O ESTADO DE NECESSIDADE EXCLUI A EVENTUAL ILICITUDE DE UMA DETERMINADA PROVA. AS CONDENAÇÕES DO EX-PRESIDENTE LULA DEVEM SER ANULADAS. AS MAZELAS DA LAVA JATO

18/06/2019

 

 

Diante do que vem sendo amplamente noticiado sobre as insólitas relações do ex-juiz Sérgio Moro e alguns Procuradores da chamada “Lava Jato”, faço abaixo algumas considerações de naturezas diversas: técnicas e críticas.

 

  • A PROVA “ILÍCITA” EM FACE DO DIREITO CONSTITUCIONAL À AMPLA DEFESA.

Entendemos que o material publicado pelo site "The Intercept Brasil" pode ser usado nos processos nos quais o ex-presidente Lula foi condenado.

Certo que a Constituição Federal veda a admissibilidade da prova ilícita em qualquer processo. Entretanto, ainda que determinada prova tenha sido obtida através de conduta penalmente típica, ela deixa de ser ilícita se obtida ou produzida em "estado de necessidade", previsto e definido no Código Penal e no Código Civil.

Como se sabe, através desta excludente de antijuridicidade ou ilicitude, os sistemas jurídicos de quase todos os países não exigem que um direito mais relevante seja sacrificado em privilégio de um de menor relevância. Em outras palavras, é permitido sacrificar um bem menor para salvar ou tutelar um bem maior.

Evidentemente, não atende aos anseios de justiça proibir que um réu possa provar que foi condenado por um juiz suspeito, nos termos do artigo 254, inc. IV, do Cod. Penal, porque a prova de que o magistrado aconselhou a parte acusadora foi obtida até mesmo de forma penalmente típica.

Desta forma, no caso concreto, através do instituto do "Estado de Necessidade", não faz sentido manter condenações criminais, quando todos restaram sabendo que o ex-juiz Sérgio Moro não podia prestar jurisdição naqueles processos, por ser tecnicamente suspeito.

A toda evidência, a tutela da privacidade dos interlocutores das conversas já publicadas no site supra referido não pode prevalecer sobre a injustiça e ilegalidade de condenações decorrentes de atos processuais de um juiz sem a devida e indispensável imparcialidade.

Destarte, presente a mencionada excludente de ilicitude, prevista e definida em nosso ordenamento jurídico, a prova deixa de ser ilícita e não incide a vedação constitucional.

Assim, julgo que sequer precisamos utilizar a categoria jurídica do chamado "fato notório". De qualquer forma, seria cínico algum tribunal dizer que não se tem prova de que o ex-juiz Sérgio Moro aconselhou alguns procuradores da Lava Jato ... Ademais, nenhum dos envolvidos negou a veracidade dos diálogos publicados.

Em resumo: as condenações do ex-presidente Lula devem ser anuladas, pois é absolutamente admissível a prova de que o ex-juiz Sérgio Moro não podia presidir os seus processos, por suspeição (art.254, inc.IV, do Cod.Proc.Penal).

Importa ressaltar que se trata de nulidade absoluta, devendo ser reconhecida em qualquer fase processual e até mesmo de ofício, vale dizer, mesmo que não seja alegada pela parte interessada.

Resumindo: ainda que determinada prova tenha sido obtida por uma conduta penalmente típica, ela deixa de ser ilícita se conhecida ou produzida em “Estado de Necessidade”. 

  • DESMASCARADA A MAIOR FARSA EFETIVADA EM NOSSO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL.

Entendo ter sido claramente desrespeitada a regra cogente do artigo 254, inc.IV, do Código de Processo Penal. Um juiz suspeito não pode prestar jurisdição e a prática de seus atos processuais acarreta nulidade do processo. Trata-se de nulidade absoluta, que deve ser reconhecida em qualquer fase do processo e de ofício, vale dizer, mesmo que não alegada pela parte interessada.

Como é notório, o site "The Intercept Brasil" publicou relevante matéria que demonstra a politização e a parcialidade de quase todos os agentes públicos que atuaram e atuam na chamada "Operação Lava Jato".

Restou demonstrado - aliás já estava meio evidenciado - que a Lava Jato, além de prejudicar, de forma acentuada, a economia de nosso país, pela forma não republicana de apurar e processar fatos ilícitos, agia com claro objetivo político de evitar determinado e provável resultado eleitoral, envidando esforços legais e não legais para prender e manter preso o ex-presidente Lula.

Neste particular, é impressionante a preocupação e atuação de Procuradores da República em relação à entrevista do ex-presidente Lula, deferida por liminar de um ministro do S.T.F. Disseram claramente que precisariam impedir tal entrevista, pois ela poderia favorecer ao candidato do Partido dos Trabalhadores. Vale dizer, queriam e conseguiram que a extrema direita chegasse ao poder em nosso país.

Evidentemente, tudo isto era absolutamente estranho aos processos criminais em que atuavam, ou seja, fora da atribuição dos membros do Ministério Público.

Ficou claro, ainda, que o então juiz Sérgio Moro estava envolvido com a atividade persecutória do Ministério Público, mostrando, à saciedade, o seu interesse e desejo de condenar e ver preso o ex-presidente Lula. Como Ministro de Estado, continuou a sua relação irregular com alguns membros do Ministério Público Federal.

Muitas outras mazelas foram noticiadas no referido site, que esclarece que há muito mais a ser noticiado e que tudo está registrado em arquivos eletrônicos espalhados por vários países.

Chego a sentir uma certa vergonha de viver em um país onde tudo isto acontece, inclusive, com o beneplácito da grande mídia empresarial.

Durante metade de minha existência, eu atuei junto ao nosso sistema de justiça criminal e nunca imaginei que ele estivesse tão vinculado a determinada ideologia política. Nunca imaginei que ele fosse capaz de tantas e tão graves injustiças. Decepcionante !!!

Em consonância com o famoso poema de Pablo Neruda, termino dizendo: "pido castigo" !!!

  • O COMPROMETIMENTO IDEOLÓGICO E POLÍTICO DA OPERAÇÃO "LAVA JATO".

Conforme sustentei acima, a defesa do ex-presidente Lula pode usar a prova veiculada  pelo site “The Intercept Brasil” para provar a verdade dos fatos relevantes processualmente, bem como para reforçar as anteriores alegações de suspeição do ex-juiz Sérgio Moto, a teor do que dispõe expressamente o já citado artigo 254, inc.IV, do Código de Processo Penal.

Esta atividade defensiva estará amparada pelo instituto jurídico do Estado de Necessidade e se insere no princípio constitucional da ampla defesa no processo penaI. Neste caso, a prova deixa de ser ilícita e não resta abrangida pela vedação constante de nossa Constituição.

Um outro aspecto muito relevante que compromete substancialmente a atividade persecutória da chamada “Lava Jato” é o seu comprometimento ideológico e partidário.

Na verdade, o conteúdo de parte das conversas, publicadas pelo aludido site, mostra que os Procuradores da República ficaram revoltados e indignados com a notícia de que um Ministro do S.T.F. concedera uma liminar para que o ex-presidente Lula fosse entrevistado antes do final das eleições presidenciais.

Notem que estes Procuradores e Procuradoras  chegaram a cogitar de várias estratégias para inviabilizar tal entrevista. Disseram que temiam que o então candidato Fernando Haddad pudesse ser eleito.

Ademais, estes Procuradores da Lava Jato disseram, ainda, que temiam a possibilidade de o Partido dos Trabalhadores voltar ao poder !!!

Isto mostra claramente a motivação ideológica e política de Procuradores e Procuradoras da Lava Jato, já que estas questões em nada se relacionavam com a atuação do Ministério Público Federal nos inquéritos e processos criminais em que atuavam.

Assim, evidenciado restou o nefasto “Lawfare” em grande parte dos processos da Lava Jato !!!

  • A "LAVA JATO" NOS CAUSOU DANOS QUASE QUE IRREPARÁVEIS !!!

PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, POLÍCIA E IMPRENSA IRMANADOS EM UM ILEGAL E PERVERSO PROJETO PERSECUTÓRIO 
TIRAM DOS RÉUS QUALQUER POSSIBILIDADE DE SUCESSO E TORNAM FICÇÃO OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.

PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, POLÍCIA E IMPRENSA IRMANADOS EM UM ILEGAL E PERVERSO PROJETO PERSECUTÓRIO TORNAM FICÇÃO O DESEJADO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, POLÍCIA E IMPRENSA IRMANADOS EM UM ILEGAL E PERVERSO PROJETO IDEOLÓGICO DE PODER TORNAM FICÇÃO A DEMOCRACIA POLÍTICA, COMPROMETIDAS QUE FICAM AS ELEIÇÕES POPULARES.

A LAVA JATO, DE FORMA INDIRETA, CRIOU CONDIÇÕES PARA QUE O FASCISMO CHEGASSE AO PODER EM NOSSO PAÍS.

PARA SURPRESA DE MUITOS, O EX-JUIZ SÉRGIO MORO SE IRMANOU A ESTE GOVERNO DE EXTREMA DIREITA, TORNANDO-SE MINISTRO DE UM PRESIDENTE REPUDIADO MUNDIALMENTE, PELO SEU COMPROMETIMENTO COM UM AUTORITARISMO DESMEDIDO E SUSPEITAS DE VINCULAÇÃO COM  GRUPOS MARGINAIS.

ENFIM, A "LAVA JATO" DESLEGITIMOU AS NOSSAS PRINCIPAIS INSTITUIÇÕES, FAZENDO TODOS ACREDITAREM QUE OS FINS JUSTIFICAM QUAISQUER MEIOS ...

TUDO ISTO ESTÁ PROVADO AGORA, TORNANDO-SE FATOS NOTÓRIOS !!!

 

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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