O Direito como um tributo aos Invisíveis

11/05/2017

Por Phillip Gil França – 11/05/2017

Sem considerar a perspectiva e a responsabilidade de todos que contribuem para ausência de luz de indivíduos que se tornam invisíveis, ou jamais foram visíveis, a preocupação aqui destacada está voltada aos sombrios patológicos que ignoram ser parte de uma concatenada engrenagem de uma máquina comum.

Esses invisíveis, sob os presentes holofotes, são aqueles que, mesmo com a oportunidade de compartilhamento de luz, abraçam-se ao radicalismo das trevas da individualidade e não compreendem que ´direitos´ vêm do reconhecimento e da aceitação do ´tu´, como pressuposto do ´eu´, tão caro aos invisíveis.

Radicalismo de direitos é a mais clássica oposição ao Direito, como parte de um sistema que protege direitos subjetivos para manutenção de uma utópica harmonia de deveres e de prerrogativas coordenadas pelo Estado, a partir de conexões regulatórias que trazem a vantagem comum de desenvolvimento intersubjetivo.

Nessa condição, pensar em ter direitos é pensar em proteger direitos.

Logo, não faz qualquer sentido titulares de direitos não se importarem com os demais direitos que não são seus. Isso porque, possuir (e usufruir de) ´direitos´ é ter um dever de proteção dos demais direitos, obviamente.

Não por outro motivo a Constituição Federal estabelece deveres de solidariedade entre os partícipes do Estado (vide art. 3º, I, art. 5º, XXIII, dentre outros).

Agredir direitos em nome de um possível direito próprio é ato daqueles que jogam pedras, porque não sabem segurar flores.

Esses são os invisíveis, aqueles que buscam direitos, sem se importar em realizar e promover direitos. Esses são os que não se desenvolvem e não contribuem para o desenvolvimento do sistema.

São as engrenagens enguiçadas da máquina estatal que impedem a sociedade de ter dias melhores do que aqueles vividos.

São aqueles que tentar ser, sem poder ser e aqueles que tentam ter, sem poder ter, pois não respeitam as escolhas e as escolhas que suas escolhas impõem.

Tratam-se dos invisíveis: aqueles que não compreenderam a lógica consequencialista do direito.

O ser, o escolher, o poder e o ter.

A existência, a escolha, as possiblidades e as posses.

O invisível não tem a capacidade de ligar esse pontos, tampouco concatenar essas ideias em um sistema harmônico, voltado ao desenvolvimento intersubjetivo de todos os partícipes do Estado.

E são várias as razões.

As peças estragadas do Estado não compreendem algumas máximas elementares do Direito no mundo real, tais como:

i) a importância da sustentabilidade sistêmica da defesa de ter uma vida digna é prezar pela dignidade alheia e viabilizar uma vida digna para o seu semelhante, também;

ii) de que gozar de liberdade é proteger a liberdade do outro, por meio do respeito e da consideração de como seus atos o afetam no mundo real;

iii) de que o tratamento igual entre as pessoas é a consideração proporcional das desigualdades dessas pessoas para que todos aprendam com suas falhas e acertos, de modo integrado a conquistar o fim comum de desenvolvimento;

iv) de que a segurança e a propriedade ameaçada, ou efetivamente agredida, são fatos que agridem a todos e a cada um, pois, nessas situações, a paz intersubjetiva encontra-se comprometida e, desse modo, há retrações de atos voltados para o bem e há pessoas acuadas e com medo, logo, voltadas a si próprias, sem condições mínimas de interação direcionada ao bem comum.

Os invisíveis, por incompreensão de tais fatores básicos de convivência com os demais, buscam visibilidade a qualquer preço. E tal busca, normalmente, resulta em atos extremistas para que o tempo de escuridão seja compensado por um imediato clarão.

Homens bomba (assassinos de inocentes) retratam, e muito, tais indivíduos sem identidade, sem rosto, mas com muita energia contida.

O nosso papel, destarte, é lançar luzes à escuridão dos invisíveis, antes que emitam clarões que ceguem a todos, inclusive, a si próprios.

Devemos refletir nossa imagem sempre como aquela que gostaríamos de receber para um futuro melhor.

Nesse contexto, os invisíveis precisam se encorajar a identificar tal condição translúcida absoluta e, por bravura, passar do auto aniquilamento, que também gera a destruição ao seu redor, para a elevação da auto estima e da auto confiança de que todos somos partes de uma mesma máquina voltada a um mesmo fim.

Mas, muito bem, como saber quem são os invisíveis e quem não são?

É fácil: o espelho não reflete a imagem dos vampiros.


PhililipPhillip Gil França é Pós-doutor (CAPES_PNPD), Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC/RS, com pesquisas em doutorado sanduíche – CAPES na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Bacellar. Pós-Graduado em Direito Civil pelo Instituto de Direito Romeu Bacellar. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná. Autor dos livros Controle da Administração Pública, 4° Ed. (Saraiva, 2016) e Ato Administrativo e Interesse Público, 3° Ed. (RT, 2016). Tradutor da obra The Principle of Sustainability Transforming Law and Governance de Klaus Bosselmann (RT, 2015). Diretor do Núcleo de Pesquisas Avançadas da Escola da Magistratura do Paraná, Membro do Grupo de Pesquisas de Constituição e Direitos Fundamentais (Cnpq) liderado pelo Professor Doutor Ingo W. Sarlet. Professor da Escola da Magistratura do Paraná. Professor dos cursos de Especialização em Direito IDP (Brasília), Abdconst (Curitiba) e Unibrasil (Curitiba). Vencedor do prêmio Jorge Miranda – TJ/TO de melhor tese de 2014. Árbitro da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná; Membro da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/PR. Advogado e Consultor Jurídico.


Imagem Ilustrativa do Post: Crane Gears // Foto de: Kevin Utting // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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