O CONTRATO SEXUAL DE CAROLE PATEMAN

07/08/2020

Coluna O Direito e a Sociedade de Consumo / Coordenador Marcos Catalan

Inicialmente, acredito ser importante explicar o porquê da escolha desse livro e desse capítulo em especial. A obra em questão se chama O Contrato Sexual e foi escrito por Carole Pateman; o livro aborda os temas que usam de alguma forma o contrato sexual, como o patriarcado, a escravidão, o feminismo e o próprio contrato social.

A leitura do livro é muito deliciosa e contínua. Cada capítulo expõe questões de extrema importância para a humanidade, dentre as quais, uma em particular me chamou a atenção, o segundo capítulo do livro. Portanto, passo a abordar a temática desenvolvida no segundo capítulo da obra, o qual leva como título “Confusões Patriarcais”. Nesse a autora traz uma história completa acerca do surgimento do patriarcado, matriarcado e a forma como tais assuntos são tratados pelas feministas.

Entretanto, diante de um leque de pensamentos e exposições feitas pela autora, uma opinião desprendida ganhou destaque para mim. Citando Jean Elshtain, chamar a sociedade contemporânea de “patriarcal” é “confundir e distorcer a realidade, o patriarcado como forma social não funciona mais, pelo menos não nas sociedades industriais avançadas”.

Além dessa, outra reflexão obtida por meio da leitura prévia do primeiro capítulo, onde a autora explica, de forma mais aprofundada, o contrato social e sexual, deu-se a partir da seguinte afirmação “O poder conjugal não é paterno, e sim parte do direito sexual masculino, o poder que os homens exercem enquanto homens e não enquanto pais”.

Posteriormente, a autora traz três formas de argumentação patriarcal: a primeira, que chamou de tradicional, é caracterizada pela incorporação de todas as relações de poder ao regime paterno. A segunda chamou de clássico, a qual é caracterizada pelo fato de que os filhos nasciam submetidos aos pais e por isso estavam também submetidos a eles politicamente, assim sendo, concebe-se o direito político como natural e não uma convenção social. Por fim, a terceira forma de argumentação a autora nomeou de moderna, sendo fraternal, moderno, contratual e a estrutura da sociedade civil capitalista.

A autora, na obra em tela, optou por utilizar o termo “contrato original”, tendo em vista o fato de que existe uma parte da história do contrato, que trata do contrato sexual, mas que não foi contada. Portanto, esse contrato original traz diversos contratos tácitos, os quais existem para a proteção do patriarcado. Diante disso, a autora cita Lemer ao exemplificar o contrato do casamento como uma troca de submissão por proteção, ou seja, de trabalho gratuito por sustento, fato que inclui submissão em todos os aspectos, tendo a mulher de oferecer amparo sexual e doméstico fornecido ao marido.

Particularmente, a grande revelação deste capítulo foi uma citação de Mary O’Brien, que argumenta no sentido de que nós temos uma vida política patriarcal devido à necessidade masculina de superar a incerteza em torno da paternidade. A conclusão que se pode tirar disso é que os homens tentaram igualar o significado da paternidade ao da maternidade, eliminando a incerteza. Dessa análise, a autora sintetiza que, na verdade, o poder da paternidade-patriarcal depende da diferença de significado entre a paternidade e maternidade.

O livro foi escrito na década de 90, mas essa semana discussões acerca da campanha de dia dos pais da Natura nos mostraram que o tema é mais atual do que nunca. Enfim, o objetivo desse texto é instigar a discussão acerca do patriarcado e o contrato sexual que, como todos sabemos, ainda é um grande tabu para a sociedade contemporânea.

 

Notas e Referências

PATEMAN, Carole. O contrato sexual. Tradução Marta Avancini. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1993. P. 21.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Carole Pateman // Foto de: BICN/RCRG Basic // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/125136781@N03/14552255446

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