Mais um linchamento no Brasil - Desgraçadamente nenhuma novidade

12/07/2015

Por Rômulo de Andrade Moreira - 12/07/2015

Pode-se mesmo dizer que o progresso da cultura humana, que anda pari passu com o da vida jurídica, obedece a esta lei fundamental: verifica-se uma passagem gradual na solução dos conflitos do plano da força bruta para o plano da força jurídica. Nas sociedades primitivas tudo se resolve em termos de vingança, prevalecendo a força, quer do indivíduo, quer da tribo a que ele pertence.”

Miguel Reale[1]

Les esprits une fois émus ne s'arrêtent point.” (“Uma vez excitados, os espíritos não mais se detêm”)[2]

Segundo o jornalista Leonardo Sakamoto, "um homem de 29 anos foi linchado por moradores do Jardim São Cristóvão, em São Luís (MA). Segundo a polícia civil, ele havia tentado assaltar um bar, quando foi rendido, amarrado nu em um poste e agredido até a morte com socos, chutes, pedradas e garrafadas. Um jovem de 16 anos que seria seu cúmplice também foi espancado, mas sobreviveu. Fiz questão de postar a imagem. Alguns leitores psicopatas sentirão orgasmo com ela. Para esses, há pouco a ser feito fora da medicina. Contudo, não acredito que a maioria de vocês ache normal uma turba de moradores fazer justiça com as próprias mãos – e com requintes de crueldade.Ou indo direto ao ponto: a Lei Áurea completou 127 anos, mas a sociedade ainda coloca negros no pelourinho. Por raiva, por vingança, para servir de exemplo.Desde que jornalistas fizeram apologia ao fato de um jovem ter sido preso a um poste e espancado, como punição por um suposto crime, no ano passado, no Rio de Janeiro, a moda parece ter pegado. Pois, depois disso, outros casos pipocaram pelo país.Parabéns, colegas. Parabéns a todos os envolvidos.Teoricamente em algum momento da história humana, nós abrimos mão de resolver as coisas por conta própria para impedir que nos devoremos. Sei que parte da população, cansada de esperar que o poder público cumpra seu papel e garanta condições mínimas de segurança, ressuscita seus instintos mais primitivos. O sistema que criamos para isso não é perfeito, longe disso, mas é o que tem para hoje.O Brasil não tem pena de morte. Oficialmente, é claro. Porque muitos governos e suas polícias fingem que não sabem disso. E, não raro, turbas processam, julgam e executam também.Ao criticar linchamentos públicos de “culpados'' ou “inocentes'' não defendo “bandido'' ou “impunidade'', mas sim esse pacto que os membros da sociedade fizeram entre si para poderem conviver (minimamente) em harmonia.Se algo causa impacto, é claro que será copiado. Não estou jogando a culpa no mensageiro ou dizendo que o mimetismo é a causa, mas nós jornalistas temos certa parcela de responsabilidade. E não falo apenas por conta da banalização da violência. É a sua transmissão acrítica, como se notícias fossem neutras, não houvesse contexto social e todos os receptores da informação compartilhassem dos mesmos valores.As pessoas veem, as pessoas copiam. E a sociedade vai indo da barbárie para a decadência sem passar pela civilização." (http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2015/07/07/mais-uma-pessoa-amarrada-em-poste-mais-um-linchamento/, acessado dia 08 de julho de 2015).

Antes deste lamentável acontecimento, como foi amplamente divulgado pela mídia (com direito a foto de capa do pasquim Veja), no dia 31 de janeiro de 2015, no bairro carioca do Flamengo, um jovem negro, suspeito de praticar roubos, foi barbaramente espancado por várias pessoas (tendo, inclusive, arrancada uma parte de sua orelha); depois das agressões, prenderam-no a um poste pelo pescoço, com uma tranca de bicicleta e completamente despido. Os bombeiros precisaram usar um maçarico para libertá-lo.

O Datafolha, instituto de pesquisa, indicou que 79% dos cariocas repudiaram o fato. A pesquisa também mostrou que o apoio ao espancamento foi maior entre os mais ricos, a classe média e escolarizados. Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/02/1412865-acao-de-justiceiros-e-reprovada-por-79-no-rio.shtml).

Sobre o assunto, escreveu Luiz Flávio Gomes, no Boletim nº. 256 (março/2015), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais ("Campanha da Sheherazade: adote um bandido!"):

"O termômetro da radicalização da violência no nosso país está subindo. “Adote um bandido” é o mote da campanha lançada pela infeliz jornalista Raquel Sheherazade (SBT), depois que um grupo de bandidos de classe média, no Rio de Janeiro, chamados “Bairro do Flamengo”, prenderam, espancaram e amarraram em um poste um jovem negro “criminoso” ou “possível criminoso” (O Globo 05.02.2014, p. 8). Justificativa: o Estado é omisso, a Justiça é falha e a polícia não funciona. Tudo isso é verdade, mas o Estado Democrático de Direito não permite a “solução” encontrada: justiça com as próprias mãos! Quem faz isso é um bandido violador do contrato social. Quem se entrega lascivamente à apologia do crime e da violência (da tortura e do linchamento) também é um bandido criminoso (apologia é crime). Se isso é feito pela mídia, trata-se de um pernicioso bandido midiático apologético. Logo que identificados, pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, os dois primeiros suspeitos de terem torturado e amarrado o jovem negro, no Flamengo, descobriu-se que ambos, presumidos inocentes, claro, apresentam extensa folha de registros criminais. J.V. é acusado de estupro, lesão corporal, furto em um condomínio e ameaça. R. responde por uso de drogas e por recusa ao serviço eleitoral. Na sua linguagem chula e apologeticamente criminosa, Sheherazade diria que “estão mais sujos do que pau de galinheiro”. Seriam, portanto, segundo seu padrão aético e imoral de ver o mundo, “marginais” que estariam prontos para serem “adotados”. Testemunhas afirmam que o espancamento foi feito por 30 pessoas. Todos seriam, conforme Sheherazade, “cidadãos de bem”, “desarmados” (coitadinhos indefesos!), que estariam apenas cumprindo a lei e se defendendo na condição de “legítimos representantes da sociedade civilizada”. Não há falar em excesso porque esse tipo de vingança e de violência dos “justiceiros de classe média”, como ela sublinhou, “é compreensível”. Por força da evolução histórica e da espécie (Darwin), sabe-se que o Brasil (um dia) ainda vai descobrir a civilização. Estamos fazendo muita coisa fantástica nesse sentido, mas o progresso tem sido muito lento. Nossa herança maldita (colonialista) nos persegue diariamente. É preciso mergulhar no passado e estudar a dinâmica histórica de cada sociedade para se compreender o seu grau de desigualdade [e de violência] (Acemoglu/Robinson: Por que as nações fracassam). Com 27,1 assassinatos para cada 100 mil pessoas (em 2011), somos o 16.º mais violento do planeta. Isso significa não só uma epidemia, como muita barbárie. A propósito, em que fase estamos? Vingança privada, vingança divina ou vingança pública? Depois de 514 anos de construção extremamente violenta (selvagerismo), somente a vingança divina (repressão ao crime para satisfazer as vontades dos deuses) praticamente desapareceu. Os sacerdotes eram os encarregados dos castigos, para aplacar a ira da divindade (supostamente) descontente. Aplicavam os castigos mais cruéis e desumanos, até porque o “bode expiatório” precisava lavar a alma de todos os pecadores da nação. As demais vinganças (a pública e a privada) continuam e se rivalizam. A vingança privada conduz a vítima ou parcela da população (da tribo) a agir contra o criminoso ou suposto criminoso, sem qualquer tipo de interferência do Estado, ou seja, o agressor faz justiça com as próprias mãos, sempre de forma desproporcional; a origem dessa vingança privada está na emotividade ou passionalidade que o crime (ou o clima de medo) gera na população (na tribo) (veja Durkheim). Os povos bárbaros praticavam frequentemente a vingança privada e muitos deles foram desaparecendo, em razão da guerra de todos contra todos (de que falava mesmo que vagamente Hobbes, no século XVII).A vingança pública é praticada pelos agentes do Estado, contra as populações selecionadas. Por força da dinâmica da nossa história colonial, aqui a vingança pública é normalmente praticada contra as populações segregadas (marginalizadas). Nosso conflito é, acima de tudo, étnico e social. A militarização do policiamento converte o ódio e o preconceito étnico, social e racial das classes burguesas dominantes em violência contra os “irracionais, os perversos, os desumanizados, as bestas selvagens que perambulam pela cidade”. Também são alvos os “inimigos” assemelhados, ou seja, são bestialmente atacados inclusive os inocentes que possuem as mesmas características dos animais não domesticados. Nenhum país do mundo jamais alcançou a civilização pela vingança (veja N. Elias). A vingança privada não é a solução, porque a violência só gera violência (veja as milícias, os linchamentos e os esquadrões da morte).O que Sheherazade pretende com esse discurso maluco, criminoso e aloprado? Para além de ganhar audiência, da forma mais irracional possível (que falta lhe faz a leitura dos racionalistas do Iluminismo), o que ela e tantos outros adeptos da bandidagem midiática ou social querem é a nossa cumplicidade. Como explica Calligaris (Todos os reis estão nus), “gritam o seu ódio na nossa frente para que, todos juntos, constituamos um grande sujeito coletivo [imbecil] que eles representariam: nós, que não matamos [nem roubamos, nem furtamos, nem estupramos, nem nos drogamos], nós, que amamos e respeitamos as leis e as pessoas de bem, nós que somos diferentes desses outros [desses “negrinhos”], nós temos que linchar os culpados”.Esses agitadores e bandidos, tanto sociais como midiáticos, querem nos levar de arrastão para a dança da violência identitária, tal como faziam “os americanos da pequena classe média, no sul dos EUA, no século XIX, que saíam para linchar os negros procurando uma só certeza: a de eles mesmos não serem negros, ou seja, a certeza da diferença social” (Calligaris, cit.). Sheherazade faz na TV a mesma inescrupulosa apologia dos alemães que saíram pelas ruas para saquear os comércios dos indefesos judeus na Noite dos Cristais. O que ela, os justiceiros da classe média, os alemães saqueadores e os pequenos burgueses americanos querem ou queriam? Afirmar a sua diferença. Mais: eles representam uma coisa que desgraçadamente está dentro de nós, que não é justiça, sim, vingança. A necessidade tresloucada de nos diferenciar dos outros nos leva mentecaptamente a massacrá-los, dando ensejo a uma violência infinita. Barbárie ou civilização: eis o dilema do humano no século XXI!Fácil é perceber que a insanidade coletiva, incluindo os setores radicais da mídia, está subindo, paralelamente à violência desbragada. Onde falta ética e educação de qualidade, ou seja, um bom IDH (índice de desenvolvimento humano), sobra a marcha tribal da insensatez. Em ano eleitoral, é de se imaginar que o clima quente da reação emotiva contra a violência, tal qual o do verão, vai bem longe. O Brasil, que não está conseguindo se desvencilhar da sua herança colonialista extrativista, continua na contramão da história civilizatória.Está chegando a conta dos 514 anos de colonialismo teocrático (herança maldita), autoritarismo (arquétipo do Pai), parasitismo dos dominadores (escravidão, corrupção e neoescravidão), selvagerismo (violência epidêmica), ignorantismo (3/4 da população é analfabeta ou semialfabetizada – ver Inaf) e segregacionismo (apartheid sócio-étnico-econômico). Guerra de todos contra todos (Hobbes), que esquenta mais ainda quando bandidos das classes de cima passionalmente (Durkheim) se igualam à violência dos marginalizados perversos (por meio da justiça com as próprias mãos ou dos linchamentos, não autorizados pelo “contrato social”). De acordo com os indicadores socioeconômicos do Brasil, há um exército de milhões de jovens sem trabalho, sem estudo e sem estrutura familiar ou social solidificada (nem, nem, nem). São rejeitados por todos, até mesmo pela “ralé”, que é a classe D. Nosso estágio de desigualdade socioeconômica (a melhora dos últimos anos foi totalmente insuficiente) e de degeneração moral coletiva chegou ao fundo do poço. Enquanto não rompermos a herança maldita da nossa estúpida, corrupta e violenta colonização, não vamos nunca sair desse atoleiro sanguinário e parasitário comandado pelas elites burguesas do capitalismo extrativista e selvagem. Só existe um caminho para a ruptura: ética e educação de qualidade para todos, tal como fizeram, depois de muita luta do povo, os países do elogiável capitalismo evoluído e distributivo (Dinamarca, Noruega, Suécia, Japão, Coreia do Sul etc.). Educação civilizatória obrigatória, em período integral, promovendo-se assim, finalmente, nossa primeira grande revolução! Temos todos, ricos e pobres, o dever imperativo categórico (Kant) de levantar essa bandeira. Os 47 países com melhores IDH do mundo têm 1,8 assassinatos para cada 100 mil pessoas. O Brasil, com IDH ridículo para sua riqueza, é o 16.º país mais violento do planeta, com 27,1 assassinatos, por 100 mil habitantes, em 2011. Enquanto não radicalizarmos no sentido da educação universal e da melhora substancial da renda per capita do povo que trabalha duramente, só resta ir contabilizando os “cadáveres antecipados”, a ira, o ódio, a insatisfação e a indignação massiva (que são os ingredientes de uma estrondosa revolução que ainda não ocorreu). Por que o Brasil é um dos países mais violentos do planeta? Há muitos fatores que explicam isso. Um deles passa seguramente pela seguinte tese que se sugere: quanto mais elevado o desenvolvimento humano (IDH) menos desigualdade existe e quanto menos desigualdade menos violência acontece (e vice-versa: quanto menos desenvolvimento humano mais desigualdade e quanto mais desigualdade mais violência). O Indíce de Desenvolvimento Humano da ONU (IDH) serve de parâmetro para se aferir o grau de desenvolvimento (de tendencial civilização) de cada país, levando em conta os indicadores da educação (alfabetização e taxa de matrícula), da longevidade (esperança de vida ao nascer) e da renda individual (PIB per capita). Quatro são os grupos: (a) desenvolvimento humano muito elevado, (b) elevado, (c) médio e (d) baixo. Os quatro grupos contam, respectivamente, com a seguinte taxa média de homicídios: 1,8 mortes no primeiro grupo, 10,7 no segundo, 11,7 no terceiro e 13,9 no quarto. Para a OMS trata-se de violência epidêmica a que é igual ou superior a 10 mortes para cada 100 mil pessoas. Ou seja: apenas o primeiro grupo não conta com violência epidêmica. O Brasil, só para recordar, está no segundo grupo e é um dos cinco campeões em violência dentro deste grupo (27,1 assassinatos para cada 100 mil pessoas, em 2011). Vejamos: pelas elites burguesas do capitalismo extrativista e selvagem. Só existe um caminho para a ruptura: ética e educação de qualidade para todos, tal como fizeram, depois de muita luta do povo, os países do elogiável capitalismo evoluído e distributivo (Dinamarca, Noruega, Suécia, Japão, Coreia do Sul etc.). Educação civilizatória obrigatória, em período integral, promovendo-se assim, finalmente, nossa primeira grande revolução! Temos todos, ricos e pobres, o dever imperativo categórico (Kant) de levantar essa bandeira. Os 47 países com melhores IDH do mundo têm 1,8 assassinatos para cada 100 mil pessoas. O Brasil, com IDH ridículo para sua riqueza, é o 16.º país mais violento do planeta, com 27,1 assassinatos, por 100 mil habitantes, em 2011. Enquanto não radicalizarmos no sentido da educação universal e da melhora substancial da renda per capita do povo que trabalha duramente, só resta ir contabilizando os “cadáveres antecipados”, a ira, o ódio, a insatisfação e a indignação massiva (que são os ingredientes de uma estrondosa revolução que ainda não ocorreu. Esses números, considerados globalmente, nos autoriza estabelecer uma relação direta entre IDH, desigualdades e homicídios. Segunda correlação possível: eles também nos permitem diferenciar, dentro de cada grupo, os países que praticam o capitalismo avançado e redistributivo (Dinamarca, Suécia, Suíça, Noruega, Finlândia, Canadá, Japão, Coréia do Sul, Alemanha, Áustria etc.) daqueles que seguem o capitalismo retrógrado e desumanamente desigual (estacionário), como é o caso dos EUA. O Brasil, em suma, na 85.ª posição do IDH e contando com a taxa anual de 27,1 assassinatos para cada 100 mil pessoas (2011), não é o 16.º país mais violento do planeta por acaso.  O caminho sensato para enfrentar o problema da segurança e da delinquência já foi descoberto pelos países que acabam de ser citados. Nos países atrasados ou exageradamente desiguais é que se vê a apelação midiática desastrada como a da Seherazade. Mas para toda essa apologia criminosa desavergonhada e mentecapta a criminologia crítica humanista prega a ressocialização, pela ética e pela educação. A ressocialização dos jovens bandidos de classe média que saem pelas ruas fazendo justiça com as próprias mãos se daria por meio de uma marcha da sensatez, em todo país, quebrando tudo quanto é resistência da elite burguesa estúpida, adepta do capitalismo selvagem, extrativista e colonialista, que é a grande responsável pelo parasitismo escravagista assim como pelo ignorantismo do povo brasileiro. A ressocialização desta casta burguesa retrógrada passa pelo ensino do elogiável capitalismo evoluído e distributivo, fundado na educação de qualidade para todos, praticado por Dinamarca, Suécia, Suíça, Holanda, Japão, Coreia do Sul, Noruega, Canadá, Áustria etc. Quanto aos jovens marginalizados temos que distinguir: os violentos perversos, que representam concreto perigo para a sociedade, só podem ser ressocializados dentro da cadeia, que por sua vez e previamente também precisa ser ressocializada, depois de um arrastão ético em toda sociedade brasileira que, nessa área, encontra-se em estágio avançadíssimo de degeneração moral. Em relação aos jovens não violentos, a solução é a educação de qualidade obrigatória, em período integral e em regime de internação, quando o caso. Nenhuma sociedade moralmente sã admite uma só criança abandonada nas ruas! E quanto à jornalista da bandidagem apologética? Eu proponho que ela seja adotada por uns seis meses para aprender ética iluminista, de Montesquieu a Voltaire, de Diderot a Beccaria, de John Locke a Rousseau e por aí vai. O que está faltando para toda essa apologia difusa da violência é a emancipação intelectual e moral de que falava Kant, que hoje exige uma revolução (da qual todos deveríamos participar) ética e educacional. Temos que romper radicalmente com nossa tradição colonialista, teocrática, selvagem e parasitária, ou nunca teremos progresso (veja Acemoglu/Robinson, Por que as nações fracassam). Essa é a solução. O resto que está aí tem muito de bandidagem."

Pois bem. É assustador como a cada dia se multiplicam nos noticiários de nossa imprensa as informações acerca de um fenômeno social que se vem tornando perigosamente contumaz em nossa sociedade, alastrando-se por todo o Brasil, tendo o Estado da Bahia, indiscutivelmente, a primazia triste de estar ocupando lugar de destaque: falamos do linchamento.

A mídia, cotidianamente, traz-nos a visão da brutal e covarde prática do linchamento, consumado por um sem número de pessoas transformadas, por instantes, em verdadeiras “bestas humanas”. O que resta, via de regra, é um corpo dilacerado pela brutalidade selvagem do grupo agressor.

Ainda se ocultam em nossa memória as cenas chocantes trazidas pelos noticiários televisivos, tais como as que ocorreram há alguns anos quando uma presidiária de 35 anos foi agredida por outros detentos no interior do presídio onde se encontrava, sob a acusação de homicídio. Nada obstante já sujeita ao sistema penal, foi julgada e condenada à morte por outras presidiárias; à época, uma revista semanal assim se reportou ao fato: “A presa foi assassinada a pontapés, golpes de ferro elétrico, teve seus olhos perfurados a unha e foi escalpelada como uma vítima de índios comanches num filme de faroeste – seus cabelos foram arrancados à força junto com pedaços do couro cabeludo[3]

Meses depois fato semelhante ocorreu na cidade de Matupá, em Mato Grosso, oportunidade em que três homens acusados de roubo foram espancados até a morte por uma multidão, sendo, ao final, queimados vivos como registrou um impassível cinegrafista amador da cidade. O detalhe: entre os responsáveis pela chacina estavam, possivelmente, um próspero comerciante local e um vereador do mesmo Município.

Em março do ano de 1994 uma outra, mas igualmente feroz multidão, invadiu a Delegacia de Polícia da cidade de Salto do Lontra, no Paraná, matando um médico de 44 anos e mais dois presos, todos recolhidos sob a suspeita, sequer formalizada, de participação na morte de uma enfermeira. Tudo, mais uma vez, filtrado por uma câmera. Aliás, nesta região do sul do País, segundo o veículo jornalístico já referido, até aquela data oito linchamentos tinham ocorrido nos últimos onze anos.

Veja a seguinte notícia publicada no Jornal A Tarde, edição do dia 11 de fevereiro de 2008: “Em pouco mais de 24 horas, e a menos de 200 metros, um terceiro caso de linchamento foi registrado no bairro do Parque São Cristovão, bairro da periferia na zona norte de Salvador. Nos três casos os motivos foram casos de roubo e a ausência de policiamento nas ruas. Na manhã deste domingo, 10, por volta das 11h20, um homem, aparentando menos de 30 anos, de identidade ignorada, foi perseguido por um grupo de mais de 30 pessoas, que o acusavam de ter roubado uma casa e levado um aparelho de televisão.O acusado (sic) foi alcançado pela multidão enfurecida quando tentava subir as escadarias do Caminho 40, que liga o bairro de Mussurunga à Estrada Velha do Aeroporto, e ali mesmo, apesar dos gritos de socorro, recebeu várias pedradas e pauladas, morrendo no local. No dia anterior,  por volta das 6h30, dois outros acusados de roubos às residências do Parque São Cristovão, E. O. S., de 18 anos, e M. N. S. I., de 20 anos, também foram linchados por mais de 30 pessoas. Em ambos os casos, a Lei do Silêncio impera entre os moradores e quem dá algumas informações evita qualquer identificação.”

No Estado da Bahia, principalmente na Capital, os linchamentos transformaram-se em notícias corriqueiras das páginas policiais, infensos até a maiores comoções. Segundo o jornal O Globo[4] doze pessoas, nove das quais em Salvador, “já foram espancadas até a morte este ano na Bahia”, informando, ainda, que “há três anos o número de linchamentos vem aumentando”, sendo que “em alguns casos as vítimas eram suspeitas de pequenos furtos”.

O fenômeno continua repetindo-se e de forma mais constante, bastando uma aligeirada pesquisa nas páginas policiais dos nossos jornais diários. A cifra impressiona...

Feitas estas primeiras considerações, muito mais ilustrativas, diríamos que o linchamento envolve três aspectos principais: a crueldade, a covardia e a inutilidade de sua prática.

É cruel porque se mata lentamente, minando as forças do agredido com golpes sucessivos e nos diversos órgãos do corpo, utilizando-se dos mais diferentes instrumentos, arruinando a vítima paulatinamente e deixando-lhe sentir vagarosamente a dor e a morte. Por vezes, o espetáculo aterrador finda-se com a cremação do que sobrou da matéria, como uma láurea aos vencedores. Nada mais pungente, portanto.

Já a covardia se traduz no fato de que se reúnem vários homens e atacam um, dois ou, no máximo, três, atitude absolutamente pusilânime. A falta de coragem salta aos olhos quando atentamos para o fato de que o linchamento é sempre precedido pela reunião dos executores, nunca se agindo isoladamente. Não que preguemos, em absoluto, intrepidez no agir ou bravura em fazer “justiça com as próprias mãos”, posto que tal procedimento, solitariamente ou em grupo, é sempre detestável, além de defeso pelo nosso ordenamento jurídico, salvante casos especialíssimos, permitidos pela lei, entre os quais não se encontra a execução sumária de indivíduos indefesos. Assim, é lógico que numericamente inferiorizada a vítima do linchamento chance nenhuma possui de defesa fato este, inclusive, também qualificador do homicídio cometido, ao lado da torpeza e da crueldade.

Pensamos, outrossim, que o linchamento é um exercício inócuo, tendo em vista que apenas na aparência solucionaria a questão da violência urbana. A ideia de que se matando um indivíduo, sumariamente ou não, caminha-se para a solução da delinquência, é tacanho, falacioso e está superado (é como imaginar, inocentemente, que a transposição das águas do Velho Chico resolveria o problema da seca no Nordeste).

A questão, para nós, deve ser encarada sob um outro aspecto, haja vista que consideramos tremendamente nocivo em um estado democrático de direito que a sociedade dissemine o jus puniendi como um direito posto à disposição dos cidadãos quando, na verdade, ele pertence tão-somente ao Estado. Estes fatos apenas geram uma descrença progressiva nos poderes constituídos (o que, de mais a mais, já ocorre) a ensejar um perigoso processo de “cada um por si”, aumentando, sem dúvidas, o grau de violência no País. Assim, visto também por esse prisma, infrutuoso é o linchamento.

Na presente análise há algo que não pode ser olvidado: a causa da contumácia dos linchamentos. Temos para nós, a priori, que o aumento da violência, aliado à falta de confiança da população na punição dos infratores, motiva atos dessa natureza. A crença de que a polícia não pode dar cabo da violência (o que, diga-se de passagem, é verdade, em decorrência do estado de miséria em que vive a nossa população) nem, ao menos, reduzi-la a níveis suportáveis (esta sim, circunstância perfeitamente factível diante dos mecanismos postos à disposição da organização estatal), acarreta a revolta e o desejo de dizer o Direito motu proprio, sem aguardar que o faça o Estado.

Nesse ponto resulta exatamente o maior erro de quem participa de um linchamento (e de quem o aplaude ou o aceita): o mesmo órgão (o grupo agressor) acusa, defende, julga e executa, tal como na Inquisição, sem que seja dado ao “réu”, por si próprio ou por terceiro, ensejo em defender-se, expurgando-se do Estado a possibilidade de aplicar o devido processo legal (art. 5º, LIV da Constituição Federal), princípio, aliás, existente desde a Constituição Americana de 1791 (due process of law) e segundo o qual é vedado o julgamento de um cidadão sem que lhe seja assegurado um processo legalmente constituído, garantindo-se, absoluta e inarredavelmente, o seu direito à mais ampla e irrestrita defesa com todos os seus corolários (contraditório, duplo grau de jurisdição, não autoincriminação, etc.). Sem o devido processo legal qualquer julgamento será execrável; todo processo que diga respeito à liberdade, ao patrimônio ou à vida de uma pessoa deve observá-lo, dissociando-se claramente acusador, defensor e julgador (sistema acusatório), sob pena de não se legitimar constitucionalmente.

A socióloga Jacqueline Sinhoretto define os linchamentos como “práticas coletivas de execução sumária de pessoas consideradas criminosas. Sua característica diferenciadora de outros tipos de execução sumária é o seu caráter de ação única, ou seja, o grupo linchador se forma em torno de uma vítima, ou grupos de vítimas, e após a ação, se dissolve. Por isso, diz-se dos linchamentos que são ações espontâneas e sem prévia organização.” Em excelente monografia, ela informa, inclusive, que “a literatura internacional a respeito de linchamentos é basicamente de origem norte-americana e está referida ao período das últimas décadas do século XIX e primeiras do século XX, momento em que ocorreram muitos linchamentos nos Estados Unidos, especialmente vitimando negros. Por estar referida a este contexto específico, essa literatura remete o leitor muito mais às diferenças entre os fenômenos brasileiro e americano, do que às suas semelhanças.”[5]

Fragoso já afirmava que “o Estado detém o monopólio do magistério punitivo, mesmo quando a acusação é promovida pelo ofendido (ação penal privada)”, o que significa que o indivíduo, ainda que o bem jurídico atingido seja próprio, não pode, por si só, querer dizer o Direito, sob pena de ingerência indevida nas coisas específicas do Estado.[6] No linchamento, contraria-se este princípio jurídico, visto que, tal como o concebeu o norte-americano Willian Lynch (1742-1820), linchar é execução sumária, sem prerrogativas de alguma espécie para o indivíduo.

Retorna-se, então, aos primórdios da Roma Antiga (753 a.C.), onde “o transgressor era considerado execrável ou maldito (sacer esto), sujeito à vingança dos deuses ou de qualquer pessoa, que poderia matá-lo impunemente”, como nos lembra Fragoso.[7] Relembra Tornaghi que o “homo sacer  era aquele que, por haver praticado ato nefasto era amaldiçoado. Quase todos os autores sustentam que o sacer homo perdia a proteção do Direito, era abandonado á própria sorte e podia até ser morto por qualquer pessoa.” Segundo o mestre, na Alemanha dava-se o mesmo, pois “o profanador, privado da paz (friedensloss) embrenhava-se pelas florestas para escapar ao castigo. Quando aparecia esquálido, barbado, tinha o aspecto de um lobo (wolf), donde o nome de wolfmensch (homem lobo ou lobisomem). Alguns estudiosos sustentam que a denominação provém do fato de o criminoso ser rebaixado à condição de animal que, por ser daninho, devia ser morto (Brunner-Schwerin, História del Derecho Germânico, p. 22).” E, finalizando, compara o inesquecível processualista brasileiro: “Por mais estranho que pareça esse costume, dele não difere o linchamento americano.”[8]   

Observa-se que este fenômeno, além de nefasto por tudo quanto já dito, também o é pela real possibilidade, não de matar-se um culpado (o que bastaria para sê-lo), mas de se eliminar um inocente, fato bastante provável à vista da precipitação e rapidez em que ocorre o massacre.[9] Ora, se erros judiciários acontecem nada obstante o referido due process of law, suponha-se em sentenças sumárias? Note-se que no erro cometido por um Magistrado, acena-se para o sentenciado a possibilidade, até, de uma reparação civil, sem falar na devolução da liberdade física (se ainda for possível, evidentemente). Aqui, ao contrário, no erro perpetrado pelos linchadores, vislumbra-se para o ofendido, tão-somente, a morte ou, em hipótese melhor, a marca indelével da tortura.

Na canção “O Cu do Mundo”, Caetano Veloso escreveu: “O furto, o estupro, o rapto pútrido/O fétido sequestro/O adjetivo esdrúxulo em U/Onde o cujo faz a curva (O cu do mundo, esse nosso sítio)/O crime estúpido, o criminoso só/Substantivo, comum/O fruto espúrio reluz/À subsombra desumana dos linchadores/A mais triste nação/Na época mais podre/Compõe-se de possíveis/Grupos de linchadores.”

Outro dado de arrepiar em todos os linchamentos é a falta de punição dos agentes, seja por ser difícil a identificação, seja pela falta de testemunhas disponíveis ou, ainda, pelo pouco interesse na apuração do delito, pois, ao que parece, a morte de um suposto autor de um crime é muito mais cômoda do que o trabalho em averiguar a responsabilidade penal dos responsáveis. A falta de punição, como é lógico, leva à repetição dos atos ilícitos.

Ao final das considerações acima expostas, fica a nossa expectativa de que o Brasil suplante a crise social em que está mergulhado desde há muito, originada de indisfarçável desnível social que leva, por sua vez, à maioria da população a um estado de miséria total, proporcionando, induvidosamente, este alarmante índice de violência do qual o linchamento é mais uma vertente, dentre tantas outras. É inquestionável que este triste fenômeno, cada vez mais crescente, provém da questão socioeconômica. Resolvida esta, certamente morrer linchado será tão raro e estranho quanto, por exemplo, morrer de fome...

Para que finalizemos com letras mais insignes, transcrevemos, mais uma vez, a lição de um grande jurista brasileiro, um homem que dedicou a sua vida ao Direito e à ordem jurídica:

Matar alguém é um ato que fere tanto um mandamento ético-religioso como um dispositivo penal. A diferença está em que, no plano jurídico, a sociedade se organiza contra o homicida, através do aparelhamento policial e o Poder Judiciário”.[10]


Notas e Referências:

[1] Miguel Reale, Lições Preliminares de Direito, São Paulo: Saraiva, 19o. ed., 1991, p. 75.

[2] Voltaire, Tratado Sobre a Tolerância, São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 6.

[3] Revista Veja, 09 de maio de 1990, p. 63.

[4] Edição do dia 10 de julho do ano de 1995.

[5] Os Justiçadores e sua Justiça, São Paulo: IBCCrim, 2002, pp. 40 e 84.

[6]  Heleno Cláudio Fragoso, Lições de Direito Penal – Parte Geral, Rio de Janeiro: Forense, 9ª. ed., p. 02.

[7] Ob. cit. p. 24.

[8] Compêndio de Processo Penal, Tomo I, Rio de Janeiro: José Konfino Editor, 1967, p. 7 (em nota de rodapé).

[9] Indicamos, a propósito, um filme do cineasta Rodrigo Pla, ambientado na cidade do México, “Zona do Crime”, em espanhol “La Zona”, produção de 2007. Um filme que vale a pena asistir!

[10] Ob. cit., p. 74.


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Rômulo Moreira

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor de Direito Processual Penal da UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS.                                                                                   


Imagem Ilustrativa do Post: Fight in Himeji  // Foto de: Jim Fischer // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/jimfischer/344200856/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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