Coluna Direito à Saúde
O Comitê de Saúde do Conselho Nacional de Justiça em Santa Catarina publicou dois novos Enunciados, com a finalidade de auxiliar os atores do Sistema de Justiça e do Sistema de Saúde na interpretação do Direito à Saúde e da Judicialização da Saúde.
Os textos possuem o seguinte teor[1]:
Enunciado 18 - "Os profissionais de saúde que atendem pacientes encaminhados pelo Poder Público ou pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde, seja em estabelecimento privado conveniado ou contratado com o SUS, ou em estabelecimento eminentemente particular, são equiparados a agentes públicos para fins de responsabilização e devem observar as diretrizes e princípios que norteiam o sistema público de saúde, incluindo a observância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e a proibição de cobrança ao paciente pelos serviços prestados."
Justificativa:
(1) que o profissional saiba que ele atende pelo SUS e que ele deve avaliar outras alternativas terapêuticas existentes no SUS antes de prescrever tecnologias em Saúde não registradas na ANVISA ou nas relações de medicamentos (federal, estadual e municipal);
(2) evitar a cobrança pelos serviços prestados.
Enunciado 19 - "Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias, procedimento especializados ou transferência hospitalar, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, a fim de que eventual determinação judicial esteja pautada em protocolos clínicos ou ordem cronológica e não resulte na priorização de paciente que está na mesma situação clínica de outros que aguardam administrativamente pelo atendimento."
Justificativa:
1) preservação do princípio da isonomia;
2) valorização da política de regulação;
3) respeito à equidade de acesso ao sistema.
4) fomentar a transparência.
Os Comitês de Saúde atuam nos termos da Resolução 238 do CNJ[2] com a finalidade de aproximar todos os agentes que participam da Judicialização da Saúde principalmente para minimizar, dentro do possível, os efeitos das decisões judiciais e permitir maior concretização do Direito à Saúde.
Em relação ao Comitê de Saúde do CNJ em SC – COMESC, é possível ainda encontrar toda a sua produção no seguinte link: https://www.mpsc.mp.br/programas/comesc
Fontes e Referências:
[1] https://www.mpsc.mp.br/programas/comesc?ancora#enunciados
[2] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução 238, de 06 Set. 2016. Dispõe sobre a criação e manutenção, pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais de Comitês Estaduais da Saúde, bem como a especialização de vara em comarcas com mais de uma vara de fazenda Pública. Disponível em http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3191. Acesso em 15 Abr. 2018.
Imagem Ilustrativa do Post: A Saúde dos Portos // Foto de: Foto: Emília Silberstein // Sem alterações
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