O drible da vaca

06/05/2017

Por Leonardo Isaac Yarochewsky – 06/05/2017 *

O “drible da vaca”, também conhecido por “meia-lua” e “gaúcha” é o nome de um dos dribles e jogadas mais bonitas no futebol. Ocorre quando o jogador dribla o seu adversário tocando a bola por um lado e passando por ele pelo outro. Assim, o adversário perdido, fica sem saber se corre atrás da bola que passa por um lado, ou do adversário, que passa pelo outro.

A origem do “drible da vaca” remonta aos primórdios do futebol brasileiro, quando os primeiros campos eram improvisados em locais de pastagem na zona rural. Nestes campos improvisados, frequentemente, vacas invadiam o campo, fazendo com que os jogadores tivessem que, além de driblar seus adversários, driblar os animais que apareciam.

Observa-se que os bovinos contam com músculos oculares relativamente débeis e isto prejudica o poder focar com precisão e rapidez. Esta dificuldade para focar rapidamente, a dificuldade para poder ver as linhas horizontais, o campo limitado de visão vertical e a escassa zona de visão binocular, tudo isso afeta o comportamento dos bovinos. É por isso que frequentemente acontece de uma vaca parar e ficar olhando fixamente com sua cabeça baixa, algum objeto estranho ou chamativo e se recusar a seguir avançando. [1]

Depois de seguidas derrotas na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) – a última concedeu habeas corpus ao ex-ministro José Dirceu – o relator da “Lava Jato” no STF, ministro Edson Fachin, inconformado com as derrotas que colocou em liberdade alguns acusados, decidiu, com o aval da presidenta do STF, ministra Cármem Lúcia, levar todos os casos “polêmicos”, a começar pelo ex-ministro Antonio Palocci, ao plenário do STF.  Com isso, espera o ministro Fachin reverter o placar em seu favor para que os acusados sejam mantidos presos por tempo indeterminado, ainda que não tenham sido julgados por decisão condenatória transitada em julgado ou, pelo menos, em segundo grau.

O juiz de piso da “Lava Jato”, bem como os “rapazes” do Ministério Público Federal que tentaram pressionar o STF - em “brincadeira quase juvenil” no dizer de Gilmar Mendes - oferecendo nova denúncia em face de José Dirceu no dia do julgamento do seu habeas corpus, também, não se cansam de espernear contra as decisões tomadas por maioria de votos pelos ministros integrantes da Segunda Turma do STF.

Com o apoio e manipulação da grande mídia, os inconformados com a prevalência dos direitos e garantias fundamentais, insistem em assaltar a Constituição da República em nome da opinião publica(da) e da sanha punitivista. Em nome de seus próprios interesses, em completo desprezo ao devido processo legal e aos princípios norteadores do processo penal democrático que tem a liberdade como regra e a prisão como medida extremada e excepcional, mandam “as favas os escrúpulos” e driblam o direito e a legalidade democrática em nome do autoritarismo e do arbítrio.

A decisão do inconformado e derrotado ministro Fachin em remeter os “casos polêmicos” para decisão em plenário, além de não encontrar amparo legal, se reveste de critério subjetivo e obscuro que mina a segurança jurídica.

Na Questão de Ordem em habeas corpus 85.298-0 – São Paulo, o então ministro Carlos Britto propôs o deslocamento do julgamento do habeas para o Pleno. Em seguida o ministro Cezar Peluso indagou: “qual é o motivo?”, no que Carlo Britto respondeu: “Primeiro, o caso em si é bastante significativo, alcançando junto a toda a imprensa, opinião publica, uma repercussão fora do comum; segundo, nossa composição numérica não está plena, íntegra”. O ministro Eros Grau foi enfático ao dizer que: “Eu dirá a Vossa Excelência que, embora seja novo no Tribunal, para mim todos os casos têm repercussão idêntica. Porque o meu compromisso é aplicar o direito. O fato de a imprensa tocar ou não no assunto, a mim não incomoda. Já estou imune ao clamor público. Para mim, o que importa é o clamor da Constituição. Isso em primeiro lugar. (...) Ao final Carlo Britto diz: “Há certas matérias que exigem uma maior ponderação, um critério de prudência ou conveniência maior”. Eis que o ministro Marco Aurélio sacramenta: “Não sei quais são as  circunstâncias, os critérios”. 

Novamente, se faz a pergunta: Quais são as circunstâncias, quais os critérios que determinaram e determinarão a remessa dos chamados “casos polêmicos” para o Pleno? Todos os casos, notadamente, na “Lava Jato” não são polêmicos ou de grande repercussão? Os ministros da mais alta Corte do País não deveriam estar imunes, como bem disse o ministro Eros Grau, ao clamor público e aos apelos midiáticos? 

Sim, são muitas as indagações que o ministro Fachin deveria responder. Na verdade, Fachin em completo desprezo a decisão colegiada e em desrespeito aos seus pares na Segunda Turma do STF, tenta dar o “drible da vaca” para que afinal possa sair vitorioso.

Necessário que o Pleno do Supremo Tribunal Federal compreenda mais do que nunca sua importância como guardião da Constituição da República e dos princípios fundamentais e de como asseverou seu decano ministro Celso de Mello de que “A prisão cautelar - que tem função exclusivamente instrumental - não pode converter-se em forma antecipada de punição penal. A privação cautelar da liberdade - que constitui providência qualificada pela nota da excepcionalidade - somente se justifica em hipóteses estritas, não podendo efetivar-se, legitimamente, quando ausente qualquer dos fundamentos legais necessários à sua decretação pelo Poder Judiciário” (HC 83773 / SP - Rel. Min. CELSO DE MELLO. DJ 06-11-2006).

Caso o ministro Edson Fachin, com seus “dribles” reverta às decisões que vem sendo tomadas pela maioria da Segunda Turma do STF quem perderá o “jogo” será a Constituição da República e, ao final, a vaca poderá ir para o brejo.

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Outono de 2017.

* Para Gisele Citadino e Márcio Tenembaum, defensores da legalidade democrática


Notas e Referências:

[1] Disponível em:< https://www.abspecplan.com.br/upload/library/Como-os-bovinos-veem-e-ouvem.pdf


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. . Leonardo Isaac Yarochewsky é Advogado Criminalista e Doutor em Ciências Penais pela UFMG. . .


Imagem Ilustrativa do Post: O drible // Foto de: cassimano // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/cassimano/3057906556

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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