O custo financeiro da judicialização da saúde – Por Clenio Jair Schulze

13/03/2017

A discussão sobre o custo financeiro da judicialização da saúde está na ordem do dia.

Em 15 de junho de 2016, o Secretário Estadual de Saúde do Estado de São Paulo estimou que a judicialização da saúde custaria R$ 1,2 bilhão naquele ano à aludida unidade federativa, segundo reportagem do jornal Folha de São Paulo:

“A judicialização da saúde no Estado de São Paulo deve atingir neste ano a cifra de R$ 1,2 bilhão, patamar semelhante ao nível federal, apontou o secretário de Saúde, David Uip, durante a abertura do segundo dia do 3º Fórum A Saúde do Brasil, promovido pela Folha em parceria com Interfarma e Unimed. ‘Estamos vendo indivíduos de outros Estados sendo incentivados a vir judicializar em São Paulo, que tem uma resposta mais ágil da Justiça’, disse Uip”[1].

Em outra reportagem, o Ministro da Saúde falou em R$ 7 bilhões:

“De 2010 até julho de 2016, os custos da União totalizaram R$ 3,9 bilhões com o cumprimento das sentenças. Só neste ano já foram desembolsados R$ 730,6 milhões. Somados os gastos da União, estados e municípios, a previsão é de que o montante chegue a R$ 7 bilhões em judicialização este ano. Em 2015 foram gastos R$ 5 bilhões. “O atendimento à população tem que ser feito, mas sem que isso afete toda a programação orçamentária dos órgãos ligados à saúde”, enfatizou o ministro da Saúde, Ricardo Barros”[2].

Em Santa Catarina, apenas em 2015, o Tribunal de Contas do Estado apontou um gasto de R$ 125 milhões com o cumprimento de ordens judiciais envolvendo o direito à saúde[3].

De outro lado, a Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia, declarou que não se preocupa com o custo da judicialização, pois ela não é Ministra da Fazenda ou da Saúde:

“Eu sou juíza, não sou ministra da Fazenda. Não desconheço a responsabilidade dele. Eu não sou ministra da Saúde. Eu sou juíza, eu tenho a Constituição, que diz que é garantido o direito à saúde. Eu estudo que a medicina pode oferecer uma alternativa para essa pessoa viver com dignidade. Convenhamos, a dor tem pressa. Eu lido com o humano, eu não lido com o cofre.”[4]

Não obstante a manifestação da magistrada, as informações demonstram que o tema da judicialização da saúde é objeto de preocupação no cenário político.

Para o sistema jurídico o tema também é relevante, especialmente porque existem milhares de processos judiciais em tramitação[5] e ainda se aguarda uma posição definitiva do Supremo Tribunal Federal (que ainda não concluiu o julgamento dos Recursos Extraordinários 566471 e 657718).

Ou seja, o custo da judicialização da saúde já foi internalizado pela sociedade, e os profissionais também se ajustaram a isso. Muitos médicos prescrevem continuadamente medicamentos (com ou sem evidência científica) não incorporados nos protocolos do SUS ou dos planos de saúde. Muitos advogados fomentam o ingresso de novas ações judiciais. Muitos juízes proferem decisões sem critérios adequados. E o cidadão procura tudo isso pensando que possui Direito a qualquer tratamento, sem nenhum limite.

Portanto, o custo da judicialização vem para o bem e para o mal. De um lado, é preciso corrigir os abusos e omissões dos gestores do SUS e das operadoras de planos de saúde. De outro lado, também é indispensável propagar a noção de que existem limites fáticos – de pessoas, de recursos tecnológicos –, jurídicos e financeiros ao Direito Fundamental à Saúde.

Vale dizer, sem o enfrentamento destas questões, não haverá resolução dos problemas e a sociedade pagará um preço muito alto pelo descontrole.


Notas e Referências:

[1] Folha de São Paulo. 15/06/2016. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/seminariosfolha/2016/06/1781875-judicializacao-da-saude-em-sp-chegara-a-r-12-bi-em-2016-diz-secretario.shtml. Acesso em 11 de março de 2017.

[2] Conselho Nacional de Justiça. CNJ e Ministério da Saúde firmam acordo para criação de banco de dados. Disponível em http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83208-cnj-e-ministerio-da-saude-firmam-acordo-para-criacao-de-banco-de-dados. Acesso em 11 de março de 2017.

[3] Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC. Disponível em http://www.tce.sc.gov.br/

[4] Conselho Nacional de Justiça. Disponível em http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83799-a-dor-tem-pressa-diz-presidente-do-cnj-ao-abrir-oficina-sobre-saude. Acessado em 11 de março de 2017.

[5] SCHULZE, Clenio Jair. Novos números sobre a judicialização da saúde. In: Empório do Direito. Acesso em 11/03/2017. Disponível em http://emporiododireito.com.br/novos-numeros-sobre-a-judicializacao-da-saude-por-clenio-jair-schulze/


 

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