O meio ambiente e as eleições presidências de 2018

07/10/2018

 

Introdução.

No dia 07 de outubro de 2018 o Brasil amanhecerá com milhares de brasileiros participando do exercício democrático da escolha, livre e consciente, dos representantes que serão responsáveis diretamente pela direção da res pública. É o exercício do Poder pelo povo, conforme se depreende da leitura do parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal de 1988, publicada em 05/outubro/1988, perfazendo em 2018, 30 anos.

Art. 1º (...)

(...)

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.[1]

Sem discutir no presente artigo as questões relacionadas com o exercício da democracia e da cidadania para além do ato de votar, importa destacar que a Constituição de 1988 é, desde a Constituição de 1824, a primeira Constituição em que os direitos e as garantias foram aspirados pelo povo, ao contrário das demais, cujos direitos foram transcritos por notáveis e intelectuais de plantão em favor do povo. A diferenciação entre a Constituição de 1988 e as demais ultrapassa a perspectiva aprendida na teoria da constituição sobre constituição outorgada e constituição promulgada, pois, trata-se de uma Constituição que antes de ser promulgada pelo Congresso Nacional, foi talhada e forjada a partir engajamento da sociedade que, através de organizações sociais, escolas, igrejas, sindicatos, associações de moradores, associações de agricultores, associações de empresários, dentre tantas outras entidades, participaram efetivamente da construção do texto constitucional por diversos meios; seja pela luta de brasileiros durante o regime militar, seja pela grande manifestação popular das diretas já responsável por levar milhares de brasileiros às ruas exigindo liberdade e democracia ou, ainda, pelas cartas escritas por alunos nas escolas de todo o Brasil e direcionadas à Assembleia Constituinte.

Portanto, embora o ato de votar possa parecer um estorvo para muitos, é fundamental que a sociedade não olvide que por de trás de um simples voto existe uma história de luta por liberdade, democracia e cidadania e, sobretudo, que o voto de hoje representa uma escolha que se faz às futuras gerações de brasileiros.

Nesse sentido, dentre as inúmeras conquistas alcançadas e alocadas na Constituição de 1988, consta um capítulo sobre o Meio Ambiente, cujo art. 225 remete à sociedade brasileira e para o Poder Público a obrigação de garantir que o crescimento socioeconômico seja sustentável e ético.

O presente ensaio pretende apresentar de forma direta, simples e objetiva o que os dois lideres da pesquisa para Presidente do Brasil pensam sobre o meio ambiente.

Plano de Governo Projeto Fênix.[2]

O programa de governo do candidato Jair Bolsonaro, disponível no Tribunal Superior Eleitoral – TSE, intitulado Projeto Fênix, O caminho da prosperidade, não apresenta qualquer tipo de proposta relacionada com o meio ambiente ou com a ecologia. Uma pesquisa simples, do tipo “ctrl f”, identificará que entre as 81 páginas do Programa, a palavra ecologia não foi citada ou escrita e que a palavra meio ambiente foi transcrita apenas uma única vez e, ainda, dentro da diretriz relacionada com a agricultura, conforme transcrição abaixo:

BRASIL ACIMA DE TUDO

DEUS ACIMA DE TODOS

AGRICULTURA - UMA PROPOSTA DE MUDANÇAS

Um Novo Modelo Institucional

  • O Estado deve facilitar que o agricultor e suas famílias sejam os gestores do espaço rural. Devemos identificar quais são as áreas em que realmente o Estado precisa estar presente, e a que nível. Em alguns casos pode ser por ações ou atividades especificas, em outros atuando como regulador, ou mesmo negociador. O primeiro passo é sair da situação atual onde instituições relacionadas ao setor estão espalhadas e loteadas em vários ministérios, reunindo-as em uma só pasta.
  • A nova estrutura federal agropecuária teria as seguintes atribuições:

Política e Economia Agrícola (Inclui Comércio)

Recursos Naturais e Meio Ambiente Rural (g.n.)

Defesa Agropecuária e Segurança Alimentar

Pesca e Piscicultura

Desenvolvimento Rural Sustentável (Atuação por Programas)

Inovação Tecnológica.

 

Pelo plano de Governo apresentado é possível identificar que o Meio Ambiente não é uma prioridade e muito menos uma preocupação do Presidenciável Jair Bolsonaro, pois, retrata a questão ambiental e ecológica apenas de forma utilitarista em relação às políticas agrárias, sem discutir ou apresentar uma proposta de crescimento socioeconômico sustentável para a sociedade brasileira e muito menos, ainda, sem explicar como ocorrerá a transição ecológica, a educação ambiental, a defesa da fauna e da flora e a solução dos problemas ambientais urbanos (água, esgoto, áreas verdes, mobilidade, resíduos sólidos, moradia), dentre tantos outros temas de interesse local, nacional e global sobre meio ambiente.

Plano de Governo O Brasil feliz de novo.

O programa de governo do Candidato Lula, sucedido pelo candidato Haddad, disponíveis no Tribunal Superior Eleitoral – TSE[3], intitulado O Brasil feliz de novo, ao contrário do visto no plano do candidato Jair Bolsonaro, apresenta ampla proposta para o meio ambiente, conforme transcrição do sumário abaixo:

  1. TRANSIÇÃO ECOLÓGICA PARA A NOVA SOCIEDADE DO SÉCULO XXI

5.1 ECONOMIA DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL E ALTO VALOR AGREGADO

5.1.1 Acumulando competências e aprendizados para inovar

5.1.2 Políticas de financiamento e Reforma Fiscal verde

5.1.3 Infraestrutura sustentável para o desenvolvimento

5.1.4 Sustentabilidade e soberania energética

5.1.5 Diversificando a matriz de transporte

5.1.6 Novo modelo de mineração

5.2 PROMOÇÃO DO DIREITO HUMANO À ÁGUA E AO SANEAMENTO

5.3 VIVER BEM NAS CIDADES

5.3.1 Novo marco regulatório de desenvolvimento urbano

5.3.2 Garantindo o direito à moradia

5.3.3 Diálogo federativo na construção de soluções para os problemas urbanos

5.3.4 Mobilidade e acessibilidade urbana: uma cidade ágil que valoriza a vida

5.3.5 Cidades resilientes, menos poluídas e mais iluminadas

5.3.6 Gestão de resíduos

5.4 VIVER BEM NO CAMPO

5.4.1 Produzir alimentos saudáveis

5.4.2 Políticas para o agronegócio

5.4.3 Democratização da terra e reforma agrária

5.4.4 Fortalecer a agricultura familiar de base agroecológica

5.4.5 Aquicultura e pesca

5.4.6 Direitos humanos e sociais no campo

5.4.7 Viver bem no semiárido

5.4.8 Proteção e defesa dos animais

5.5 DESMATAMENTO ZERO, PROTEÇÃO DA SOCIOBIODIVERSIDADE E O PAPEL DA AMAZÔNIA NA TRANSIÇÃO ECOLÓGICA

5.6 NOVA GOVERNANÇA PARA A TRANSIÇÃO ECOLÓGICA

5.6.1 Educação ambiental

Uma simples verificação dos itens constantes do sumário indica que a proposta apresentada pela candidatura do Presidenciável Haddad possui intrínseca correção com a garantia constitucional de um meio ambiente saudável e equilibrado para as presentes e futuras gerações (art. 225 da CF/88), deduzindo no programa questões essenciais à garantia do desenvolvimento sustentável, com destaque para a abordagem de itens relacionados com o crescimento econômico e o baixo impacto ambiental, com a qualidade ambiental das cidades (água, esgoto, resíduo sólido, moradia), com a imbricação entre meio ambiente e agricultura, com a Floresta Amazônica e com a educação ambiental. 

Conclusão.

Vê-se, apenas pela verificação visual e textual, que as propostas dos candidatos Jair Bolsonaro e Haddad, no que toca o meio ambiente, são incomparáveis. Ao passo que o primeiro desconsidera as questões ambientais no plano de governo, o segundo apresenta uma via de governança estruturada na cidadania ambiental (dialogo e educação ambiental).

Não obstante um plano de governo seja apresentado apenas como um compromisso, não resultando necessariamente na concretização de ações práticas ou mesmo na consideração das ações executiva após a eleição; a ausência, mesmo que de um compromisso em relação às políticas ambientais, constitui uma grave ofensa à garantia constitucional ao meio ambiental contida na Carta Magna de 1988 e deve ser objeto de reflexão.

    

 

Notas e Referências

[1] Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 05 de out. 2018.

[2] Disponível   em http://divulgacandcontas.tse.jus.br/candidaturas/oficial/2018/BR/BR/2022802018/280000614517//proposta_1534284632231.pdf. Acesso em 05 de out. 2018.

[3] Disponível em http://www.pt.org.br/wp-content/uploads/2018/08/plano-de-governo_haddad-13_capas-1.pdf. Acesso em 05 de out. 2018.

Disponível em http://divulgacandcontas.tse.jus.br/candidaturas/oficial/2018/BR/BR/2022802018/280000625869//proposta_1534379624949.pdf. Acesso em 05 de out. 2018.

 

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