NEJUSCA: A CONCRETIZAÇÃO DE UMA ESCOLA DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

22/10/2024

Coluna Direitos de Crianças, Adolescentes e Jovens / Coordenadores Assis da Costa Oliveira, Fernando Albuquerque, Ilana Paiva, Tabita Moreira e Josiane Petry Veronese

1. Introdução

A produção acadêmica e o espaço de congregação de estudos do Núcleo de Estudos Jurídicos e Sociais da Criança e do Adolescente (NEJUSCA), desenvolvido desde o seu registro, em julho 1997, no Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e no Portal Capes, é o objeto de pesquisa deste artigo, para identificar o resultado da sua produção científica na formação do referencial teórico brasileiro quanto às pesquisas relativas ao Direito da Criança e do Adolescente, situando-o, portanto, como a concretização de uma verdadeira Escola do Direito da Criança e do Adolescente.

Conforme a Profa. Josiane Rose Petry Veronese, idealizadora e coordenadora do NEJUSCA, a legislação menorista do Código de Menores de 1979 era fundada na Doutrina da Situação Irregular, que se refletia nas instituições de proteção ao menor, que violentava física e moral os autores de atos infracionais, porque os tinha como doença social; já o Estatuto da Criança e do Adolescente consagrou a Doutrina da Proteção Integral, defendida pela Organização das Nações Unidas (ONU), com base em instrumentos de cunho universal: a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989; as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores; as Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil e as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção de Jovens Privados de Liberdade  (Veronese, 2015, p. 43-44).

Ocorre que a mudança para a Doutrina da Proteção Integral em todas as práticas, instituições, ações e redefinições de conceitos, somente caracteriza-se em um novo paradigma da consideração das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos, quando avança-se no Paradigma da Proteção Integral, por isso que Josiane Rose Petry Veronese sustenta que o paradigma se consolida em um novo modelo social, que prioriza o desenvolvimento sadio das crianças, contudo, encontra óbices na sua concretização, porque concorre com um modelo societário muitas vezes desumano e distante dos ideais de fraternidade, solidariedade e de efetivo compromisso com o outro .

2. A origem do NEJUSCA

A origem do NEJUSCA faz parte da história acadêmica da sua coordenadora, pois surgiu da sua convivência com alunos da graduação, da ideia simples de formação de um grupo de pesquisa sobre o Direito da Criança e do Adolescente e cujo nome foi escolhido com a pretensão de atender aos objetivos discutidos entre os alunos: o de ser um núcleo para os estudos jurídicos e também sociais da criança e do adolescente, por volta de 1997.

As discussões acadêmicas são algumas vezes criticadas sob o argumento de que a academia distancia-se da prática, porém, eis a diferença das produções do NEJUSCA, que conta com pesquisadores acadêmicos que seguem a carreira acadêmica e formam bacharéis, mestres e doutores, mas também conta com pesquisadores de mestrado e doutorado já profissionais da área, como juízes, promotores de justiça, defensores públicos e advogados, de forma que a convivência entre os diversos participantes do grupo de pesquisa que compõe o NEJUSCA serve de fundação para pesquisas que unem a teoria e a prática, uns lendo aos outros, ouvindo aos colegas, acompanhando as defesas de projetos, dissertações e teses,  sempre acolhidos pela orientação da coordenadora, que congrega as pesquisas e as relações humanas e sociais entre os pesquisadores.

Trata-se de uma verdadeira escola, de parceria intelectual e compartilhamento dos temas, dos quais todos os pesquisadores do NEJUSCA se integram às pesquisas dos demais, às produções anteriores e somam em indicações e leituras, na construção de um conhecimento compartilhado, da qual todos sabem quem pesquisou e pesquisa “o que” e, a cada geração, há participação contínua em bancas de graduação, mestrado e doutorado, com presença dos integrantes nas bancas e eventos organizados pelo NEJUSCA.

Não havia referencial teórico pautado no Paradigma da Proteção Integral, ao tempo em que a Professora Josiane iniciou seus estudos. As referências anteriores do Brasil eram menoristas, tanto é que a dissertação do mestrado, defendida em 22 de setembro de 1988, menos de um mês antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, tinha como título “O problema do Menor: uma abordagem político-jurídica” e, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi então alterada para a inclusão da referência constitucional, principalmente com o art. 227 da Constituição Federal.

Todo o arcabouço da Doutrina da Proteção Integral era internacional e havia ainda muitas nomenclaturas que remetiam à legislação menorista e à ‘Doutrina da Situação Irregular”, portanto, a referência teórica base atualmente utilizada pelo NEJUSCA foi sendo construída pela Professora Josiane Rose Petry Veronese, com base nas suas análises, sob a ótica da Doutrina da Proteção Integral, a partir da configuração constitucional e da “reescrita” do que seriam as interpretações e práticas adequadas.

Nos anos cursados no doutorado (1990 a 1994, cursado em quatro anos, apesar do curso ser regular de 6 anos), os grandes temas da década de 1990 envolviam a tutela dos direitos coletivos e as ondas do acesso à justiça de Cappelletti e Bryant Garth, no qual o Estatuto da Criança e do Adolescente se posicionava na tutela dos direitos coletivos, da terceira onda do acesso à justiça; já o apoio e a postura da Professora Ada Pellegrini Grinover, da Universidade de São Paulo – USP, que corrigiu cada linha da primeira versão da tese, foi a referência de cuidado que depois se integrou no NEJUSCA, para que todos os pesquisadores fossem tratados com igual dedicação, daí porque as pesquisas realizadas no âmbito do NEJUSCA possuem este caráter de formação de indivíduos realmente comprometidos com a garantia dos direitos fundamentais das crianças e das adolescentes e de humanização e apoio aos pesquisadores.

Neste cenário, tornou-se a primeira doutora do Direito da Criança e do Adolescente do Brasil em 1994, com a tese, cujo título é: Acesso à justiça: a defesa dos interesses difusos da criança e do adolescente (ficção ou realidade?).

O Estatuto da Criança e do Adolescente, muito embora celebrado pela autora, também é lido e interpretado à luz da Doutrina da Proteção Integral e da condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos. Assim, também foi alvo de questionamento quando trazia alguma referência ao menorismo, como, por exemplo, o art. 248 do Estatuto (revogado em 2017), duramente criticado pela Professora Josiane Rose Petry Veronese, porque previa a regularização da guarda de adolescente para a prestação de serviço doméstico, o que representa uma das piores formas de trabalho infantil.

Todas as alterações do Estatuto também foram acompanhadas e pesquisadas pela Professora Josiane Rose Petry Veronese e pelo núcleo, de forma a ser possível assegurar que a identidade do NEJUSCA foi se fortalecendo ao longo dos anos e das pesquisas, construídas a partir do Paradigma da Proteção Integral.

Em 1998, a disciplina do Direito da Criança e do Adolescente passou a fazer parte do programa de pós-graduação da UFSC e a primeira mulher Doutora do Direito da Criança e do Adolescente formada pela orientação da Professora Josiane Rose Petry Veronese foi Marli Marlene Moraes da Costa, atualmente líder do grupo de Políticas Públicas de Gênero e Infância, da Universidade em Santa Cruz do Sul (UNISC); o segundo foi André Viana Custódio, líder do grupo Estudos em Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes e Jovens (GRUPECA/UNISC), no qual forma atualmente novas gerações de Doutores do Direito da Criança e do Adolescente.

Rosane Leal da Silva foi a terceira doutora formada e, igualmente, hoje segue formando outros mestres, sendo líder dos grupos: Grupo de Pesquisa Teoria Jurídica no Novo Milênio (UFN) e do Grupo de Pesquisa Núcleo de Direito Informacional (UFSM), além de se manter atuante junto ao NEJUSCA. E assim sucederam tantos outros mestres e doutores que atualmente já estão na formação de outros profissionais que atuarão na área jurídica e perante o Sistema de Garantia de Direitos.

Nas palavras de Rosane Leal da Silva,

O trabalho desenvolvido na formação de atores do Direito e de outras áreas, junto ao NEJUSCA, representa uma grande contribuição à efetivação dos direitos de crianças e adolescentes brasileiros, com impacto direto nas realidades por meio da atuação profissional dos seus integrantes, inspirados pelo seu comprometimento, dedicação e empenho permanentes na construção de uma cultura jurídica que respeite os valores éticos e legais para a construção de uma sociedade que, efetivamente, garanta os direitos de crianças e adolescentes. Seu fazer pedagógico, sua capacidade investigativa e de produção científica, aliados à sensibilidade para a causa da infância são fatores determinantes para a produção de uma “viragem doutrinária paradigmática” na área em que atua, marcada de maneira indelével por sua contribuição científica. (Carta, 2021a)

Dentre os primeiros doutores em direito que trouxeram a prática da magistratura para a pesquisa acadêmica, o testemunho de Francisco Cardoso de Oliveira demonstra o caráter de transformação do NEJUSCA:

A pesquisa da Prof. Josiane Rose Petry Veronese agregou novos paradigmas no estudo dos direitos da criança e do adolescente. Graças a Prof. Josiane, a Universidade Federal de Santa Catarina foi pioneira no estudo disciplinar dos direitos da criança e do adolescente, tanto a nível de graduação como pós-graduação e, consequentemente na pesquisa desenvolvida pelo NEJUSCA – Núcleo de Estudos Jurídicos e Sociais da Criança e do Adolescente, que atua no Centro de Ciências Jurídicas da UFSC. Das inúmeras contribuições da pesquisa desenvolvida pela Prof. Josiane Rose Petry Veronese, cabe destacar o paradigma inovador que inspira a construção dogmática em torno da responsabilização do adolescente por ato infracional. A Prof. Josiane aponta o caráter social que legitima a responsabilização estatutária do adolescente pela prática de ato infracional; ou seja, a medida socioeducativa tem uma componente social que deve agregar a família, a sociedade e o Estado na proteção dos direitos do adolescente, que é pessoa em desenvolvimento; emerge, portanto, o paradigma do cuidado do outro, que supera o caráter individualista da família, e obriga a sociedade a cuidar das crianças e dos adolescentes. Na pesquisa da Prof. Josiane o afeto deixa de restringir-se à esfera privada e individualista de interesses para tornar-se fundamento da construção da socialidade, desde a infância e adolescência. (Carta, 2021b)

Citada como referência bibliográfica do Manual do Juiz da Infância e Juventude de Santa Catarina; nos três volumes do Manual do Promotor de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e no material didático do Curso da Primeira Infância promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também foi palestrante em eventos internacionais, como no Chile (UNICEF), Portugal, Uruguai, Roma, Florença e em dezenas de eventos nacionais, como no Superior Tribunal de Justiça, no ano da Comemoração dos 30 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança (2019), e no Congresso do Conselho Nacional de Justiça, por ocasião da celebração dos 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (2020) (Magella et al. Carta, 2021).

Essas obras são fundamentais para a compreensão do ser criança e do ser adolescente, a partir do Paradigma da Proteção Integral, desenvolvido no âmbito do NEJUSCA, inclusive, passa a ser inédita a tese da extensão do Direito da Criança e do Adolescente também à criança em gestação e não mais a proteção apenas a partir do nascimento (Ribeiro; Veronese, 2021).

Trata-se então de vasta produção, a qual garante a identidade do grupo de pesquisa, a formação contínua de pesquisadores e o objetivo de proteção das crianças e dos adolescentes, pelo fortalecimento do Direito da Criança e do Adolescente, com grande desejo de suprir a necessidade de formação deste ramo do Direito, mas não de forma episódica, mas para uma vida inteira, preenchendo o vazio da formação e transformando as pessoas que passam pelo NEJUSCA para serem atores de ponta.

Nas palavras do Ministro Reynaldo da Fonseca:

Faz-se necessário registrar que o NEJUSCA, por ela fundado em 1997, tem se destacado na produção de uma nova doutrina, a Doutrina da Proteção Integral, em uma área marcada por fragilidades de toda ordem que é o Direito da Criança e do Adolescente. Direito esse que sofre constantes resistências, porque desvela algo aterrorizante: vivemos numa sociedade violenta e violadora de direitos. Seus estudos apontam uma denúncia que não pode ser descurada: o sistema jurídico foi responsável pela coisificação da infância e que a nova ordem estabelecida com a Constituição Federal de 1988, insculpido em seu artigo 227, rompeu com tal “cultura” e passou a situar a criança e o adolescente como sujeito de direitos. Há que se destacar que a produção teórica da professora Josiane Rose Petry Veronese não restou fechada nas prateleiras das universidades, antes, têm adentrado nas decisões nos Tribunais brasileiros (Carta 2021c).

Por ocasião do Seminário sobre os Direitos da Criança e do Adolescente de 2013, na Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Petro, o organizador do evento, Luciano de Camargo Penteado, em intervenção histórica, ao se deparar com a abundante produção quantitativa e qualitativa do NEJUSCA e atuação prática, pronunciou: “que se encontrava diante de uma verdadeira Escola do Direito, que há muito não visualizava.” (Veronese, 2019, p. 8).

Já na obra que comemorou os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, foram lembrados os desafios para quem pesquisa o Direito da Criança e do Adolescente e o incrível propósito dos pesquisadores do NEJUSCA, que mantém um sonho em comum que agrega e serve de incentivo mútuo para a concretização de um mundo de garantias e direitos para todas as crianças e adolescentes, sendo compensadora a pesquisa quando serve de referência para decisões judiciais que realizam estes direitos, como foi o caso da obra “Crianças encarceradas”, usadas como fundamentação de diversos acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para garantir o direito à prisão domiciliar da mãe presa preventivamente e que tinha filho pequeno sob os seus cuidados e cujos julgamentos começaram a ser lançadas em 2016 (Vieira; Veronese, 2020, p. 741-757).

O Direito da Criança e do Adolescente é agora disciplina obrigatória dos cursos de Direito do Brasil (Brasil, MEC, 2018) e são professores desta disciplina, desde o tempo em que era apenas opcional, muitos dos egressos e pesquisadores atuais do NEJUSCA, o que reforça o Paradigma da Proteção Integral e coloca o NEJUSCA como propulsor do paradigma e, portanto, bibliografia de consulta indispensável e previsão de referencial teórico para pesquisas que envolvam o Direito da Criança e do Adolescente.

 

3 Inserção na fundamentação de julgados

Quando se trata do Direito, além das citações em artigos científicos e revistas, de publicação de obras jurídicas, há um outro fator extremamente relevante para considerar que um pesquisador tem relevância social e é capaz de transformar as práticas jurídicas, a partir de suas propostas.

Conforme restou analisado acima, a relevância da produção do NEJUSCA se faz em vários temas do Direito da Criança e do Adolescente, contudo, é raro um magistrado citar um núcleo de pesquisa, pois a praxe é a citação do nome de um jurista, cuja temática é suficiente para fundamentar uma decisão judicial. Nesta toada, foi realizada uma pesquisa em todos os Tribunais de Justiça do país, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, no qual foi utilizado o nome da coordenadora do NEJUSCA, Josiane Rose Petry Veronese, como referência para buscar fundamentações de decisões, com citações de suas obras e pesquisas.

Dada a complexidade da pesquisa, não foram feitas buscas em nomes dos demais integrantes do NEJUSCA, já que o nome da coordenadora, a qual é quem tem o maior número de obras publicadas, demonstraria a relevância do NEJUSCA, ao menos por amostragem, dada a grande produtividade intelectual de 83 obras publicadas, 205 artigos publicados e as 90 apresentações.

Nas buscas pelas jurisprudências, foram encontradas três decisões do Supremo Tribunal Federal, vinte e uma decisões do STJ, uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, sete decisões do Tribunal de Justiça da Bahia, uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, uma decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, duas decisões Tribunal de Justiça do Paraná, quatro decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, nove decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e cinquenta e duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, dentre as quais, as obras mais citadas foram, respectivamente: VERONESE, Josiane Rose Petry; SILVEIRA, Mayra . Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. 1. ed. São Paulo: Conceito Editora, 2011; VERONESE, Josiane Rose Petry; SILVEIRA, Mayra (Org.); CURY, M. (Org.). Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: Comentários jurídicos e sociais. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2018; VERONESE, Josiane Rose Petry; OLIVEIRA, Olga Maria Boschi Aguiar de (Org.). Direitos na pós-modernidade: a fraternidade em questão. 1. ed. Florianópolis: FUNJAB, 2011; VERONESE, Josiane Rose Petry; OLIVEIRA, Olga Maria Aguiar de (Org.). Direito e Fraternidade. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013; VERONESE, Josiane Rose Petry; VIEIRA, Cláudia Maria Carvalho Amaral. Crianças encarceradas – 2. ed. - atualizada e revisada. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris Direito, 2016.

O recém-lançado Guia de Atuação do Ministério Público na fiscalização e escolha do Conselho Tutelar, publicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público também faz referência à obra do NEJUSCA: VERONESE, Josiane Rose Petry; SILVEIRA, Mayra. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. 1. ed. São Paulo: Conceito Editora, 2011 (BRASIL, CNPM, 2021)

 

3. Considerações finais

Há relevância na produção do NEJUSCA, pois trata-se de um núcleo formador de formadores de grupos de pesquisa e outros mestres e doutores,  cuja produção se tornou referência de acesso obrigatório a todos os pesquisadores do Direito da Criança e do Adolescente e outras áreas, porque estudar o Direito da Criança e do Adolescente sem passar por ao menos algumas das obras referência da produção do NEJUSCA, é deixar de ter acesso à produção que norteia o Paradigma da Proteção Integral, que se trata da base de formação de vários Professores da Disciplina do Direito da Criança e do Adolescente, bem como se estabelece como fundamentação para a jurisprudência brasileira, diante da consagração das obras do NEJUSCA, utilizadas por diversos Tribunais de Justiça do país e, principalmente, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, o que inspira para novas práticas, todas voltadas à garantia da realização de direitos das crianças e dos adolescentes, enquanto sujeitos de direitos prioritários e protegidos pela peculiar condição de seres humanos em pleno desenvolvimento.

 

Notas e referências:

BRASIL. Portal de Periódicos CAPES/MEC. Resultado de Busca Assunto: Josiane Rose Petry Veronese. Disponível em: https://www-periodicos-capes-gov-br.ezl.periodicos.capes.gov.br/index.php?option=com_pmetabusca&mn=88&smn=88&type=m&metalib=aHR0cHM6Ly9ybnAtcHJpbW8uaG9zdGVkLmV4bGlicmlzZ3JvdXAuY29tL3ByaW1vX2xpYnJhcnkvbGlid2ViL2FjdGlvbi9zZWFyY2guZG8/dmlkPUNBUEVTX1Yx&Itemid=124. Acesso em: 20 jun. 2024.

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FARIA, Geralda Magella; SILVEIRA, Mayra; RIBEIRO, Joana; ZANETTE, Sanda Muriel Zadroski. Carta. Destinatária: Josiane Rose Petry Veronese, 28 de maio 2021.

OLIVEIRA, Francisco Cardoso de. Carta. Destinatária: Josiane Rose Petry Veronese, 14 de maio 2021c.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Resultado de pesquisa de jurisprudência em nome de Josiane Rose Petry Veronese. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do. Acesso em: 20 jun. 2024.

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VERONESE, Josiane Rose Petry. Direito Penal Juvenil e Responsabilização Estatutária: elementos aproximativos e/ou distanciadores?  – o que diz a Lei do Sinase – a inimputabilidade penal em debate. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

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