O Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou a Resolução 479 de 11/11/2022 para fixar nova regulamentação sobre o funcionamento do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus).
Em resumo, o aludido ato normativo dispõe o seguinte[1]:
a) qualquer integrante da magistratura pode ser usuário do sistema (artigo 2º);
b) não há identificação dos documentos emitidos pelo NatJus (artigo 3º);
c) todas as solicitações devem ser promovidas pelo sistema do CNJ, o e-NatJus (artigo 4º);
d) o pedido de nota técnica deverá conter: “I – informações sobre destinatário da tecnologia em saúde; II – informações sobre o processo judicial; III – documentos que identifiquem o quadro clínico do paciente e da tecnologia em saúde; e IV – informações sobre a respectiva política pública judicializada, quando possível.” (artigo 8º)
e) o NatJus deve fazer apenas análise da questão de saúde, com a indicação das evidências e do custo do tratamento (artigo 10);
f) nas ações coletivas poderão ser feitas avaliações econômicas e de impacto orçamentário (artigo 10, parágrafo único);
g) o pedido de uniformização de entendimentos sobre saúde poderá ser encaminhado ao Comitê Nacional de FONAJUS, que encaminhará a questão à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC ou a algum Núcleo de Avaliação de Tecnologia em Saúde – NATS.
Notas e Referências
[1] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução Nº 479 de 11/11/2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4818. Acesso em: 16 Nov. 2022.
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