O estado de exceção não declarado: uma entrada nos labirintos kafkianos do direito moderno

11/08/2015

Por Thayna Macedo - 11/08/2015

O mundo enigmático de Franz Kafka, situado no final do século XIX e início do século XX, promove reflexões acerca da condição humana perante a modernidade, cercada de culpa e burocracia. Esse universo moralmente sedativo que o homem moderno moldou – e por ele foi moldado – o transpôs para um estado de coisas que consumiu seu direito de existir, tornando-o mera engrenagem do sistema. Valendo-se disso, o romance kafkiano “O Processo” nos traz uma (re)discussão dos limites históricos e funcionais do Estado de Direito na Modernidade, perpassando o mundo absurdo do estado de exceção flagrado através de um complicado jogo de estranhamento, revelando o caráter despótico das instâncias jurídicas e a impostora lei, bem como de sua inatingibilidade, compreendendo a burocratização da vida do homem moderno e sua relação com o ordenamento jurídico, explorando os efeitos da dessubstancialização da lei e as farsas judiciais na sociedade moderna, flagrando um mosaico estilhaçado de uma incompreensível regra geral.

O protagonista do romance desperta para uma realidade absurda e desesperadora: “Alguém deveria ter contato mentiras a respeito de Joseph K., pois, não tendo feito nada de condenável, uma bela manhã ele foi preso” (KAFKA, 1997, p. 7). Infiltrando-se em um bailar de incertezas, K. nos permite refletir sobre a acepção de justiça pelo Direito Moderno, adentrando os corredores sombrios da modernidade a fim de conhecer a suplantação do Estado de Direito pelo Estado de Exceção, ainda que camuflado.

Tudo que é sólido se desvanece no ar: a falência do Direito Moderno

“A ordem jurídica é a mais excelente das tragédias.” (Platão)

A partir das Revoluções Burguesas, o poder absolutista dos reis, a organização estamental e os estatutos jurídicos especiais foram extinguidos. As normas ganharam uma nova roupagem, pautadas agora no princípio da igualdade – as normas jurídicas valeriam para todos – , liberdade – o direito regia homens livres (dentro de seus limites) – e fraternidade: eis o momento em que os princípios revolucionários franceses conquistaram espaço no discurso jurídico. Todavia, a concepção liberal de igualdade passou a ser relativizada, uma vez que o ideal de igualdade não mais atraía tanto quanto a início. Em face disso, nota-se que a reação contra os odiosos privilégios da nobreza e do clero na sociedade pós-feudal apenas legitimou um outro sistema que ofertaria privilégios semelhantes a um outro grupo social, naturalizando esse sistema alienante que tornou supérfluo o próprio ser humano. E é nesse contexto que o Direito Moderno começa a se desvanecer no ar.

Uma nova perspectiva histórica revelou não apenas os benefícios dos ideais burgueses ascendentes, mas tornou-se, notadamente, a representação dos oprimidos e alienados pelo sistema econômico brutal consolidado, que dissolveu os homens em engrenagens burocratizadas de vida própria. Houve, então, um confronto entre o culto à razão trazida pelos ideais iluministas e a tecnização da razão, denunciando a lógica cartesiana e a própria instrumentalização do ser humano, flagrando as ficções do Direito moderno imerso em contradições substanciais que impuseram ao homem moderno uma forma coisificada de existir e, simultaneamente, a dessubstancialização da lei, em que esta vige, porém, esvaziada de qualquer sentido. Constata-se que há uma verdadeira crise no Direito Moderno em que todos os seus pilares e primados estão falidos, manifestando uma verdadeira crise do Estado (WOLKMER, 2006), expressa com maestria por Kafka.

E houve, no romance, quem foi marcado na pele por tal crise: Josef K. Sob a pele da ingenuidade, o personagem ilustra bem o homem “emancipado pela razão” que digere sem pensar a gama de informações lançadas pelo sistema doutrinador que o retifica. A lógica do medo perfaz todo o trajeto de K. em suas tentativas de alcançar a lei. A lei que culpa, é oculta; o processo posto tornou-se um verdadeiro desprocesso imposto. Relembrando a Pré-história e as barbáries dessa época, as farsas judiciais legitimam arbitrariedades em nome de um poder que pune não mais sob suplícios, porém, pune melhor, atingindo não somente o corpo mas, principalmente, a alma, uma nova punição que penetra todo corpo social, inserindo mais profundamente no próprio corpo social o pode de punir (FOUCAULT, 1997).

A lei, legitimando o poder de punir, apropria-se da punição a fim de estabelecer um controle sobre o corpo do sujeito, infiltrando-se neste e o docilizando. Como uma denúncia do Direito Moderno reconhecido pelas garantias individuais e coletivas baseadas nos ideais iluministas, K. representa o homem moderno assolado por uma culpa inexplicável projetada por uma autoridade impessoal que aniquila sua existência através de uma lei velada pela burocracia e inatingível por indivíduos comuns, que incorporam essa culpa e, absurdamente, aceitam sua punição. Curioso notar que todo o romance kafkiano é tomado por uma frieza e pelo absurdo que aludem exatamente à realidade do homem moderno. Kafka faz uso de toda a matéria podre da sociedade para revelar a realidade e suas contradições, sem otimismo, todavia, trazendo uma reflexão: combater o mundo!

Os labirintos kafkianos da modernidade

“É certo que na obra de Kafka o direito existe nos códigos, mas eles são secretos e através deles a pré-história exerce seu domínio ainda mais ilimitadamente.” (Walter Benjamin)

O processo de burocratização tornou-se caracterizador da modernidade, atingindo não apenas os âmbitos sociais, mas o interior do homem moderno. K. adentra os tribunais labirínticos e nos permite uma visualização da máquina estatal que estabelece rigorosamente as funções dos indivíduos, assemelhando-se tudo com um organismo burocrático vivo. Kafka nos faz tramitar pela ditadura do pátrio poder, o que nos remete à abordagem de Walter Benjamin em que este assemelha essa estrutura imponente ao poder do pai, a autoridade repressora e castigadora que, na visão da criança – o ser reprimido – parece estar em todos os lugares, vendo tudo e pronta para reprimir (BENJAMIN, 1994, p. 144).

O Estado dominado pela burocracia expropria-se de sua função, suplantando o Estado garantidor através do formalismo, transformando o homem em uma mera engrenagem em um verdadeiro processo de desumanização, tornando-o peça do organismo vivo que constitui o sistema. Dentro dessa ordem esmagadora, todas as tentativas de resolução do processo de K. estão amarradas aos sistemas jurídicos burocráticos criados pelo próprio homem e que o impede de se emancipar, pois aprisionou-se em suas próprias realizações. O romance kafkiano, envolto por simbolismos, teve na arquitetura das repartições jurídicas a própria representação da burocracia estatal.

A leitura da parábola contida na obra em voga, nos dá duas únicas vias quando se está Diante da lei: ou se opta por uma medida meramente contemplativa, ou parte-se para o real enfrentamento com o porteiro e passa-se pela Porta da Lei. Esta parte d’O Processo constitui-se o verdadeiro paradigma da sociedade moderna, evidenciando a potência vazia da lei e sua proximidade com a própria vida do homem moderno no estado de exceção.

A lei carrega consigo uma contradição que pode ser identificada na fala do capelão da prisão, narrador da parábola, “a lei continua como sempre aberta” e a do porteiro de que “agora” K. não pode entrar (KAFKA, 1997, p. 142), pois ao mesmo tempo que ela é atraente, ela permanece inacessível a quem ela atrai, vigendo, sem, contudo, significar. Os efeitos disso aludem ao estado de natureza, surgindo uma lei de necessidade perante o ocultismo da lei em vigor, apresentando-se sob formas severas de privações. Para K., ela o privou de sua própria vida. A força da lei transforma-se em mera força de violência; aquela tornou-se uma ficção, enquanto esta sobrevive ao próprio velamento do poder soberano. Aquilo que as utopias não realizou, as distopias modernas tornaram possível.

A justiça kafkiana, entrelaçando-se à vida trágica do homem e a lei na modernidade, mostrou que as verdades humanas são invenções processuais, reclamando uma justiça impregnada de valores reivindicados (e conquistados) na moderna sociedade. Contudo, K. observa atentamente a perversão dos arquétipos de justiça nas pinturas de Titorelli, quando se direciona à casa do pintor buscando auxílio em seu processo:

 "K. não conseguia explicar a si mesmo o que era aquela grande figura, que ocupava o centro do espaldar do trono e perguntou ao pintor o que significava (...)– É a Justiça – disse o pintor. – Agora já a reconheço – disse K. – Aqui está a venda nos olhos e aqui a balança. Mas com asas nos calcanhares e em plena corrida? – Sim – disse o pintor –, tive de pintar assim por encomenda; na verdade é a Justiça e a deusa da Vitória ao mesmo tempo. – Não é uma boa vinculação – disse K. sorrindo. – A Justiça precisa estar em repouso, senão a balança oscila e não é possível um veredicto justo. – Eu me submeto ao meu cliente – disse o pintor. (...) A visão do quadro pareceu dar-lhe vontade de trabalho, ele arregaçou as mangas, pegou o lápis e (...) em torno da figura da Justiça ficou claro, com exceção de uma tonalidade imperceptível: a figura parecia avançar de uma maneira especial nessa claridade, quase não lembrava mais a deusa da Justiça, nem tampouco a da Vitória, agora se assemelha por completo à deusa da Caça" (KAFKA, 1997, p. 177).

A influência pessoal interfere, nitidamente, na execução dos ritos jurídicos, concebendo divergências de interpretações, servindo de manutenção das posições sociais e reproduzindo na esfera social a (in)justiça segundo os dominadores. O direito seria, pois, o equilíbrio entre a caça e o caçador. Vê-se que a incerteza aponderou-se do Estado emparedado por verdades adaptadas conforme os anseios daqueles que compõem os quadros político-burocráticos estatais. Titorelli manifesta sua arte sob a ótica dos juízes, a percepção destes é transportada para as telas, pinta-se uma realidade, uma verdade, constituindo-se os juízes verdadeiros pintores da justiça na sociedade.

Nos espaços de exceção da sociedade moderna, um regime brutal e enganador suplanta a ilusão de um regime justo, reclamando para si uma outra necessidade e valendo-se do conformismo mental de todos aqueles que, por covardia, opressão ou fatalismo, submetem-se a ele. O processo kafkiano atesta que a lei reguladora desses espaços seria uma espécie de lei natural cujas interdições nunca se tem certeza de não ter transgredido, e cujas decisões, totalmente inesperadas, assemelham-se aos sofrimentos e infortúnios naturais que afetam os homens na sociedade moderna.

Giorgio Agamben fala da lei como “pura potência”, em que ela afirma-se com mais força exatamente no ponto em que não prescreve mais nada, existindo nos “campos de exceção” contemporâneos um regime da lei no qual a norma vale, mas não se aplica (porque não tem força), e atos que não possuem o valor de lei adquirem sua força (AGAMBEN, 2004, p. 61), consonantes às necessidades do grupo dominante de um dado momento histórico. E a pré-história ressurge, pois, sob a vestimenta da razão esclarecida.

Justificando-se pela situação de ameaça à unidade política, regulado pela ordem jurídica, embora possua em seu núcleo a suspensão dessa ordem, o Estado de Exceção passou a constituir-se na contemporaneidade uma tradução do caráter incorrigível do Estado moderno, fazendo da exceção a regra, transportando a ilicitude para o universo legal. Evidencia-se que “a criação voluntária de um estado de emergência permanente (ainda que, eventualmente, não declarado no sentido técnico) tornou-se uma das práticas essenciais dos Estados contemporâneos, inclusive dos chamados democráticos”, havendo uma transmissão de uma medida excepcional para uma técnica permanente do governo, revelando sua natureza de paradigma constitutivo da ordem jurídica (AGAMBEN, 2004, p. 18).

Kafka, utilizando-se de sua ironia característica, fala que “K. vivia num Estado que se assentava no Direito” (KAFKA, 1997, p. 6). A ilusão de garantia de seus direitos golpeava a mente do personagem, cedendo lugar para a fantasmagorização do Direito, sentindo os efeitos do enfraquecimento do Estado de Direito, remetendo-nos à atualidade e a negação neoliberal do Estado Democrático de Direito. Decreta-se a própria morte do desejo de justiça, do desejo de viver e, entregue à total incoerência do processo, Joseph K., que em uma manhã despertou recebendo a notícia de sua prisão e que com todas as esperanças buscou por fim ao processo e ser absolvido, e no seu eterno esperar-na-ante-sala, convertido em mais uma engrenagem do sistema, morre “como um cão!” (KAFKA, 1997, p. 298).

A relação entre coisas que se instaurou na sociedade moderna toma o homem de si mesmo, um mero autômato. Nesse mundo alienado, a lei perde sua eficácia, mas permanece a viger. E, embora desconhecendo-a, o homem kafkiano deve cumpri-la. Na parábola mencionada anteriormente - Diante da Lei – vemos que a Porta fica aberta, criando a impressão de que a lei é acessível a todos. Mas há um guarda à sua frente, simbolizando a aparente acessibilidade do Direito que, todavia, permanece inalcançável. Por ser produto da sociedade, obviamente, ele reflete toda sua estrutura. E no aparente absurdo do processo instaurado contra Joseph K. que Kafka novamente escreve sua atemporalidade.

Há infinitas portas que distanciam o homem comum da efetivação de seu direito de acesso à Justiça. E, embora não acessando a lei, esta o alcança e o controla, que num sistema paradigmático mais racional e burocratizado, o homem comum, tal como o protagonista da obra, impotente perante a máquina estatal, será por ela engolido, tomado como uma reles engrenagem. No decorrer d’O Processo, por mais que os caminhos de K. enveredem para sua condenação por algo que desconheça, uma esperança infinita move seu leitor tomado por um sentimento de absurdidade, mas o desenlace da trama logo o deixa desolado, por perceber a proximidade do romance kafkiano com a realidade moderna. Haveria saída?


Notas e Referências:

AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.

BENJAMIN, Walter. Franz Kafka, A propósito do décimo aniversário de sua morte. In: Obra Escolhida. vol.1: Magia e Técnica, Arte e Política. São Paulo: Editora Brasiliense, 1985. p.137-64.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes, 2004.

KAFKA, Franz. O Processo. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.

WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos da História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.


THAINA
 
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Thayna Macêdo de Araújo é Acadêmica de Direito na Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB), abolicionista, feminista e comunista.
 
 
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Imagem Ilustrativa do Post: 10 Franz Kafka 01 // Foto de: Willie Sturges // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/williesturges/6880978581 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.
 

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