Não roubar, não deixar roubar – Por Léo Rosa de Andrade

04/08/2016

Nessas coisas de corrupção que o lulopetismo transformou em inacabável assunto nacional, as pessoas veem os acontecimentos sempre a partir da ótica do Direito Penal; consideram tão somente o aspecto criminal.

Há muito mais, contudo, a ser observado. A Constituição da República, no seu artigo 37, exige que o administrador público, na prática de seus atos, cuide de dar atenção a alguns princípios. São eles:

Legalidade: o gerente da coisa pública não pode agir por mero gosto, mas sempre atrelado à lei, conforme a sua autorização. Já o administrado está livre da prévia licença legal, podendo fazer tudo o que as normas não proíbem.

Esse princípio é um limite à atuação do Poder Público, pois vincula-o à lei, ao mesmo tempo que é uma garantia para o cidadão comum, que jamais será surpreendido com uma exigência arbitrária do Estado.

Impessoalidade: o administrador, dado que a própria Administração Pública há de sê-lo, deve ser neutro, estando impedido de tratar com discriminação, salvo em caso de interesse público, e conforme a lei, os administrados.

Tratamentos diferentes ao cidadão, só os justificados e expressamente previstos em lei. Pessoalizar o ato público, protegendo ou perseguindo pessoas, caracteriza abuso de poder e desvio de finalidade.

Moralidade: além de submetido à lei, o administrador não pode agir imoralmente. Claro, fala-se de moralidade pública, querendo dizer-se que o administrador público tem que usar o erário com o justificado cuidado.

Pessoas jurídicas, como uma associação de classe, podem mover Ação Civil Pública, e pessoas físicas, no gozo da cidadania, podem mover Ação Popular diante de atos imorais do administrador público.

Publicidade: esse princípio é o que impõe transparência à Administração Pública. Com base nele, o cidadão comum pode inclusive solicitar informações armazenadas em bancos de dados de entes governamentais.

Também aqui deve-se atentar às previsões legais gerais, pois há informações que, objetivando atender o interesse público, devem guardar-se sigilosas. Há também questões de intimidade a ser consideradas.

Eficiência: é a exigência de qualidade na gerência pública (o povo chamaria de “padrão Fifa”). A prestação de serviço público deve aperfeiçoar-se, melhorando a si mesma, economizando etc.

Talvez o desprezo do administrador público a esse princípio seja o mais sentido pela população. Gastos governamentais excessivos combinados com o péssimo atendimento ao público costumam ser apresentados pelos governos.

Há outros princípios não constitucionais a ser considerados: isonomia ou igualdade formal; motivação; continuidade da prestação do Serviço Público, razoabilidade. Seja: governar honestamente não é só não roubar e não deixar roubar.

Em resumo, quando se trata de direito público, todo o ato que o administrador produz deve estar subordinado à lei. A lei deve ser aplicada “de ofício”. O arbítrio pessoal do administrador, regra geral, é irrelevante.

O agente político, tanto quanto o servidor público, tem as obrigações de subordinação a princípios legais aplicáveis. Esse condicionamento é o que lhe dá o poder de falar pelo Estado e lhe dá o dever de falar pelo Estado.

O administrador público tem o que se chama de poder-dever. O poder de agir é vinculado ao dever de agir. O poder de fazer o que deve ser feito é atrelado ao dever de fazer o que deve ser feito.

Não há margem para escolha entre exercer ou não o poder, entre cumprir ou não o dever. Descuidar de tais preocupações é abandonar a honestidade político-administrativa, é prejudicar a população.

A afastada presidenta Dilma declara não ter obtido ganhos pessoais em decorrência da corrupção acometida em seu governo. Parece que não se provou nem se procurou provar, ainda, algo assim.

Mas esse seria o mal menor. Ela sabe que foi premiada por um esquema. Ganhou as últimas eleições com base em corrupção e manipulação de preços de itens como eletricidade e combustível.

Dilma, eu diria que nem alcança a ideia de interesse público. Entregou-se e alheou o Estado a uma organização criminosa. Se soubesse o que é governar, não se orgulharia do situação em que deixou o Brasil.


Imagem Ilustrativa do Post: Impeachment de Dilma Rousseff // Foto de: PSB N // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/partidosocialistabrasileiro/26355162244/

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura