O STJ reafirmou o entendimento de que a nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório, conforme o artigo 400 do CPP, é relativa, sendo sujeita à preclusão e demanda a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu.
O colegiado negou um pedido de revisão criminal de acórdão da Sexta Turma que, por não ter observado nenhuma nulidade, manteve em 12 anos de reclusão a condenação de um réu acusado de abuso sexual contra a sua sobrinha de nove anos.
De acordo com a defesa, houve nulidade absoluta na condenação, uma vez que o réu foi interrogado antes da vítima e das testemunhas de acusação.
Fonte: STJ
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