vida humana, mas toda a vida”.

Aliás, a pessoa que mais marcou o filósofo foi músico (Wagner), com quem manteve relação complexa, ambígua, sofrida, às vezes amorosa e outras carregada de raiva.  Wagner (e sua esposa Cosima) foi recorrente na sua obra, inclusive tema de livros. Para alguns, Wagner representaria a figura paterna perdida ainda quanto criança: “eu declaro Wagner o maior benfeitor da minha vida”, “Balançando as coisas, eu não teria suportado minha juventude sem a música de Wagner” (Ecce Homo, L&PM, 2003, p. 58-59). 

Em Por que Nietzsche?, Achiamé, Rio, p. 99, Carol Guimarães, narra que a música, na obra do pensador, pode ser abordada em dúplice mirada: a relação com Wagner e sua obra e no que diz respeito à totalidade de seu pensamento. Narra que a primeira obra dele já fora marcada “pela audição das obras de Wagner” (A Origem da Tragédia no Espírito da Música). 

Mas, o que Nietzsche queria da música? “Que ela seja alegre, serena, profunda como uma tarde de outubro. Que ela seja peculiar, animada, suave, uma mulher pequena e doce, de humildade e graça” (Ecce Homo, mesmo local).  

A obra de Nietzsche é marcada por referências à importância da música! 

Rüdiger Safranski, um dos mais importantes biógrafos do pensador (Nietzsche – Biografia de uma tragédia, Geração Editorial, 2011), assim começa sua obra: “O verdadeiro mundo é a música. A música é o Inaudito. Quando a ouvimos, pertencemos ao SER. Assim Nietzsche a vivenciava. Era tudo para ele. Não devia cessar nunca. Mas ela cessa, e por isso temos o problema de como continuar vivendo quando a música acaba” ... “pode-se dizer que toda a filosofia de Nietzsche é uma tentativa de manter-se vivo ainda que a música tenha acabado” (p. 14). 

Mais adiante, ele refere: “A música seria a mais antiga linguagem universal, compreensível a todo mundo, e mesmo assim intraduzível em qualquer outro idioma” ... “A música existe até antes da confusão das línguas em Babel, e como ainda hoje é o único meio de comunicação universal, podemos encará-la como um poder que triunfa sobre a confusão das línguas” (p. 89). 

       Mas Nietzsche enfrenta o valor da música em inúmeros momentos: 

  1. a) “Em relação à música, toda comunicação por meio de palavras é de um tipo disfarçado; a palavra dilui e emburrece; a palavra despersonaliza: a palavra torna o incomum em comum (Fragmentos Póstumos, 10 (60), 1885-1887).
  2. b) “Melos [melodia] significa, conforme sua raiz, um calmante, não porque seja calmo em si, mas porque seus efeitos acalmam” (A Gaia Ciência, Cia. das Letras, 2001, af. 84, p.112).
  3. c) ”Amo eu a música? Não sei – com frequência também a odeio. Mas a música me ama – e assim que alguém me abandona, ela me aparece de repete, querendo ser amada” (Fragmentos do Espólio, 4 (73), nov. 1882 a fev. 1883).
  4. d) “Quão pouco é necessário para a felicidade! O som de uma gaita-de-foles. - Sem a música a vida seria um erro. O alemão imagina até Deus cantando canções” (O Crepúsculo dos Ídolos, af. 33, Cia. das Letras, 2006, p. 14 – grifo meu).
  5. e) “No lado oposto está o som! Ele não pertence ao mundo das aparências, mas fala do que nunca aparece, eternamente compreensível. Vincula enquanto o olho separa” (Sabedoria Para Depois de Amanhã, 18 (8), p. 20).
  6. f) “O que necessito é uma música que faça com que se esqueça o sofrimento; que faça com que a vida animal se sinta divinizada e triunfe; que dê vontade de dançar; que talvez, indagando cinicamente, tenha-se uma boa digestão” (Sabedoria Para Depois de Amanhã, 7 (7), p 233).
  7. g) “Através da música as paixões gozam a si mesmas” (Além do Bem e do Mal, Cia. de Bolso, 2005, af. 106).

ou, poeticamente:

“Eu poderia imaginar uma música em que a rara magia seria nada mais saber de bem e mal, sobre a qual talvez alguma saudade marinheira, sombras douradas e suaves fraquezas apenas passassem vez por outra: uma arte que de longe percebesse, fugindo em sua direção, as cores de um mundo moral declinante, já quase incompreensível, e fosse hospitaleira e profunda o bastante para colher esses refugiados tardios” (af. 255).

  1. h) ”A Barcarola de Chopin. – Quase todas as condições e maneiras de vida têm um momento feliz. É ele que os bons artistas sabem pescar. Um tal momento possui até mesmo a vida no litoral, essa vida enfadonha, suja insalubre, que transcorre na proximidade da mais barulhenta e ávida gentalha: esse instante feliz Chopin colocou de tal forma em sons, na Barcarola, que até os deuses, ao ouvi-la, teriam desejo de passar longas tardes estendidos numa canoa” (O Andarilho e Sua Sombra, af. 160).
  2. i) “El poeta pone en juego el instinto de conocimiento, el músico le deja descansar. ¿Pueden realmente coexistir el uno al lado del outro? Cuando nos abandonamos a la música no hay ninguna palabra em nuestra cabeza, lo cual es un gran alivio” (Aforismos, loc. cit., p. 263).
  3. j) “La buena música no tiene nunca un “público”; no es ni puede ser para el público: es cosa de elegidos” (Aforismos, mesmo local).
  4. l) “La música es un linguaje, que es susceptible de ser clarificado infinitamente” (Fragmentos Póstumos, loc. citado, 2 [10], p. 91).
  5. m) “La música como arte no nacional: pero eso se pueden salvar por ella las naciones” (idem, 9 [59], 263).
  6. n) “La música, en cuanto arte universal, no nacional y atemporal, es el único arte floreciente para nosotros el arte total y el mundo artístico. Por eso, la música redime” (idem, 9 [90], p. 270).
  7. o) “Nosotros, que tenemos lá máxima aptitud para la música, vemos en ella la única esperanza universal para el arte” (idem, 13 [2], p. 310).
  8. p) “La música como suplemento del linguaje: muchos estímulos y estados de total excitación, que no puede representar el linguaje, los reproduce la música” (idem, 19 [143], p. 376).
  9. q) “La música es un antiquíssimo medio para hablar con más claridade: por eso se usa en las relaciones com los dioses” (idem, G [1], 1872, p. 642).                                                                                                               

FIM 

Recupero: para o ato sentencial, sem menor importância o valor da arte, no geral, e o da música, no particular, para a humanidade: o que realmente importa é a necessidade incontida (consciente ou não) de punir: o princípio da maior sanção possível – haja ou não fundamento, haja ou não necessidade, haja ou não racionalidade que a sustente, mesmo que tudo possa alcançar ausência de significado humano. 

És músico? “Reputo esta circunstância como negativa”, e em negrito.   De onde virá tamanho preconceito? Tamanho ódio?  Talvez não seja pelo “ser músico”, mas porque réu e pobre e esgualepado, porque os selecionamos para sempre sofrer, haja ou não motivo, basta estarem vivos. Aqueles que deles queremos nos livrar, determinando para eles seu lugar no mundo (fora das praças, das ruas, em faxina legal): os cárceres, já que o sistema ainda não nos permite matar diretamente, os destruímos aos poucos. E aqui talvez tenha até despertado raiva (inconsciente) por estar recuperado – ora, já se viu, um destinado ao sofrimento ansiar não ser mais aquilo para o qual é destinado por nós, os homens ”bons”, os hipócritas homens de “bem”, os asquerosos selecionadores dos bons, nós, e dos maus, eles!   

Mas, no “visível”, o humano recebeu aumento de pena por ser músico – má conduta social. 

O que lhe diria Maiakovski? 

Logo que recebi a sentença, lembrei do poeta e dramaturgo da revolução russa, o poeta de Lenin: Vladimir Maiakovski (Bagdadi, Rússia, 19 de julho de 1893 - Moscou, 14 de abril de 1930) autor do poema “Conversa sobre poesia com o Fiscal de Rendas”.

Ali ele mantém diálogo com um fiscal de rendas sobre o lugar do poeta na sociedade proletária, na revolução russa: teria responsabilidade por débitos fiscais tal como os donos de terras e empresários – não era tido como “trabalhador”, portanto: um parasita porque não trabalhava e vivia a explorar os que realmente trabalhavam. Ele defende que o poeta era sim trabalhador e não tinha, então, “má conduta social”. E se o fiscal assim não entendesse, termina a poesia desafiando o burocrata a ser poeta (talvez, músico?):     

“...

A palavra do poeta é a tua ressurreição.

a tua imortalidade cidadão burocrata.

Daqui a séculos, do papel toma um verso

e o tempo ressuscita. 

Cidadão fiscal de rendas, eu encerro. 
Pago 5 rublos e risco todos os zeros. 
Tudo o que quero é um palmo de terra ao lado 
dos mais pobres camponeses e operários.

Porém, se vocês pensam que se trata apenas 
de copiar palavras a esmo,
eis aqui, camaradas, minha pena:  
podem escrever vocês mesmos!”                                       

O que lhe diria Nietzsche? 

Aos mais fortes.- A vocês, espíritos mais fortes e orgulhosos, pede-se apenas uma coisa: não lancem um novo fardo sobre nós, mas tomem algo de nosso fardo para si, já que são os mais fortes! Vocês gostam de fazer o contrário, no entanto: pois vocês querem voar, e por isso devemos nós carregar o seu fardo, além do nosso: ou seja, devemos rastejar!" (Aurora, af. 514). 

Em outro lugar, acho que Nietzsche (que sempre deixou claro que combate ideias e jamais pessoas) seria mais contundente: 

“... Quanto mais medíocre, fraco, submisso e covarde é o homem, tanto mais coisas ele postulará como males: nele o império do mal é o mais avultado: o homem mais baixo verá o império do mal (isto é, o império do que lhe é proibido, do que é seu inimigo) por toda parte” (A Vontade de Poder, n. 1025). 

E ele findaria, com anseio amoroso, buscando que o amor nos seduza e nos salve: 

“Seduzir para o amor.- Devemos temer quem odeia a si próprio pois seremos vítimas de sua  cólera e de sua vingança. Cuidemos, então, de seduzi-lo para o amor a si mesmo” (Aurora, aforismo 517). 

O que eu diria? Sempre quis ser músico:  meu sonho. Não me foi possível sê-lo: sou surdo-musical. Incompetente para música – me tornei magistrado!

 

Imagem Ilustrativa do Post: CRACK // Foto de: Jose Soares Silva Junior // Sem alterações

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