Sempre é importante apresentar propostas inovadoras com a finalidade de ampliar o acesso e melhorar a prestação dos serviços em saúde.
Neste sentido, seria possível pensar em novo modelo regulatório para a saúde suplementar, com a finalidade de identificar e fortalecer as boas práticas de governança que potencializam a satisfação dos usuários.
No âmbito do mercado de valores mobiliários, por exemplo, foi criado o Novo Mercado[1], que somente admite companhias que preencham rigorosos requisitos mínimos para ingresso e permanência e que se subordinam a regulamente próprio, com regras mais exigentes de gestão e qualidade[2].
O Novo Mercado seria relevante porque no âmbito da saúde privada sempre é difícil de mensurar e controlar a relação entre (1) qualidade na prestação dos serviços, (2) regulação e (3) concretização dos direitos.
No Novo Mercado poderiam ser criados critérios para permitir maior transparência, qualidade na prestação dos serviços, destacando-se algumas medidas:
- identificar quais operadoras cumprem o rol da ANS;
- identificar quais operadoras observam as DUTs (diretrizes de utilização) da ANS;
- identificar operadoras que pagam tempestivamente seus fornecedores;
- identificar operadoras que aplicam o Código de Defesa do Consumidor;
- identificar operadoras que prestigiam seus prestadores de serviços;
- Identificar operadores dialogam com a ANS;
- identificar operadoras que adotam boas práticas de transparência e respeito ao consumidor.
Como se observa, o Novo Mercado pode ser uma tentativa de melhorar o padrão de governança corporativa na área da saúde suplementar, fomentar a qualidade dos serviços e também concretizar o direito das pessoas.
Notas e referências:
[1] BRASIL. B3. Disponível em: https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/solucoes-para-emissores/segmentos-de-listagem/novo-mercado/. Acesso em 4 Nov. 2024.
[2] BRASIL. B3. Disponível em: https://www.b3.com.br/data/files/ED/C4/C1/2D/F99068101BBF1068AC094EA8/Regulamento%20do%20Novo%20Mercado%20_Versao%202023_.pdf. Acesso em: 4 Nov. 2024.
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