Todo processo judicial tem como premissa uma negativa administrativa. Ou seja, o cidadão vai até o órgão público (posto de saúde, hospital, etc) ou à operadora de plano de saúde e solicita um tratamento, medicamento ou outra tecnologia em saúde.
Havendo deferimento do pedido geralmente o caso se encerra.
Na hipótese de negativa do pedido o caso pode ser judicializado.
Assim, é importante que a negativa administrativa contenha algumas informações que auxiliem o magistrado no momento da análise do processo judicial.
Alguns fundamentos que deveriam ser mencionados na decisão administrativa:
a) informação sobre a incorporação ou não do tratamento pretendido na rede pública ou no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;
b) qual o local de retirada do produto (medicamento, dispositivo médico) ou da realização do procedimento;
c) requisitos para uso do produto ou para a realização do procedimento;
d) informações sobre a forma de acondicionamento e proteção do produto (principalmente se for perecível ou se necessita de refrigeração);
e) qual é o prazo do tratamento;
f) necessidade de renovação do procedimento ou consulta.
Tais informações são importantes porque: a) dignificam o trabalho do SUS ou da operadora de plano de saúde; (b) respeitam o cidadão/consumidor e; c) facilitam o trabalho do juiz quando vai analisar o caso.
Como se observa, há bastante espaço de atuação para evitar ou minimizar os efeitos da judicialização da saúde e a qualificação da decisão administrativa é uma medida que contribui para isso.
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