O NEFASTO PUNITIVISMO NÃO RESPEITA O SISTEMA PROCESSUAL PENAL ACUSATÓRIO E O PRÓPRIO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

26/03/2019

Nesta oportunidade, público, neste importante site, dois breves textos que escrevi há dias e que tratam de questões jurídicas e políticas da maior atualidade.

É GRITANTE O DESPREPARO TÉCNICO E A FALTA DE IMPARCIALIDADE DE GRANDE PARTE DA MAGISTRATURA BRASILEIRA !!!

Esta juíza não tem a menor noção do que seja o chamado "sistema processual penal acusatório". Meus alunos do sétimo período da Uerj já sabem ... (a magistrada advertia o Ministério Púbico Federal de estar demorando a formular a sua opinio delicti).

O juiz não pode ter interesse em que a acusação penal seja apresentada; o juiz não pode ter interesse em que alguém seja processado criminalmente.

Juiz é um terceiro imparcial que vai resolver um conflito de interesses, (direito de punir do Estado e liberdade do réu), caso seja acionado pela acusação da parte; vale ressaltar o óbvio: quem acusa é o autor da ação penal, quando e como ele o desejar. Juiz deve ser imparcial, vale dizer, indiferente à persecução penal.

Esta juíza quer que o Ministério Público Federal seja mais rápido para que o ex-presidente Lula e seu filho sejam processados perante ela.

Está claro que ela quer condená-los. Vem aí mais um "processo penal do espetáculo" ...

Está claro que ela não tem a necessária e indispensável imparcialidade para presidir eventual e futuro processo penal. Ela chega a ter pressa para condenar o ex-presidente Lula !!!

Finalmente, está claro o que venho dizendo reiteradamente: para o nosso sistema de justiça criminal, o ex-presidente Lula é um inimigo que precisa ser batido.

Vale dizer, o nosso sistema de justiça criminal tem lado e acaba negando o Estado Democrático de Direito.

A maioria dos juízes e dos membros do Ministério Público é conservadora, eles e elas "são de direita", (dispensável falar sobre o ferrenho corporativismo), o que os tonam parciais sempre que um processo criminal suscita alguma questão ideológica, direta ou indiretamente.

Conclusão: o ex-presidente Lula foi rebaixado de sujeito de direitos subjetivos para permanente objeto de investigações e persecuções penais !!!

CONTINUA A BANALIZAÇÃO DA PRISÃO PROCESSUAL. O PUNITIVISMO DA "LAVA JATO" COLOCA EM RISCO E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

Tenho verdadeira repugnância pela figura do senhor Michel Temer e desprezo seus companheiros de governo, ora presos preventivamente.

Muitas das mazelas que estão ocorrendo em nosso país decorrem de sua ambição desmedida, que o levou a trair a ex-presidente Dilma. Na minha opinião, este senhor, vaidoso e sem ética, é uma pessoa socialmente danosa.

Entretanto, tendo em vista a coerência que sempre busquei, não posso deixar de reprovar esta banalização das prisões cautelares. Banalização esta incompatível com o Estado Democrático de Direito.

Como todos sabem, a prisão preventiva exige decisão judicial fundamentada, que demonstre, no caso concreto, a presença de um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, além de alguma prova da autoria ou participação de uma conduta penalmente típica e de sua existência material.

Em minha opinião, o nosso cenário jurídico é tenebroso. A exceção está virando regra. As prisões cautelares (provisória e preventiva) estão sendo usadas para o chamado "processo penal do espetáculo", para "afirmações de poder" e como forma de punir antes da condenação.

Julgo estar faltando um pouco mais de sensibilidade e, mesmo, de humanidade aos responsáveis pelas decretações destas prisões.

Extrema severidade com os políticos e extrema tolerância com os empresários e doleiros delatores.

Como tenho dito, o acordo de delação premiada é seletivo por natureza. Através das “delações premiadas" o membro do Ministério Público escolhe quem ele quer botar na cadeia. Esta é a realidade.

Esta parcialidade explica por que delatores condenados a penas altíssimas fiquem em "prisões domiciliares", em desrespeito ao que dispõe o Código Penal e a Lei de Execuções Penais.

Não estou convencido da necessidade destas prisões.

Não estou convencido de que ex-presidentes da república precisem "responder", presos, aos seus processos. São homens de idade avançada, com residência fixa e que não colocam, em absoluto, em risco a ordem pública.

Os fatos são antigos e a prisão jamais impediria que alguma conduta indevida possa ser praticada por eles de modo a prejudicar a instrução criminal, mormente em se tratando de crime de colarinho branco, já que terceiros em liberdade podem representá-los nos atos negociais.

Não nutro pelo senhor Temer e seus ministros presos simpatia alguma, mas não sou favorável a uma "justiça vingativa". Parece que o ódio que a grande imprensa conseguiu disseminar na sociedade está contaminando o nosso "sistema de justiça penal".

Julgo que muitos destes exageros de nossa sistema de justiça criminal estão ligados a vaidades pessoais e à busca de afirmação como autoridade a ser temida ou venerada por muitos.

Sem querer ser elitista ou ferir o salutar princípio da igualdade, acho justo distinguir, em termos de prisão cautelar, um assaltante de 25 anos de idade de homens públicos, que ocuparam cargos relevantes, alguns eleitos pelo povo e com idades avançadas, muitos portadores de alguma enfermidade.

Tratar desigualmente pessoas desiguais não é privilegiar ninguém ... Condenados que sejam, aí sim, devem cumprir normalmente as suas penas.

Enfim, pugno por um pouco mais de condescendência com as pessoas ainda não condenadas, até por que o Ministério Público e o Poder Judiciário, como instituições humanas, também têm suas mazelas. Muitas mazelas...

 

Imagem Ilustrativa do Post: Pequeno mosaico de cubos ou prédios vistos do alto. // Foto de: Cícero R. C. Omena // Sem alterações

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