Meninas em conflito com a Lei – Invisíveis e esquecidas

18/10/2016

Por Caroline Bispo – 18/10/2016

A unidade socioeducativa Professor Antonio Carlos da Costa, localizada na Ilha do Governador na Capital, é a única unidade feminina para cumprimento de internação definitiva e internação provisória do Estado do Rio de Janeiro. Tal como ocorre nos presídios femininos a unidade não é considerada superlotada e sim “lotada”, pois sua capacidade é para 44 adolescentes e normalmente o efetivo são um pouco mais de 70 adolescentes.

Apesar da lei nº 12.594/12, (o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes que pratiquem ato infracional) deixar claro que adolescentes devem ser internadas em locais próximos a sua residência, para assegurar e garantir principalmente o contato e fortalecimento do vínculo familiar, na Cidade do Rio de Janeiro só existe essa unidade e 70% das adolescentes que encontram se em internação não residem na Capital, o que dificulta que os familiares as visitem regularmente, aumentando entre as jovens, a sensação de isolamento e abandono.

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Acima temos um exemplo que ilustra o tema. Essa é uma carta de S. de 16 anos, moradora do interior do Rio de Janeiro, encontra se em internação provisória há 40 dias e o momento da apreensão não recebeu nenhuma visita na unidade.

A solidão de S. e a saudade da família, principalmente da mãe, não são reclamações exclusivas de S. e sim de todas as meninas da Unidade, tanto as internadas provisoriamente quanto as definitivas queixam se dos mesmos fatores.

Necessário ressaltar e chamar atenção que as visitas normalmente são durante a semana e muitas delas por não residirem na Capital entendem que suas famílias não teriam condições financeiras para estarem com elas, o custo com o transporte, acoplado a uma possível ausência do trabalho por parte do familiar, faz com que haja ainda maior redução no número de visitas recebidas.

Na busca incessante do Estado pela culpabilização, internação e punição, não se quer ao menos analisar e olhar para a realidade de tais adolescentes bem como de seus familiares dentro e fora do sistema punitivo, principalmente no tocante à particularidades de cada jovem e de sua família. Some se ainda a ausência de cumprimento da legislação vigente explicitamente  determina a participação e o convívio familiar,  bem como o cumprindo  de medidas de internação  em locais próximos a sua residência ou tendo em vista a ausência determinar  medida de Liberdade Assistida.

As adolescentes são consideradas ainda mais  invisíveis e esquecidas no Estado do Rio de Janeiro principalmente  pela inexistência de políticas públicas e de programas para reinserção social  especificas para essas meninas. Ademais, inexistem dados sobre essas jovens o que reforça o perfil de invisibilidade e exclusão.

Considerando essa falta de assistência por parte do Estado, o Grupo de Trabalho e Estudo Elas Existem - Mulheres Encarceradas, possui um subgrupo específico chamado “Meninas em Privação de liberdade”, onde realiza rodas de conversas com as adolescentes bem como o projeto baseado em troca de cartas de nome “Minha história existe” no qual  as meninas podem escrever sobre sua história e enviar para outras adolescentes de escolas públicas da região.


Caroline Bispo. Caroline Bispo é Advogada Criminalista, Pós Graduanda na UCAM-RJ, Coordenadora do Grupo de Trabalho e Estudo Elas Existem - Mulheres Encarceradas, Membro da Comissão de Política de Drogas da OAB/RJ e Membro da Comissão de Direito da Criança e Adolescente da OAB/RJ.. .


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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