O impeachment como dano eficiente

16/04/2016

Por Bárbara Natália Lages Lobo - 16/04/2016

O que está em jogo na atual crise política brasileira não é o combate à corrupção, mas sim, o controle da política econômica. E esta para o grande empresariado brasileiro e estrangeiro que dá as cartas no Congresso Nacional, cobrando a juros muito altos os investimentos feitos nas campanhas eleitorais, busca a recuperação do rentismo, enfatizzando a forma mais cruel e selvagem do Capitalismo.

E que forma é essa?

Trata-se de um projeto de desenvolvimento econômico desconectado com o desenvolvimento humano, privilegiando assim o dano eficiente que solapa o patrimônio público, dilapidando, ainda, direitos sociais, liberdades individuais e o meio ambiente.

Vejamos como ocorre tamanho vilipêndio.

O que vem a ser o dano eficiente? De forma simples, é a atuação empresarial, industrial e política que endossa a impunidade e encontra nesta o fundamento e o impulso para o desrespeito a direitos.

Por exemplo, quando uma determinada empresa deixa de pagar horas extras a todos os seus empregados, aqueles poucos que ajuízam uma ação trabalhista para reaver o direito lesado integram os prejuízos da atividade. Contudo, o lucro gerado pelo desrespeito ao direito de todos são maiores do que os referidos prejuízos causados por alguns que se insurgem contra o não pagamento daquela verba.

A mesma situação ocorre quando as empresas “deixam de observar” (devidamente equipadas com um corpo técnico que as instrui) normas de preservação ambiental. Veja-se o caso Samarco em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, cujo rompimento da barragem, em novembro de 2015, gerou prejuízos ambientais irreparáveis. Até hojje sem condenação ou contrapartida, os lucros obtidos com a exploração mineral ultrapassam muito o dispêndio com tais prejuízos. Daí uma preocupação muito maior com a manutenção de suas ações de marketing, em detrimento da restauração do Município.

A mesma lógica é utilizada para o desrespeito aos direitos do consumidor. Pense, por exemplo, nos lucros das companhias telefôniccas e em quantas vezes você já pensou (só pensou) em processá-las.

Esta é a mesma lógica do golpe em curso. Os prejuízos causados à democracia, à autoridade do voto, nossa escassa possibilidade de participação efetiva nesse sistema eleitoral majoritário, representa para quem lucra com o  golpe prejuízos de pouca monta, diante da manutenção dos lucros, da queda do dólar e da alta da bolsa. Dessa forma, o dano eficiente se apresenta em uma nova esfera jurídica: a constitucional.

Coloca-se à prova nossa recente democracia, conquistada ou acordada, após um nefasto período ditatorial, em troca da perversidade do capital, da manutenção das desigualdades, patrulhamento ideológico, monopolização dos meios de comunicação, do recrusdecimento policial, que gera a venda de armas e o consequente aumento da violência, por ser mais punitivista do que prevencionista – a educação, saúde, cultura, o trabalho atuam como coadjuvantes, não como protagonistas nos objetivos governamentais.

E é inescapável para se combater esta lógica mercantil o pensar sobre o sistema econômico. Ou, do contrário, estaremos condenados à lesão perpétua dos interesses sociais pelos interesses  financeiros.

Missão importante que se apresenta é esta: como não tornar tamanho dano eficiente?

Apresento a minha resposta e convite à reflexão: resistência, organização, participação, emancipação. Luta! Temos que ter em mente: uma vez causado o dano, jamais será reparado em sua integralidade (haja vista os restos mortais da Ditadura, que ressurgem como zumbis das catacumbas a procura de sangue novo).

Ficar inerte ou silente neste momento o torna parte do lucro de tamanha degradação. Pense! E aja! Antes que a mesma lama que sujou o meio ambiente suje a nossa trajetória constitucional democrática e seja tarde demais!


Bárbara Lobo. Bárbara Natália Lages Lobo é Doutoranda e Mestre em Direito Público pela PUC-Minas. Professora de Direito Constitucional, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Servidora do TRT-3ª Região. Autora do livro “O Direito à Igualdade na Constituição Brasileira” (Belo Horizonte: Forum, 2013).


Imagem Ilustrativa do Post: Money // Foto de: 401(K) 2012 // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/68751915@N05/6355388579

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura