Introdução.
Em um mundo cada vez mais interdependente, globalizado e integrado; o enfrentamento das mazelas socioambientais exige a fixação de valores universais afetos a democracia, a justiça econômica e social, a cultura da paz, a solidariedade e a integridade ecológica.
A condução do processo para concretização da axiologia ambiental[1] requer do Ser Humano a compreensão de que a terra, embora esteja viva, encontra-se em desequilíbrio, e que humanidade, mesmo sendo parte do universo, não alcançou o processo dinâmico e constante que envolve a transição evolutiva entre a degradação/destruição dos recursos naturais para a preservação/conservação da vida.
A evolução da sociedade, com o abandono da visão antropocêntrica e utilitarista do meio ambiente, para alcançar uma sociedade de matriz biocêntrica e que seja capaz de cultivar a pratica do crescimento econômico e social com respeito a Gaia, impõe a realização de um novo pacto social[2]; um pacto fundado na responsabilidade e no diálogo.
O diálogo, definido como uma discussão entre duas pessoas ou a troca de ideias para buscar uma solução ou um acordo, é o objeto da reflexão do presente artigo, atentando para sua utilização como instrumento da evolução ambiental do Ser Humano e da sociedade.
O diálogo, a cidadania ambiental e os instrumentos legais.
O diálogo, imanente ao Ser Humano, pressupõe a reciprocidade de existência, o uso livre do raciocínio; a busca pela verdade - por meio de um sistema de perguntas e respostas, e a aceitação das diferenças e das semelhanças entre os pontos de partida ou os pontos de chegada. A dialogia, assim compreendida, permite concluir que o Ser Humano depende do diálogo para manter suas relações sociais e para promover a comunicação.
Em matéria ambiental, o diálogo representa uma oportunidade para o fortalecimento da cidadania e um canal de consolidação da participação das comunidades no debate sobre os problemas socioambientais.
Na legislação brasileira, os mecanismos de diálogo envolvendo o Ser Humano, a comunidade e o poder público, na proteção da qualidade ambiental são, basicamente: a) a ação popular; b) o referendo; c) a participação em conselhos de representantes da sociedade civil; d) o direito de petição aos órgãos públicos; e) o direito de representação junto ao Ministério Público, para abertura de inquérito civil, com eventual propositura de ação civil pública, e g) as audiências públicas.
Dentre os mecanismos legais de diálogo ambiental, destaca-se a audiência pública; criada para garantir o diálogo entre o poder público e a população no processo de licenciamento ambiental.
Inicialmente, a audiência pública foi criada e regulada pela Resolução CONAMA n.º 01/1986.
Art. 11 (...)
§ 2º - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA.
Depois, foi aperfeiçoada pela Resolução CONAMA n.º 09/1987.
Art. 1º. A Audiência Pública referida na RESOLUÇÃO CONAMA 1/86, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito.
Já no ano de 1997, por meio da Resolução CONAMA n.º 237, a audiência pública foi incluída como etapa do procedimento de licenciamento ambiental.
Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas (...).
V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente (...).
O diálogo e a construção da solidariedade ambiental.
Segundo Leonardo Boff[3], o combate a crise mundial, ao desemprego estrutural e a degradação ambiental exige a construção coletiva da solidariedade ambiental por meio do recurso sistemático do diálogo em todas as frentes e todos os níveis.
O diálogo, quando lúcido, é o vetor da promoção do bem comum, do fortalecimento da democracia e da sociabilidade humana, capaz de superar os radicalismos fundamentalistas e o recrudescimento da violência.
A defrontação das mudanças e das transformações sociais exige a presença do diálogo. Pelo diálogo é possível construir os entendimentos que levam à compreensão dos fundamentos dos problemas que promovem as mazelas humanas e ambientais e, ao mesmo tempo, discernir o melhor caminho para garantir rumos adequados para uma vida solidária e sustentável.
Partido da compreensão comum de que a solidariedade ambiental reflete a corresponsabilidade de todos os indivíduos pelos problemas sociais e pela solução desses conflitos e, sendo os cidadãos mutuamente detentores de direito e de deveres perante a sociedade; apenas pelo diálogo é possível garantir transparência nas relações privadas e institucionais; alargar a visão de mundo, os horizontes e os limites éticos, legais e institucionais; compreender a história e projetar conscientemente as necessidades sociais futuras.
Portanto, fortalecer e garantir o diálogo entre os Seres Humanos e entre os Seres Humanos e as Instituições constitui um dever elementar para garantir a preservação dos recursos naturais e da vida em toda a sua plenitude.
Conclusão
É preciso investir todas as forças no diálogo, pois apenas o diálogo pode evitar o comprometimento da civilidade, da ordem e da justiça. Apenas pelo diálogo lúcido, sem sofisma, a sociedade pode compreender as limitações necessárias a sustentabilidade e, concomitantemente, ser protagonista da evolução socioambiental.
[1] Por axiologia ambiental compreende-se a definição ética da Carta da Terra, com destaque para: a) respeito à vida; b) integridade ecológica; c) justiça social e econômico e, d) democracia, não violência e a paz.
[2] Contrato social indica uma classe de teorias que tentam explicar os caminhos que levam as pessoas a formarem Estados e/ou manterem a ordem social. ... Thomas Hobbes (1651), John Locke (1689) e Jean-Jacques Rousseau (1762) são os mais famosos filósofos do contratualismo. Disponível em ww.google.com.br – Acesso em 07 dez. 2017.
[3] BOFF, Leonardo. Ethos Mundial: um compromisso mínimo entre os humanos. Brasília: Letraviva, 2000.
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