Novos números sobre a judicialização da saúde – Por Clenio Jair Schulze

24/10/2016

O Conselho Nacional de Justiça divulgou na última semana a 12ª edição do Relatório Justiça em Números. Trata-se do mais importante e completo diagnóstico sobre o Poder Judiciário brasileiro, pois contempla estatísticas de todos os 90 Tribunais pátrios, bem como indicadores sobre litigiosidade, estrutura, investimento, entre outras informações[1].

Pela primeira vez, o Relatório permite fazer consulta detalhada por classes e assuntos de processos judiciais[2].

Sobre a judicialização da saúde, considerando os processos ajuizados até 2015 e se somadas todas as demandas existentes no 1º grau, no 2º grau, nos Juizados Especiais, no Superior Tribunal de Justiça, nas Turmas Recursais e nas Turmas Regionais de Uniformização, encontra-se o seguinte diagnóstico[3]:

Assunto[4] Quantidade
Serviços em saúde 61.655
Fornecimento de medicamentos 200.090
Tratamento médico-hospitalar 60.696
Tratamento médico hospitalar e/ou fornecimento de medicamentos[5] 151.856
Convênio médico com o SUS 737
Planos de saúde (direito do consumidor) 293.449
Planos de saúde (benefício trabalhista) 36.611
Doação e transplante órgãos/tecidos 491
Saúde mental 3.001
Controle social e Conselhos de saúde 1.468
Hospitais e outras unidades de saúde 5.642
Erro médico 38.810
TOTAL 854.506

 

Apenas para registro, em 2011 eram 240.980[6] processos judiciais. Em 2014 o total era de 392.921[7].

Observado o novo quadro, tem-se um significativo aumento do número de processos sobre saúde.

A progressão é geométrica. Certamente não existe outro país do mundo com demanda semelhante. A estatística demonstra, infelizmente, que o Brasil se consolida em primeiro lugar no campeonato mundial de judicialização (o Relatório Justiça em Números de 2016 indica que no total são mais de 102 milhões de processos em tramitação[8]).

Basicamente, dois são os principais fatores que levaram a isso. O primeiro decorre do incremento de novas ações ajuizadas pelas Defensorias Públicas, pelos Ministérios Públicos e pelos milhares de advogados brasileiros. Em segundo lugar, porque as informações de 2016 foram extraídas de modo eletrônico, diretamente do sistema de estatísticas do CNJ e dos Tribunais, a partir dos assuntos relacionados ao tema, ao passo que nos anos anteriores o relatório não foi tão completo.

Dois são os temas mais judicializados: saúde pública e saúde suplementar.

Na saúde pública há destaque para fornecimento de medicamentos e tratamentos médico-hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, envolvendo União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O Relatório indica que no tema “direito admin. e outras matérias de direito público” o assunto “serviços/saúde” corresponde a 2,04% de todas as demandas dos Tribunais de Justiça (2º grau de jurisdição)[9]. No Superior Tribunal de Justiça, o índice chega a 1,15%[10].

A saúde suplementar também é assunto freqüente nos Tribunais. Várias são as questões tratadas sobre os planos de saúde, tais como carência, rol de cobertura e validade de cláusulas contratuais. Os tribunais reconhecem, em sua ampla maioria, a procedência dos pedidos veiculados com base no Código de Defesa do Consumidor. Segundo Relatório, no tema “direito do consumidor”, o assunto contratos de planos de saúde é o mais demandado nos Tribunais de Justiça (2º grau de jurisdição), com 1,13% de todos os casos[11].

A despeito da estatística, o ponto central é saber: quando cessará o aumento da judicialização da saúde?

É que o custo do processo judicial é muito alto para todos. Assim, é urgente que agentes públicos e a sociedade dialoguem e envidem esforços para encontrar uma solução adequada e sustentável para a questão.


Notas e Referências:

[1] Justiça em números 2016: ano-base 2015/Conselho Nacional de Justiça - Brasília: CNJ, 2016. Disponível em http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros. Acesso em 23 de outubro de 2016.

[2] Segundo as tabelas processuais unificadas, instituídas pela Resolução CNJ 46, de 18 de dezembro de 2007. Para consultar, selecione a opção “painel” disponível no Relatório.

[3] Justiça em números 2016: ano-base 2015/Conselho Nacional de Justiça - Brasília: CNJ, 2016. Disponível emhttp://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2FPainelCNJ.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=shResumoDespFT. Acesso em 23 de outubro de 2016. Refere-se ao número de processos em tramitação em 31/12/2015.

[4] Pela sistemática do Relatório Justiça em Números não é incomum o cadastro de mais de um assunto em relação ao mesmo processo. Neste caso, todos são contabilizados. É importante mencionar também que os Tribunais de Justiça da Bahia, da Paraíba e de Rondônia não prestaram as informações requeridas pelo CNJ, conforme consta da pág. 74 do Relatório Justiça em Números de 2016.

[5] O Relatório prevê o cadastramento separado dos assuntos “Fornecimento de medicamentos” e “Tratamento médico-hospitalar” ou em conjunto (“Tratamento médico hospitalar e/ou fornecimento de medicamentos”), por isso que foram somadas todas as hipóteses.

[6] Conselho Nacional de Justiça. Brasil tem mais de 240 mil processos na área de Saúde. 2011. Disponível em http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/56636-brasil-tem-mais-de-240-mil-processos-na-area-de-saude. Acesso em 23 de outubro de 2016.

[7] Conselho Nacional de Justiça. Relatórios de cumprimento da Resolução CNJ n. 107. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/programas/forumdasaude/demandasnostribunais.forumSaude.pdf.  Acesso em 23 de outubro de 2016.

[8] Justiça em números 2016: ano-base 2015/Conselho Nacional de Justiça - Brasília: CNJ, 2016. Disponível em http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/3999e367fff7bf4974dd6e25dfc4f510.pdf. Acesso em 23 de outubro de 2016.

[9] Justiça em números 2016: ano-base 2015/Conselho Nacional de Justiça - Brasília: CNJ, 2016, pág. 142. Disponível em http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/3999e367fff7bf4974dd6e25dfc4f510.pdf. Acesso em 23 de outubro de 2016.

[10] Justiça em números 2016: ano-base 2015/Conselho Nacional de Justiça - Brasília: CNJ, 2016, pág. 354. Disponível em http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/3999e367fff7bf4974dd6e25dfc4f510.pdf. Acesso em 23 de outubro de 2016.

[11] Justiça em números 2016: ano-base 2015/Conselho Nacional de Justiça - Brasília: CNJ, 2016, pág. 142. Disponível em http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/3999e367fff7bf4974dd6e25dfc4f510.pdf. Acesso em 23 de outubro de 2016.


 

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