O HINO CONSTITUCIONAL DO BRASIL

07/07/2024

Coluna Direito e Arte / Coordenadora Taysa Matos

Neste breve artigo, pretendo comentar sobre o início da história constitucional do Brasil, e a relação entre o nascimento do constitucionalismo brasileiro e a arte poética, focando em um poema que desde seus primórdios, a cultura política brasileira esteve bastante ligada às artes, sobretudo à literatura, e o direito se viu, sempre, impactado por essa estreita ligação.

De fato, se observarmos bem, nossa história constitucional está recheada de movimentos poéticos, cujas estéticas refletiam a cultura nacional da época e tanto influenciaram a feitura das constituições quanto serviram para reforçar os ideais do governo que elaborou as cartas magnas do Brasil.

Desde o início dessa história constitucional, com a Constituição do Império, outorgada em 1824, se faz presente essa influência da poesia.

O século XIX é o século do romantismo e do nacionalismo, do fim dos regimes absolutistas e o início dos regimes representativos, liberais e parlamentários, e o Brasil não foi imune a isso.

Imbuído desses valores, D. Pedro I demonstrava sua erudição em frases que se tornaram marcantes no processo de independência, como a famosa “Como é para o bem de todos e a felicidade geral da Nação, estou pronto: diga ao povo que fico”.

Assim também, a célebre “Laços fora, soldados! (...) as Cortes de Lisboa querem mesmo escravizar o Brasil; cumpre, portanto, declarar já a sua independência. Estamos definitivamente separados de Portugal. Independência ou morte seja a nossa divisa.

Interessante é que no mesmo dia ele compôs uma melodia do chamado “Hino Constitucional Brasiliense”, poema escrito em 16 de abril de 1822 (mas adaptada posteriormente) por Evaristo da Veiga, precursor do Romantismo no Brasil. Para o mesmo poema, o compositor Marcos Portugal (professor de música do então Príncipe) também havia elaborado uma partitura. Mas ao que parece, o discípulo superou o mestre.

Escrito durante o processo de independência, e para reforçá-lo, o Hino Constitucional Brasiliense aponta os valores básicos da nova Nação que estava por se constituir politicamente.

Vale lembrar que em janeiro de 1822 teve início o funcionamento das Cortes de Lisboa (para as quais foram eleitos 97 deputados do Brasil, embora apenas 51 destes tenham assumido o mandato), as quais desejavam trazer o Brasil de volta à condição de colônia (com apoio de alguns deputados eleitos pelo Brasil). Em reação a isso, em junho de 1822 D. Pedro convoca uma Assembleia Geral, Constituinte e Legislativa do Brasil, para dar ao Reino do Brasil uma Constituição e assumir as funções legislativas ordinárias uma vez concluído o processo constituinte. Em represália a essa medida, as Cortes de Lisboa ordenaram a dissolução da Assembleia brasileira, e o retorno de D. Pedro a Portugal. A recusa do Príncipe o converte em Imperador.

Já no Hino Constitucional se vê o culto a D. Pedro como chefe político do Brasil, como na estrofe “Mostra Pedro a vossa fronte / Alma intrépida e viril: / Tende nele o Digno Chefe / Deste Império do Brasil.

Talvez essa fosse uma antevisão do poder Moderador, que na Constituição de 1824 era tido como “a chave de toda a organização Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos” (art. 98), sendo “A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma” (art. 99).

Outros valores preconizados no poema de Evaristo da Veiga são o nacionalismo (inclusive em relação à política externa, de altivez e independência), o centralismo (com predominância do exercício do poder político pelo Imperador), e o liberalismo (o Estado não cuidava de seus cidadãos além das garantias de direitos civis e políticos). Também há menção à representação popular e a expressa referência à Assembleia do Brasil.

O Hino Constitucional de 1822 foi uma verdadeira base para a (até agora) mais longeva Constituição brasileira, que bebeu dessa fonte poética para instaurar o novíssimo regime constitucional, político e jurídico da Nação.

 

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