O punitivismo de certas feministas, o feminismo – Por Léo Rosa de Andrade

20/09/2017

Há quem insista em se posicionar socialmente como pessoa boazinha. Acreditam que gestos pessoais de brandura resolveriam violência social. Personalidades assim desobrigam-se de militância política por justiça e igualdade.

Não refiro posições piedosas que se originam em impulsos altruístas. A comiseração pelo sofrimento alheio é tão fundamental que compõe as condições de sobrevivência da espécie. Sem ela, não teríamos saído da selva.

Ser solidário, entretanto, não é ser piegas, é, antes, estar atento à justa medida das coisas. Claro, “a justa medida das coisas” é concepção subjetiva. Mas os conteúdos da subjetividade não são essência humana.

Valores sociais circulantes ao tempo e lugar da nossa existência nos alcançam e nos constituem o espírito. Mais ou menos, portanto, em uma dada sociedade, a noção de equidade, ou de “pode x não pode”, é compartida.

Preceitos sociais são comumente apropriados por discursos de conservadorismo. Felizmente, há quem os critique, ou a História não se moveria. Um bom tanto arrosta princípios de convivências meramente para obter vantagens.

Seja, canalhas existem: canalhas espertalhões que atraiçoam com manobras legais; canalhas que agem à sorrelfa, atuando contra o público; canalhas bandidos, que partem para o confronto violento para se locupletar.

Autoridades que se justificam para receber “penduricalhos” em seus salários, ou ganhos acima do teto legal são os tipos que legalmente nos roubam. Autoridades que nos roubam em negociatas são as de prática à socapa.

Interessa-me o bandido violento. Excluo o de fato premido por injustas condições. Falo do canalha que da violência faz negócio. Certos ativistas sociais propõem que esses malfeitores sejam havidos como vítimas do “sistema”.

Esses piegueiros reacomodaram a bandeira dos direitos humanos (afastamento do deus cristão como fonte do Direito) para fazer da bandidagem um “fator histórico”. Partir para o crime seria uma virtuosa rebelião redentora.

Suponho que tal natureza de pensamento não é nova nem originalmente brasileira, ou Albert Camus não se teria preocupado em assentar na fala de um personagem seu a resposta a tal tipo de categorização do mal:

“Se dissermos a um criminoso que seu erro não decorre de sua natureza, nem de seu caráter, mas de circunstâncias infelizes, ele nos será violentamente reconhecido... Extraem desculpas das circunstâncias” (A Queda).

Essa “pureza d’alma” que toma os defensores de qualquer facínora gerou reação. Arautos do salvacionismo público proclamam “bandido bom é bandido morto”. No Direito, acodem com o que se conhece por punitivismo.

O punitivista não defende dureza por crer na eficácia do rigor. Seu credo é o de que se resolvem problemas sociais com a aplicação draconiana da lei punitiva; quer o Direito Penal com instrumento de revanche.

Esse discurso não é conceitualmente conservador; é coisa de uma direita ignorante e exaltada. Enquanto o “pensamento” punitivista era a resposta dos reacionários aos glamorizadores da bandidagem, tudo estava “normal”.

Agora algo anda meio assustador. Diante das barbaridades que o renitente machismo brasileiro vem cometendo contra mulheres, muitas feministas, talvez desavisadas do assunto, bradam por justiça intransigente e sumária.

Nisso, o clamor punitivista de esquerda e de direita coincidiram, lamentavelmente. Ainda que a causa seja legítima – e o combate à cultura do estupro o é – pedir cadeia a qualquer custo é um retrocesso jurídico e civilizatório.

Está bastante justa, contudo, a solicitação de um tipo penal, ou seja, da criminalização de condutas insultantes que muitos homens adotam nos transportes urbanos, injuriando sexualmente mulheres.

Ensina Alice Bianchini que cabe a criminalização de uma conduta quando o tipo “se dirija à proteção de um bem jurídico relevante; que seja prevista uma ofensa grave, intolerável e transcendental a tal bem jurídico”.

Nessas circunstâncias, tipificando-se comportamentos repulsivos que se alastram, não se estará atendendo a políticas jurídicas de vingança, mas se produzindo respostas adequadas (ainda que com justiça retributiva).

As lutas feministas estão assentando valores de civilização no Brasil. Há excesso, todavia, quando se força a interpretação de normas para arranjar cadeia a qualquer preço para machistas.

A violência social nos faz a todos um pouco temerosos e bastante intolerantes. Mas a melhor concepção de segurança pública não deve acompanhar o senso comum que confunde justiça com vingança.

Sabidamente, a legislação vigente foi escrita e é decifrada sob inspiração ideológica do tempo dos homens. O feminismo traz a coisa toda para o tempo, não das mulheres, mas de iguais. Igualdade, em qualquer tempo, é boa luta.

De toda sorte, se cabe cautela com os cândidos que creem na justiça restaurativa para dar conta da humanidade, cabe prudência com justiciamentos. Entre a “minha” justiça e a lei, melhor o parlamentar e o juiz de Direito.


 

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