O que (não) é isto: o Direito? – Por Claudio Melim

21/04/2017

Quem tematiza o Direito sob a ótica da Ciência Jurídica pressupõe a existência de uma coisa chamada Direito. Refere-se naturalmente a essa coisa como algo dado, sem perceber que a essência desse dado, por si só, carrega o problema fundamental de sua temática. O Direito não é uma coisa dada fisicamente no espaço. Ele é um potencial compreensivo fundado na força da tradição que sustenta a linguagem. Tradição no sentido hermenêutico e não como costume social. Uma possibilidade antes de ser uma realidade. Não há como pensar cientificamente o Direito sem entender o que é e como lidar com esse potencial compreensivo. Não é fácil saber o que isso significa e como se dá na prática. A maturidade que se ganha com a experiência de muita leitura e reflexão é o que dota o pesquisador de competência para tanto.

Uma coisa é acatar sem questionamento uma ideia pronta sobre o que é o Direito para então pensar de forma superficial sobre questões temáticas de áreas ou contextos específicos do mundo jurídico. Outra coisa bem diferente é querer e não saber o que se deve pensar quando se usa a palavra Direito como objeto da Ciência Jurídica. Estar diante da ineficácia de uma teoria científica sem ter a menor ideia de como pensar os motivos dessa ineficácia é uma situação muito comum no ambiente jurídico científico. Por isso, a pergunta pelo Direito gera tanto embaraço no meio acadêmico.

Há uma relação necessária entre palavras e coisas. Coisas precisam ser ditas por palavras e palavras precisam dizer coisas. Palavras sem coisas dizem nada e coisas sem palavras são nada. Que coisa é esta que diz a palavra Direito? Essa é uma pergunta de cunho formal. Ela diz respeito à forma da coisa e não ao seu conteúdo. Refere-se ao Direito enquanto algo e não ao algo do Direito. Busca o que é o Direito e não qual é o melhor Direito. Se não se sabe pensar o que é a coisa que diz a palavra Direito, não há como falar sobre o conteúdo de uma coisa que não se sabe pensar o que é.

O palavra forma neste caso não se refere a configurações exteriores de corpos físicos, mas a uma maneira de dizer coisas. Trata-se de uma espécie de lógica estruturante que empresta realidade a coisas que, como o Direito, não se dão fisicamente no espaço. São características que descrevem a estrutura de um modelo de existência não física – metafísica – daquilo que se quer falar. O que se busca são as condições para a pergunta pelo Direito. Condições enquanto abstrações que ofereçam funcionalidade discursiva para compreensão do que se quer pensar com a palavra Direito.

Esse problema não se resolve com a leitura de um simples dicionário. Não se trata de formular uma frase hermética que ofereça um significado universal. Não há uma receita pronta de como pensar a estruturação de uma abstração complexa como a que está na palavra Direito. O problema também não se resolve pela simples troca de palavras. Não adianta dizer que o Direito é um Sistema se não se sabe pensar o que é um Sistema. O pensamento se dá por referências lógico semânticas, mas essas referências precisam sempre estar ancoradas na força da tradição que sustenta a linguagem, pois é somente essa tradição que pode emprestar alguma autenticidade ao Direito.

Buscar compreensão teórica sobre abstrações complexas não é apenas um trabalho de garimpar pedaços de textos para a colagem de uma colcha de retalhos cadavérica no estilo Frankenstein. Juntar fragmentos sem contexto de textos de autores diversos, visando matematizar uma lógica que dê conta de uma definição universal para um tema tão problemático, como o Direito, é uma grande ingenuidade. Não há como compreender os complexos aspectos dos problemas jurídico sociais só com colagens de pedaços de textos de outros autores. É preciso pensar teoricamente, sabendo que isso não significa apenas uma atividade de garimpo textual.

Pensar cientificamente sobre o Direito implica buscar elementos formais para a construção de um modelo compreensivo, que ofereça maior nitidez acerca dos problemas decorrentes do mundo jurídico. A prévia e adequada definição formal do que se quer pensar quando aí está a palavra Direito é uma condição de possibilidade para se falar do Direito como objeto da Ciência Jurídica. Só assim é possível evitar confusões que acabem conduzindo à ilusão de que se está pensando sobre algo que de fato não se está pensando.

Há muitos indícios da existência deste algo que se costuma definir como objeto da Ciência Jurídica, ainda que seja difícil definir o que é o algo que se quer pensar quando aí se usa a palavra Direito. De uma nota fiscal eletrônica a uma certidão de casamento, de uma portaria a uma lei complementar, de uma decisão administrativa a um acórdão do Supremo Tribunal Federal, de uma convenção internacional a uma extradição, de um semáforo a uma prisão, de uma audiência pública comunitária a uma sessão do Congresso Nacional, de um homicídio a um esbulho, etc. Tudo isso remete a algo que se quer dizer por vezes com a palavra Direito, mesmo que nenhuma dessas coisas seja este algo que se quer pensar quando aí se usa a palavra Direito.

Essa constatação se caracteriza como um problema em potencial para a Ciência Jurídica, pois quase sempre quem usa a palavra Direito no âmbito científico não sabe que há uma diferença entre os meros indícios e o algo propriamente dito. Se o objetivo é tematizar este algo que se quer pensar quando se usa a palavra Direito para definir o objeto da Ciência Jurídica, a multiplicidade dos diversos tipos de indícios da existência desse algo sugere cuidado com o uso não coloquial da palavra Direito.

Atos normativos, decisões judiciais e textos doutrinários são apenas indícios da existência do Direito. Eles não podem responder aquilo que não são. Perguntar por algo olhando apenas para os indícios da sua existência resultará numa inevitável resposta sobre os indícios desse algo e não sobre o algo em si. A percepção da diferença entre o Direito e seus meros indícios desconcerta os mais ingênuos, pois mostra que, antes de a resposta sobre o Direito ser um problema, a própria formulação da pergunta já se apresenta como um grande desafio.

Martin Heidegger mostrou que todo “perguntar necessita de uma direção prévia a partir do que é buscado” (Ser e Tempo, § 2). Perguntar pelo Direito como objeto da Ciência Jurídica é perguntar por algo. Perguntar por algo implica deixar o algo se mostrar. Para deixar algo se mostrar é preciso saber onde o algo está. Uma coisa é querer conhecer algo e outra é saber onde o algo que se quer conhecer está. Para saber o que é o Direito como objeto da Ciência Jurídica é preciso deixar o Direito se mostrar. A pergunta pelo Direito deve ser direcionada para o Direito. Saber onde está o Direito é condição de possibilidade para que se possa estruturar a pergunta pelo Direito.

Outro problema de linguagem também ocorre quando o pesquisador não percebe que Ciência Jurídica e Direito são coisas diferentes. Uma Ciência não deve ser confundida com seu objeto, ainda que possa haver uma relação umbilical entre as duas coisas. A Ciência Jurídica cuida das soluções possíveis para os problemas deste algo que se quer pensar quando aí se usa a palavra Direito. As vezes essas soluções demandam a produção de Direito, o que não significa que a Ciência Jurídica seja o Direito, mesmo que haja o costume de o senso comum usar a palavra Direito para se referir à Ciência Jurídica.

Ser objeto de uma Ciência não significa necessariamente ser uma coisa fisicamente disposta no espaço. O fato de a Ciência Jurídica lidar na prática com os indícios da existência desse algo que se quer pensar quando aí se usa a palavra Direito não significa que tais indícios devam ser confundidos com o algo em si. Falar sobre o Direito requer que se fale dos indícios da sua existência. Talvez se conclua que não há como falar do Direito enquanto objeto da Ciência Jurídica sem falar dos meros indícios da sua existência. Se for isso, torna-se ainda mais importante esclarecer a questão, mesmo que tal esclarecimento não se preste necessariamente para solucionar de vez o problema do que seja o Direito enquanto objeto da Ciência Jurídica.

 

Imagem Ilustrativa do Post: t John’s College Old Library – Books // Foto de: ben.gallagher // Sem alterações

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