Tema recente, objeto de polêmica no meio jurídico e na sociedade, foi a suspensão, pelo STF, da Sessão de Julgamento do Habeas Corpus impetrado para impedir a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por conta da impossibilidade de tempo de todos os Ministros “lerem” seus votos para compor decisão.
Como de todos sabido, a sessão de julgamento foi encerrada sem decisão sobre o conteúdo do remédio heroico, tendo em vista que ministros tinham compromissos e tiveram que se ausentar do plenário. Além disso, alegou-se que não haveria tempo suficiente para a leitura de todos os votos.
Daí indagar se o modelo de julgamentos dos tribunais é adequado, tendo em vista a prática de leitura de longos votos, que demoram excessivamente, desgastam os interessados e em nada contribuem para a sistemática decisória nos tribunais.
Parece ser o momento de se refletir sobre a transição desse status quo, especialmente como forma de cumprimento do disposto no art. 5º da Constituição Federal, LXXVIII, que estabelece que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
A demora em um julgamento prejudica as partes e promove a demora na solução de outros casos, que ficam no aguardo de sua oportunidade de serem julgados.
Veja-se que no caso em discussão, o próprio colegiado reconheceu que sua demora em decidir prejudicaria o paciente, atendendo a requerimento de concessão de liminar para impedir a prisão antes do término do julgamento. Trata-se de decisão teratológica, que abre precedente descabido sob o ponto de vista jurídico e social, com a ressalva dos Ministros que honrosamente votaram pelo prosseguimento da sessão até o seu final.
Motivo para a mencionada demora, por certo, é o tempo ilimitado de que os ministros/desembargadores/juízes das cortes desfrutam para votar nas sessões.
O que se tem visto é uma desnecessária demora para proferir-se votos nas sessões, em especial do STF. Cada ministro lê seu voto e profere sua “palestra” procrastinando imotivadamente os julgamentos.
Veja-se que no caso Lula, apenas para proferir o juízo de admissibilidade do HC foram horas, não havendo tempo suficiente para resolver-se o mérito, com a necessidade de suspensão da sessão.
Se cada ministro fosse breve, evitando pronunciamentos desnecessários, manifestações que fogem ao conteúdo decisório, sobraria tempo (e paciência dos interessados) para o julgamento completo do caso.
Veja-se que os advogados dispõem, para toda a sua manifestação, de apenas 15 minutos. Certamente o momento dos procuradores, a levar em conta a relevância dos conteúdos de defesa, deveria ser maior. Mas não, há que evitar cansar os julgadores e a plateia. Os juízes, por certo, também cansam aos demais.
É imperioso que seja igualmente limitado o tempo de cada magistrado para a leitura do seu voto, criando-se a cultura da apresentação resumida dos votos, com a explanação do necessário: pedido, fundamentos e conclusão. Muito para além das opiniões pessoais e julgamentos morais dos membros da corte.
O conteúdo integral dos votos deve ser disponibilizado para leitura atenta dos interessados, no sítio eletrônico dos tribunais, imediatamente após as sessões. Totalmente desnecessária e inútil a leitura do todo decisório em plenário.
A tempestividade do processo não é comando normativo unicamente para os advogados. A jurisdição deve ser célere, adequada e coerente com a Constituição e o ordenamento.
O princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, também deve se aplicar ao Poder Judiciário. O STF, com orçamento previsto de R$ 708 milhões para 2018 e com milhares de processos a serem julgados, não pode ser palco de intermináveis leituras como vistas ultimamente.
Cada Ministro chega ao Plenário com seu voto pronto para ser lido. Não há debates - ao menos jurídicos - como outrora eram vistos no STF. Depois do advento da TV Justiça o que se vê é uma monótona e longa leitura de votos, o que é absolutamente contraproducente.
A sociedade não precisa de espetáculos a serem promovidos pelo judiciário. Necessita, isso sim, de rapidez e qualidade nas decisões.
As sessões têm se apresentado como um “reality show”, por vezes deprimente e rasteiro, que poderia ser evitado pelo bom senso de seus atores.
É necessário, portanto, a fixação de critérios (ainda que não normatizados) de apresentação dos votos e consolidação dos julgamentos nos tribunais, que respeitem a brevidade, a urbanidade e a tempestividade necessários à eficiente e coerente administração da justiça.
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