O crime de stalking e seu reflexo na legislação brasileira (Parte 1)

07/06/2016

Por Jamil Melo – 07/06/2016

Leia também: Parte 2, Parte 3, Parte 4Parte 5, Parte 6, Parte 7Parte 8Parte 9Parte 10, Parte 11

Introdução

Stalking é um termo pouco conhecido no direito brasileiro. A doutrina pátria, por enquanto, não oferece maiores discussões sobre o assunto. O fenômeno está inserto no campo do Direito Penal e é considerado crime em vários países (Estados Unidos, Canadá, Itália, Índia, entre outros).

Este trabalho se justifica pela omissão da doutrina brasileira quanto ao stalking. São raros os livros que abordam o assunto, sendo que alguns autores apenas comentam o tema em pequenos artigos, sem o devido aprofundamento necessário. Por ser um tema insurgente, esta pesquisa se propõe a discutir a fundo o problema. O objetivo principal deste trabalho é conseguir encontrar uma resposta satisfatória para aqueles que perguntam se o stalking merece uma maior atenção do Direito Brasileiro. Portanto, nesta monografia, serão abordados os mais variados detalhes do stalking. Serão apresentadas pesquisas realizadas nos Estados Unidos que mostrarão, além do efeito que a ação realiza na vida das vítimas, outras situações importantes. O método utilizado para a pesquisa foi o dedutivo e a revisão bibliográfica é o procedimento dominante.

O reconhecimento do stalking como crime pela primeira vez surgiu com as perseguições sofridas pelas celebridades norte-americanas. O maior exemplo é Rebecca Shaeffer, perseguida por seu stalker durante dois anos antes de ser assassinada por ele com vários tiros em frente de sua residência no dia 18 de julho de 1989, foi este ato que levou o Estado da Califórnia a promulgar a primeira lei anti-stalking.

O primeiro capítulo desta pesquisa irá mostrar uma visão ampla do stalking em seus mais diversos aspectos, de forma a apresentar ao leitor o tema de maneira objetiva. A primeira seção tratará do stalking de maneira geral, será realizada uma descrição da ofensa de acordo com a doutrina, principalmente a estrangeira. Uma pesquisa de grande escala realizada pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos também será apresentada, de maneira a mostrar como os casos aparecem naquela sociedade. A segunda seção procurará mostrar uma vertente do stalking bem comum nos dias atuais, o cyberstalking. Será apresentado o funcionamento da ofensa, o motivo da escolha dela pelos stalkers e como encontrar algumas respostas para combater e evitar o problema. A última seção do primeiro capítulo explicará quais são as principais atitudes do stalker e os meios utilizados para perturbar a tranquilidade de suas vítimas. Algumas classificações efetuadas por estudiosos também serão apresentadas, para que o leitor tenha uma primeira ideia dos motivos que levam a pessoa a cometer esta ofensa.

O segundo capítulo também será divido em três seções e apresentará as normas que combatem o stalking em três diferentes e importantes países, de forma que se possa entender quais as respostas que já foram encontradas pelos legisladores ao redor do mundo. A primeira seção deste capítulo mostrará como os Estados Unidos responderam ao problema. Como os Códigos Penais deste país são estaduais, será apresentado à norma de dois Estados: Texas e Califórnia. A escolha por esses Estados encontra fundamento na forma severa de punição que possui o Texas e pela tipificação do crime ter surgido na Califórnia. A segunda seção se preocupará em apresentar a legislação Canadense enquanto a terceira e última seção à norma Italiana. Impende frisar que todas as traduções feitas neste capítulo e em todo o trabalho são nossas, de forma que para uma melhor compreensão sobre o tipo penal, é importante que o leitor o analise no idioma original, que estará presente nas notas de rodapé.

O terceiro capítulo seguirá a estrutura proposta nos capítulos anteriores e mostrará como o Brasil vê a ofensa. A primeira seção tratará das mais variadas normas Brasileiras que se assemelham ao stalking. A segunda seção continuará a abordagem em nosso ordenamento e apresentará a jurisprudência que está aparecendo em nossos Tribunais sobre o tema. A terceira seção irá, de certa maneira, resumir tudo o que foi exposto ao longo do trabalho, para que seja proposta uma norma sobre o stalking que poderá ser inserida no Código Penal em vigor.

Convém assinalar, por derradeiro, que a presente monografia não tem a pretensão de fornecer respostas conclusivas ou soluções pontuais para os diversos problemas apresentados. O objetivo deste trabalho é mostrar como o stalking é visto pelos diversos países do mundo e pelo Brasil, de forma que a discussão sobre o tema ganhe maiores proporções e atinja um número maior de pessoas.


Jamil Melo. . Jamil Melo é Advogado formado pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, pós graduado em direito civil e empresarial. E-mail: jamil@crk.adv.br . .
Imagem Ilustrativa do Post: Being Stalked // Foto de: Martin Cathrae // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/suckamc/3089537877

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura