Nos processos judiciais que envolvem temas da saúde existem provas que são importantes e merecem análise.
A magistratura brasileira possui dois relevantes instrumentos para a produção de prova: a nota técnica e o laudo pericial. Cabe destacar as diferenças entre os dois mecanismos.
Características da nota técnica:
- é produzida pelo NatJus – Núcleo de Apoio Técnico (Resolução 388 do CNJ);
- somente o juiz pode solicitar;
- não há intimação prévia das partes para apresentação de quesitos;
- geralmente é solicitada e apresentada no início do processo (para tutela de urgência);
- geralmente dispensa a produção de prova pericial;
- geralmente envolve questões sobre evidências em produtos e tecnologias em saúde;
- guarda similitude com a prova técnica simplificada (artigo 464, §§1º a 3º, do Código de Processo Civil).
Características do laudo pericial:
- é produzido por perito nomeado pelo magistrado responsável pelo processo;
- as partes podem apresentar rol de quesitos;
- geralmente é produzido no curso do processo, após a apresentação da resposta;
- geralmente é necessário em ações sobre erro médico e erro de diagnóstico;
- é permitida a nomeação de assistente técnico pelas partes do processo;
- está submetido ao regramento dos artigos 464 a 480 do Código de Processo Civil.
Como se observa, a manifestação do NatJus e a prova pericial são atos processuais distintos, com características próprias. Geralmente um dispensa o uso do outro, pois são autossuficientes.
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