O Estado e a força: um efeito Trump entre nós

20/06/2017

Por Phillip Gil França – 20/06/2017

Ao ver a polícia militar contra servidores públicos municipais em Curitiba (ou seja: servidores contra servidores).

Ao testemunhar os últimos conflitos envolvendo insurgentes de regimes totalitários em Estados estrangeiros.

Ao prever que uma onda de violência virá nos EUA, em razão de gestão Trump,

Compartilho essa provocação:

"Aparentemente, o Estado não compreende que sua força sempre será menor que a força do povo que sustenta e que concede legitimidade de existência desse próprio Estado.

Seja qual for o Estado, hodiernamente concebido.

Por maior que seja o regime autoritário, por maior que seja o seu poder militar,

ou acaba o Estado, ou acaba o povo.

Estado sem povo? Para que Estado?

Repetidamente se observa o Estado – tirano ou democrático – tentando massacrar seu povo em nome do interesse do governante de ocasião, escorado num tal ´interesse público´, raramente definido de forma clara.

Assim o faz porque possui o monopólio da força.

Mas, esquece-se que ter o monopólio da força não significa ter o monopólio da violência.

Quando o Estado age com violência, seja por qual justificativa for, deixa de ser Estado e se torna inimigo.

E ser inimigo do povo é ter, sempre, como certa a derrota.

Ou acaba o Estado, ou acaba o povo.

Estado sem povo? Para que Estado?

O que nos difere dos chamados ´animais irracionais´, dentre outras características, é a capacidade de discernimento dos atos e suas consequências, de forma sofisticadamente maior.

Será?

É comum entre os animais que o líder seja aquele que assim conquista tal liderança por demonstrar que sua força é ´mais legítima´ do que qualquer outra, porque possui melhores condições de proteger seus seguidores.

E o ser humano?

Acredita no Estado violento como forma de projeção de suas angustias e frustrações de um ser biótico elevadamente constituído, mas miseravelmente falho no seu mister de conviver com os demais seres bióticos de seu ambiente.

Assim, o Estado, reflete o que o homem sente, faz, almeja e, principalmente, não consegue realizar: a necessidade de uso de força desproporcional contra seu povo para que a vontade de alguns seja indicada como uma tal ´supremacia´ frente aos interesses dos demais integrantes de uma mesma sociedade, sob uma colcha de retalhos rotulada de ´interesse público´.

Infelizmente, tal rótulo justifica quase tudo.

Inclusive derrotar o povo.

Derrotar o povo é acabar com o Estado.

Ou acaba o Estado, ou acaba o povo.

Estado sem povo? Para que Estado?

A lógica é elementar, o poder é que deturpa a gestão, ao ponto de concluir:

Se o povo não é meu, o Estado sou eu".


PhililipPhillip Gil França é Pós-doutor (CAPES_PNPD), Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC/RS, com pesquisas em doutorado sanduíche – CAPES na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Bacellar. Pós-Graduado em Direito Civil pelo Instituto de Direito Romeu Bacellar. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná. Autor dos livros Controle da Administração Pública, 4° Ed. (Saraiva, 2016) e Ato Administrativo e Interesse Público, 3° Ed. (RT, 2016). Tradutor da obra The Principle of Sustainability Transforming Law and Governance de Klaus Bosselmann (RT, 2015). Diretor do Núcleo de Pesquisas Avançadas da Escola da Magistratura do Paraná, Membro do Grupo de Pesquisas de Constituição e Direitos Fundamentais (Cnpq) liderado pelo Professor Doutor Ingo W. Sarlet. Professor da Escola da Magistratura do Paraná. Professor dos cursos de Especialização em Direito IDP (Brasília), Abdconst (Curitiba) e Unibrasil (Curitiba). Vencedor do prêmio Jorge Miranda – TJ/TO de melhor tese de 2014. Árbitro da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná; Membro da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/PR. Advogado e Consultor Jurídico.


Imagem Ilustrativa do Post: 2017.02.06 DC People and Places 00553 // Foto de: Ted Eytan // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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