O JÚRI E O DIREITO PENAL DA OPRESSÃO

01/04/2020

Coluna Direito e Arte / Coordenadora Taysa Matos

Doeu

Quando vi que a justiça é cega.

Mas, a injustiça estampava

Naqueles rostos em que a desigualdade social falava

 

Doeu

Porque se estava eu sem dormir bem por uns dias

Para réu, há mais de um ano, dias e noites se confundiam

O pior de seus dias:

Dormir no chão de uma prisão

 

Doeu

Porque ali Também havia misoginia

E ver uma testemunha mulher

Ser desqualificada por ser amante dói

(Um homem nunca seria desacreditado em razão daquela situação)

 

Doeu

Por saber que jamais ouviria sobre meu filho

O que aquela pobre faxineira ouviu da acusação:

-  carteira de trabalho assinada com bandido na profissão

Em um país com tanto desemprego

 A ausência de vínculos empregatícios já dizia muito sobre aquele caso

E não tinha nada a ver com tal aquela rotulação.

 

Doeu

Porque uma votação de 4 X 3 dói na alma

Faz a gente sentir na pele

Que que o in dúbio pro réu é uma falácia.

Doeu porque o meu privilégio também dói.

E dói mais ainda reconhecer a impotência da defesa

Diante do Direito Penal da Opressão

 

Imagem Ilustrativa do Post: We’re impossibly flawed animals, aren’t we? // Foto de: Stacie DaPonte // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/sdaponte/6154040703/

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